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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 190

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

1.5. Licença de Operação específica para transporte de combustíveis e produtos perigosos , emitida por órgão ambiental competente, quando aplicável; 1.6. Demais licenças, registros e autorizações expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais, conforme a natureza das operações do empreendimento.

  1. Cumprir integralmente as disposições da Lei Estadual nº 14.236/2010 , que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco ;

  2. O armazenamento temporário e acondicionamento dos resíduos até sua coleta, transporte e destinação final, deverão obedecer rigorosamente às Normas Técnicas ABNT NBR 11.174/1990 e NBR 12.235/1992, ou suas versões atualizadas, garantindo segurança e vedação contra vazamentos.

  3. Deverá ser cumprida integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE, bem como toda a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável à atividade de revenda de combustíveis

  4. O empreendimento deverá observar e cumprir as exigências contidas na Instrução Normativa CPRH nº 005/2006, bem como as Resoluções CONAMA nº 273/2000, nº 420/2009, nº 357/2005 e nº 430/2011.

  5. Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços técnicos relacionados ao empreendimento, mantendo a respectiva ART/RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização.

  6. Deverá ser assegurada a conservação dos sistemas de drenagem e de separação de água e óleo, bem como o controle de efluentes líquidos, de forma a evitar a contaminação do solo, lençol freático e corpos hídricos.

Observação

  1. Esta Licença Ambiental autoriza exclusivamente o funcionamento do posto de revenda de combustíveis descrito, não abrangendo outras atividades.

  2. A presente licença não autoriza a ampliação da capacidade instalada ou alteração das características do empreendimento sem a prévia manifestação e autorização da AMMA.

  3. Esta licença não dispensa o empreendedor do cumprimento das exigências, autorizações e licenças de competência de outros órgãos públicos.

  4. O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação e manutenção do empreendimento.

  5. O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença.

  6. A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas adicionais de controle ambiental caso sejam identificados impactos, riscos ambientais ou situações não previstas nesta licença.

  7. Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis para fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA.

  8. A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação aplicável. 9. A renovação da licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente, observada a legislação aplicável

Data da Emissão

Ouricuri/PE, 18 de setembro de 2026.

Assinatura:

Antônio Matheus Nunes Alves Diretor Presidente Portaria nº 251/2026

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 30FE4E05

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PEDRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA ATA REGISTRO DE PREÇO 05

PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA-PE

EXTRATOS DE ATA REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: 022/2026. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 005/2026. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA.

ATA DE REGISTRO Nº 05/2026 - CONTRATADA: JOÃO ANTÔNIO DINIZ TORRES DE MOURA , CNPJ sob o nº 46.789.861/0001-00, DATA DA HOMOLOGAÇÃO 25/03/2026 – referente ao item:

Lote Item Descrição Marca Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
1 1 VEÍCULOS LEVES Serviços de manutençãopreventiva e corretiva.
N/C Hora 1.000 133,65 133.650,00
2 1 VEÍCULOS MEDIOS Serviços de manutençãopreventiva e corretiva. N/C Hora 500 138,60 69.300,00
VALOR TOTAL = R$ 202.950,00 (Duzentos e dois mil novecentos e cinquenta reais) 189.

Vigência 12 meses, iniciando-se em 25 de março de 2026.

Pedra, 25 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 190