DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
8.3. Na hipótese de avaliação não realizada, a Comissão deverá indicar no formulário o motivo, o período da situação funcional, o ato, portaria ou processo correspondente, quando houver, e a justificativa objetiva para a impossibilidade de avaliação.
8.4. A avaliação não realizada não equivale à inaptidão. Nessa hipótese, não serão atribuídas notas aos 29 (vinte e nove) indicadores nem será emitido resultado de aptidão ou inaptidão, cabendo o tratamento dos efeitos funcionais conforme a legislação aplicável.
9. DO PREENCHIMENTO E DA FORMALIZAÇÃO
9.1. Os formulários serão preenchidos conjuntamente pelos membros da Comissão Avaliativa, de forma manuscrita, sendo o ato pessoal e intransferível.
9.2. O formulário individual deverá conter a identificação do servidor, os períodos de referência e de realização do processo, as notas, os subtotais por critério, o resultado, a manifestação final da Comissão e as assinaturas dos membros.
9.3. Para fins deste Edital, considera-se:
I - Avaliação: processo de aferição e atribuição de pontuação ao desempenho funcional, com base em critérios e indicadores previamente definidos;
II - Desempenho: conjunto de fatores e características relacionados à atuação profissional do servidor durante o período de referência;
III - capacidade: articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes necessários à realização das atividades funcionais;
IV - Indicador de desempenho: comportamento, condição ou elemento objetivo utilizado para aferir determinado critério de avaliação.
10. DOS RESULTADOS, DA CIÊNCIA E DOS RECURSOS
10.1. Concluída a avaliação individual, o servidor será cientificado de sua pontuação e de seu resultado, mediante assinatura no campo próprio do formulário.
10.2. A assinatura do servidor comprova exclusivamente a ciência do resultado e não implica concordância com a pontuação atribuída.
10.3. Em caso de recusa de assinatura, a ciência será certificada no próprio formulário por 2 (duas) testemunhas.
10.4. Após a consolidação dos resultados, será publicada a relação dos servidores avaliados e o respectivo resultado, observada a proteção de informações funcionais que não sejam necessárias à publicidade do ato.
10.5. O servidor que se julgar prejudicado pelo resultado da avaliação funcional poderá apresentar recurso mediante Folha de Requerimento, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da publicação do resultado, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 724/2024.
10.6. O recurso deverá indicar objetivamente os itens impugnados e as razões do pedido, podendo ser instruído com documentos ou registros pertinentes.
10.7. O formulário de recurso será disponibilizado em meio físico pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Moreno.
10.8. Recebido o recurso, este será encaminhado à Comissão Avaliativa, que terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para análise e decisão.
10.9. Encerrada a fase recursal, será consolidado o resultado definitivo do ciclo para prosseguimento dos procedimentos administrativos de progressão ou promoção, conforme a legislação aplicável.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram este Edital:
I - Anexo I - Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional - 2026;
II - Anexo II - Inteiro teor dos dispositivos legais expressamente citados neste Edital.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Defesa Social, ouvida a Comissão Avaliativa quando a matéria disser respeito à execução do processo, observada a legislação aplicável.
11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026.
Moreno, 17 de setembro de 2026.
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Moreno
JOSÉ ERIGERSON NEGROMONTE DE BARROS
Secretário de Administração e Defesa Social
ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - 2026 Guarda Civil Municipal de Moreno - GCMM
Fundamentos legais: art. 37 da Constituição Federal de 1988; Leis Municipais nº 724/2024 e nº 729/2024; Edital nº 001/2026; e, subsidiariamente, Lei Municipal nº 023/1993, no que couber.
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
| Nome completo: | Matrícula: | |
|---|---|---|
| Classe/Nível: | Grupamento/Setor: | |
| Função exercida: | Escala/Jornada: | |
| Período de referência do desempenho: | 31/10/2025 a 30/10/2026 | Data da avaliação individual: _/_/2026 |
| Período de realização doprocesso: | 01/09/2026 a 30/10/2026 | Ciclo avaliativo: 2026 |
| PERÍODO DE REFERÊNCIA DO DESEMPENHO | 12 (doze) meses: 31/10/2025 a 30/10/2026. É o intervalo da vida funcional do servidor que será efetivamente examinadopara atribuição das notas. |
|
| PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. É a janela destinada aos trabalhos da Comissão para levantamento, análise, reuniões,preenchimento, consolidação e conclusão da avaliação. |
Importante: as notas devem refletir o desempenho global do servidor durante os 12 meses do período de referência. O período destinado aos trabalhos da Comissão, de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, não limita o intervalo de fatos e condutas que poderá ser considerado.
2. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. A avaliação será preenchida conjuntamente pela Comissão Avaliativa e deverá considerar o desempenho funcional global do servidor durante todo o período de referência de 12 (doze) meses indicado neste formulário.
2. A Comissão deverá examinar fatos, condutas, frequência, escalas, registros funcionais, documentos, ocorrências, elogios, penalidades e demais elementos objetivos relacionados ao exercício do cargo no período de referência, sempre que disponíveis e pertinentes ao critério avaliado.
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