DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
1.5. Licença de Operação específica para transporte de combustíveis e produtos perigosos , emitida por órgão ambiental competente, quando aplicável; 1.6. Demais licenças, registros e autorizações expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais, conforme a natureza das operações do empreendimento.
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Cumprir integralmente as disposições da Lei Estadual nº 14.236/2010 , que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco ;
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O armazenamento temporário e acondicionamento dos resíduos até sua coleta, transporte e destinação final, deverão obedecer rigorosamente às Normas Técnicas ABNT NBR 11.174/1990 e NBR 12.235/1992, ou suas versões atualizadas, garantindo segurança e vedação contra vazamentos.
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Deverá ser cumprida integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE, bem como toda a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável à atividade de revenda de combustíveis
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O empreendimento deverá observar e cumprir as exigências contidas na Instrução Normativa CPRH nº 005/2006, bem como as Resoluções CONAMA nº 273/2000, nº 420/2009, nº 357/2005 e nº 430/2011.
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Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços técnicos relacionados ao empreendimento, mantendo a respectiva ART/RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização.
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Deverá ser assegurada a conservação dos sistemas de drenagem e de separação de água e óleo, bem como o controle de efluentes líquidos, de forma a evitar a contaminação do solo, lençol freático e corpos hídricos.
Observação
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Esta Licença Ambiental autoriza exclusivamente o funcionamento do posto de revenda de combustíveis descrito, não abrangendo outras atividades.
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A presente licença não autoriza a ampliação da capacidade instalada ou alteração das características do empreendimento sem a prévia manifestação e autorização da AMMA.
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Esta licença não dispensa o empreendedor do cumprimento das exigências, autorizações e licenças de competência de outros órgãos públicos.
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O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação e manutenção do empreendimento.
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O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença.
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A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas adicionais de controle ambiental caso sejam identificados impactos, riscos ambientais ou situações não previstas nesta licença.
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Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis para fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA.
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A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação aplicável. 9. A renovação da licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente, observada a legislação aplicável
Data da Emissão
Ouricuri/PE, 18 de setembro de 2026.
Assinatura:
Antônio Matheus Nunes Alves Diretor Presidente Portaria nº 251/2026
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 30FE4E05
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PEDRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA ATA REGISTRO DE PREÇO 05
PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA-PE
EXTRATOS DE ATA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 022/2026. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 005/2026. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA.
ATA DE REGISTRO Nº 05/2026 - CONTRATADA: JOÃO ANTÔNIO DINIZ TORRES DE MOURA , CNPJ sob o nº 46.789.861/0001-00, DATA DA HOMOLOGAÇÃO 25/03/2026 – referente ao item:
| Lote | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | VEÍCULOS LEVES Serviços de manutençãopreventiva e corretiva. |
N/C | Hora | 1.000 | 133,65 | 133.650,00 |
| 2 | 1 | VEÍCULOS MEDIOS Serviços de manutençãopreventiva e corretiva. | N/C | Hora | 500 | 138,60 | 69.300,00 |
| VALOR | TOTAL = | R$ 202.950,00 (Duzentos e dois mil novecentos e cinquenta reais) 189. |
Vigência 12 meses, iniciando-se em 25 de março de 2026.
Pedra, 25 de março de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 190