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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 177

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

3. A pontuação não deverá ser baseada apenas nos fatos ocorridos durante o período de realização do processo avaliativo, de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, pois esse intervalo se destina à execução dos trabalhos da Comissão.

4. Para cada indicador, assinale apenas uma nota de 1 a 5, conforme a escala de desempenho abaixo. Nenhum item deverá ficar sem resposta quando a avaliação for realizada.

5. A pontuação máxima é de 145 pontos. Será considerado APTO na avaliação de desempenho o servidor que obtiver 87 pontos ou mais. Pontuação inferior a 87 pontos resultará em INAPTIDÃO na avaliação de desempenho.

6. A aptidão na avaliação de desempenho não substitui a verificação dos demais requisitos e impedimentos legais aplicáveis à progressão ou à promoção.

ESCALA DE DESEMPENHO

1 - Insuficiente 2 - Parcialmente satisfatório 3 - Satisfatório 4 - Acima do esperado 5 - Desempenho de excelência
Não atende ao padrão esperado. Atende de forma limitada ou inconsistente. Atende
adequadamente
ao
padrão
esperado.

Supera de forma consistente o padrão
esperado.

Desempenho excepcional e objetivamente
demonstrável.

Nota: esta escala serve exclusivamente à pontuação da avaliação de desempenho e não se confunde com a classificação disciplinar de comportamento prevista na Lei Municipal nº 729/2024.

3. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

Preencher somente quando, dentro dos 12 (doze) meses de referência, afastamento, mandato ou outra situação funcional tiver impedido a Comissão de dispor de elementos objetivos suficientes para aferir o desempenho do servidor.

Situação: ☐Licença/afastamento legal☐Mandato eletivo☐Mandato classista☐Outro: ________
Período da situação funcional: _/_/__ a __/_/___
Efetivo exercício dentro dos 12 meses: _ meses / _ dias (quando aplicável)
Ato/Portaria/Processo:
Justificativa da Comissão:
Conclusão: ☐AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA NESTE CICLO

A não realização da avaliação não equivale à inaptidão. Afastamento em parte do período de referência, por si só, não impede a avaliação; a Comissão deverá verificar se há elementos objetivos suficientes sobre o efetivo exercício nos 12 meses. Preenchida esta seção, não atribuir notas aos 29 indicadores nem emitir resultado de aptidão/inaptidão.

4. CRITÉRIOS E INDICADORES DE AVALIAÇÃO

Os critérios legais previstos no art. 21 da Lei Municipal nº 724/2024 são complementados pelos critérios definidos no Edital nº 001/2026, nos termos do parágrafo único do referido artigo.

ASSIDUIDADE:Frequência epermanência no serviço durante todo operíodo de referência do desempenho.
Nº
INDICADOR DE DESEMPENHO
1 2
3
4
5
1
Comparece regularmente ao trabalho e às escalas designadas durante o período de referência do
desempenho.
2
Permanece no posto ou local de serviço durante a jornada, salvo necessidade do serviço, autorização
ou afastamento legal.
3
Comparece às convocações institucionais relacionadas ao serviço quando regularmente convocado e
llt bidit
egamene orgao ao comparecmeno.
Subtotal do critério (máximo 15 pontos):
PONTUALIDADE:Cumprimento dos horários e apresentação tempestiva às atividades de serviço.
Nº
INDICADOR DE DESEMPENHO
1 2
3
4
5
4
Cumpre os horários de entrada, saída e intervalosprevistos em suajornada ou escala.
5
Apresenta-se pontualmente às rendições, operações, reuniões, cursos e demais atividades previamente
designadas.
Subtotal do critério (máximo 10pontos):
RESPONSABILIDADE:Comprometimento com a execução das atribuições e com os bens e registros sob sua responsabili dade.
Nº
INDICADOR DE DESEMPENHO
1 2
3
4
5
6
Executa suas atribuições com diligência, segurança e comprometimento, assumindo responsabilidade
pelos atospraticados epelos resultados de sua atuação.
7
Elabora e entrega registros, relatórios, comunicações ou documentos sob sua responsabilidade de
forma clara, completa e dentro doprazo,quando exigidos.
8
Zela por viaturas, equipamentos, materiais e demais bens públicos sob sua guarda, comunicando
falhas, danos ou necessidade de manutenção.
Subtotal do critério (máximo 15pontos):
DISCIPLINA:Cumprimento de normas,procedimentos e deveres funcionais.
Nº
INDICADOR DE DESEMPENHO
1 2
3
4
5
9
Cumpre as normas legais e regulamentares, os procedimentos operacionais e as determinações
administrativas aplicáveis ao serviço.
10
Preserva o sigilo funcional e utiliza adequadamente informações, documentos, sistemas e dados a que
tem acesso em razão do cargo.
Subtotal do critério (máximo 10pontos):
RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS:Atuação funcional compatível com a dignidade dapessoa humana e com os li mites legais.
Nº
INDICADOR DE DESEMPENHO
1 2
3
4
5
11
Atua com respeito à dignidade, à integridade e aos direitos das pessoas, sem discriminação e dentro
dos limites legais.
12
Adota abordagem compatível com a legalidade, a necessidade, a proporcionalidade e o respeito ao

cidadão nas situações de atendimento ou intervenção.
Subtotal do critério (máximo 10pontos):
BOA CONVIVÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO:Qualidade das relaçõesprofissionais e contribuiçãopara um a mbiente cooper ativo.

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