DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
| CRITÉRIO | Nº DE ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Assiduidade | 3 | 15 |
| Pontualidade | 2 | 10 |
| Responsabilidade | 3 | 15 |
| Disciplina | 2 | 10 |
| Respeito aos Direitos Humanos | 2 | 10 |
| Boa Convivência no Ambiente de Trabalho | 2 | 10 |
| Postura Profissional | 2 | 10 |
| Obediência à Hierarquia | 2 | 10 |
| Ética | 2 | 10 |
| Conhecimento Técnico | 3 | 15 |
| Iniciativa | 3 | 15 |
| Inteligência Emocional | 3 | 15 |
| TOTAL | 29 | 145 |
4. DA METODOLOGIA, DA ESCALA E DA PONTUAÇÃO
4.1. Cada indicador receberá uma única nota de 1 (um) a 5 (cinco), conforme a escala abaixo, totalizando o máximo de 145 (cento e quarenta e cinco) pontos.
| 1 - INSUFICIENTE | 2 - PARCIALMENTE SATISFATÓRIO | 3 - SATISFATÓRIO | 4 - ACIMA DO ESPERADO | 5 - DESEMPENHO DE EXCELÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| Não atende ao padrão esperado. | Atende de forma limitada ou inconsistente. | Atende adequadamente ao padrão esperado. |
Supera de forma consistente o padrão esperado. |
Desempenho excepcional e objetivamente demonstrável. |
4.2. A escala prevista neste Edital serve exclusivamente à atribuição de pontuação na avaliação de desempenho e não se confunde com a classificação disciplinar de comportamento prevista no art. 53 da Lei Municipal nº 729/2024.
4.3. Será considerado APTO na avaliação de desempenho o servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 87 (oitenta e sete) pontos, correspondente a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível.
4.4. O servidor que obtiver pontuação inferior a 87 (oitenta e sete) pontos será considerado INAPTO na avaliação de desempenho.
4.5. Nenhum indicador poderá ficar sem pontuação quando a avaliação for efetivamente realizada.
4.6. A aptidão na avaliação de desempenho não substitui a verificação dos demais requisitos e impedimentos legais aplicáveis à progressão ou à promoção.
5. DOS ELEMENTOS OBJETIVOS DE ANÁLISE
5.1. A Comissão deverá avaliar o desempenho global do servidor com base nos elementos disponíveis e pertinentes ao período de referência, podendo considerar, entre outros: frequência, escalas de serviço, registros funcionais, documentos administrativos, relatórios, ocorrências, elogios, penalidades, comunicações oficiais e demais registros relacionados ao exercício do cargo.
5.2. A pontuação não deverá ser fundamentada exclusivamente em impressões pessoais ou em fato isolado, salvo quando a natureza, a relevância ou a gravidade do fato justificar objetivamente sua consideração, hipótese em que a motivação deverá constar do formulário.
5.3. Eventuais registros de natureza disciplinar poderão ser considerados naquilo que forem pertinentes aos critérios avaliados, sem que a classificação disciplinar prevista no art. 53 da Lei Municipal nº 729/2024 substitua ou determine automaticamente a nota da avaliação de desempenho.
6. DA COMISSÃO AVALIATIVA
6.1. A avaliação será conduzida pela Comissão prevista no art. 24 da Lei Municipal nº 724/2024, composta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou representante por ele indicado, pelo Comandante e pelo Subcomandante da Guarda Civil Municipal.
6.2. Os membros da Comissão atuarão conjuntamente, de forma impessoal e fundamentada, sendo vedada a delegação da atribuição de pontuar os indicadores.
6.3. No ciclo de 2026, a Comissão Avaliativa será composta pelos seguintes membros:
| NOME | FUNÇÃO |
|---|---|
| TARCÍSIO ADRIANO TAVARES FERREIRA |
Comandante |
| WELLINGTON JOSÉ CARDOSO | Subcomandante |
| TARLYTON PONTES DOMINGOS | Representante do Chefe do Poder Executivo Municipal – Portaria nº 45/2026 |
6.4. Ao final dos trabalhos, a Comissão lavrará ata e elaborará relatório de conclusão do ciclo, sem prejuízo dos registros individualizados constantes dos formulários.
7. DO PERÍODO DE REFERÊNCIA DO DESEMPENHO E DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO
7.1. Para o ciclo de 2026, ficam estabelecidos dois períodos distintos, que não se confundem:
| PERÍODO | INTERVALO | FINALIDADE |
|---|---|---|
| Período de referência do desempenho | 31/10/2025 a 30/10/2026 | Intervalo de 12 (doze) meses da vida funcional do servidor que será efetivamente examinado para atribuição das notas. |
| Período de realização do processo avaliativo | 01/09/2026 a 30/10/2026 | Período destinado aos trabalhos da Comissão: levantamento, instrução, análise, reuniões, preenchimento, consolidação e conclusão doprocesso. |
7.2. O período de realização do processo destina-se à organização e execução dos trabalhos da Comissão, não limitando o intervalo de fatos e condutas que será considerado na avaliação.
7.3. A pontuação deverá refletir o desempenho global do servidor durante todos os 12 (doze) meses do período de referência.
7.4. Durante o período de realização do processo, a Comissão poderá promover levantamentos, solicitar registros, analisar documentos e instruir os formulários de forma contínua; a consolidação definitiva da avaliação deverá considerar os fatos e registros produzidos até 30 de outubro de 2026.
8. DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA
8.1. Quando, dentro dos 12 (doze) meses do período de referência, licença, afastamento, mandato eletivo, mandato classista ou outra situação funcional tiver impedido a Comissão de dispor de elementos objetivos suficientes para aferir o desempenho do servidor, poderá ser registrada a situação de AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA NESTE CICLO.
8.2. O afastamento ou o exercício de mandato durante apenas parte do período de referência não impedirá, por si só, a avaliação. A Comissão deverá verificar, de forma fundamentada, se o período de efetivo exercício e os elementos disponíveis permitem aferição objetiva do desempenho.
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