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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 174

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

Dantas Barreto, 51, Prado), 24/08/2026, às 9h.
ALESSANDRA CARLA SANTANA DE AQUINO EDUCADOR SOCIAL 57ª
Secretaria de Assistência Social, (Av. Dantas Barreto, 51,
Prado), 25/09/2026, às 9h.
MARIA COSMA DA CONCEIÇÃO EDUCADOR SOCIAL 58ª
Secretaria de Assistência Social, (Av. Dantas Barreto, 51,
Prado), 25/09/2026, às 9h.

ANEXO II:

[...]

13.5. O (A) convocado deverá no ato de sua apresentação no local e horário estipulado, apresentar as seguintes documentações:

a) RG – Registro Geral;

b) CPF – Certidão de Pessoa Física;

c) Número do PIS/PASEP;

e) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

g) Certidão Militar, para os de sexo masculino;

h) Comprovante de residência;

i) Dados bancários contendo número da agência com dígito, conta bancária com dígito, sendo obrigatoriamente vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco;

j) Carteira Nacional de Habilitação, para o convocado da função de motorista;

k) Documentação comprobatória de escolaridade mínima exigida para o exercício da função a qual foi convocado (a);

l) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública e compatibilidade de horários, conforme o Anexo VI deste Edital;

m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – com a apresentação dos seguintes exames: hemograma completo, raio-x de tórax em PA e Perfil com laudo;

n) Certidão nada consta Estadual e Federal (Antecedentes Criminais); e

o) Comprovantes de experiência profissional, de cursos e formação acadêmica que foram inseridas no ato de inscrição neste Seleção.

Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: 07F58E7B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEFESA SOCIAL EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MORENO

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MORENO EDITAL Nº 001/2026

O Município de Moreno, por meio da Secretaria de Administração e Defesa Social, torna público o Processo de Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal de Moreno, nos termos das Leis Municipais nº 724/2024 e nº 729/2024 e das demais normas aplicáveis, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos.

Para facilitar a consulta e assegurar transparência ao processo, o inteiro teor de todos os dispositivos legais expressamente citados neste Edital consta do Anexo II.

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1. A avaliação de desempenho tem por objeto aferir, de forma objetiva e fundamentada, as competências técnicas e comportamentais demonstradas pelo servidor no exercício do cargo, para fins de desenvolvimento funcional e de aplicação dos mecanismos de progressão e promoção previstos na legislação municipal.

1.2. O processo avaliativo busca estimular o aprimoramento profissional, a eficiência, a disciplina, a responsabilidade, o respeito aos direitos humanos e a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal à população.

1.3. A avaliação será regida por este Edital, pelo Formulário de Avaliação de Desempenho constante do Anexo I, pelas Leis Municipais nº 724/2024 e nº 729/2024 e, quando necessário, por atos complementares regularmente publicados.

1.4. O processo de avaliação é iniciado por este Edital, na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 724/2024.

2. DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELO CICLO DE 2026

2.1. Serão abrangidos pelo presente ciclo os servidores da Guarda Civil Municipal de Moreno enquadrados na regra do art. 35 da Lei Municipal nº 724/2024, observados os requisitos e os impedimentos previstos na legislação aplicável.

2.2. Para o ciclo de 2026, o Edital alcança os guardas de carreira admitidos anteriormente à publicação da Lei Municipal nº 724/2024, com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado na função, nos termos do art. 35 da referida Lei.

2.3. A submissão ao processo avaliativo não implica, por si só, reconhecimento automático do direito à progressão ou à promoção, que dependerá também do atendimento dos demais requisitos legais e da inexistência dos impedimentos previstos no art. 28 da Lei Municipal nº 724/2024.

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1. A avaliação será realizada por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional constante do Anexo I, preenchido conjuntamente pela Comissão Avaliativa prevista no art. 24 da Lei Municipal nº 724/2024.

3.2. Serão obrigatoriamente considerados os critérios previstos no art. 21 da Lei Municipal nº 724/2024: assiduidade, pontualidade, responsabilidade, disciplina, respeito aos direitos humanos, boa convivência no ambiente de trabalho, postura e obediência à hierarquia.

3.3. Com fundamento no parágrafo único do art. 21 da Lei Municipal nº 724/2024, ficam acrescidos os critérios de ética, conhecimento técnico, iniciativa e inteligência emocional, por guardarem relação direta com as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício das atribuições da Guarda Civil Municipal.

3.4. Os critérios serão aferidos mediante 29 (vinte e nove) indicadores objetivos, distribuídos conforme o quadro abaixo:

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