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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 189

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

Antônio Matheus Nunes Alves Diretor Presidente Portaria nº 251/2026

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 5D554AAA

GABINETE DO PREFEITO RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - RLO

RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - RLO Nº 010.009/2026 VALIDADE: 18/09/2029 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0315.007/2026 expede a presente RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RLO). Razão Social PH COMBUSTÍVEIS LTDA Endereço Avenida Antônio Matias Delmondes, nº 156, Distrito de Barra de São Pedro Município CEP Ouricuri/PE 56.200-000 CNPJ/CPF RG/Inscrição Estadual 43.295.051/0001-09

Caracterização do Empreendimento

O empreendimento enquadra-se na tipologia ―Comércio e Serviços‖, subtipologia ―Postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, cuja atividade principal consiste no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Localizado no seguinte endereço: Avenida Antônio Matias Delmondes, nº 156, Distrito de Barra de São Pedro, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE. Coordenadas Geográficas: Latitude: 7°51'5.87"S – Longitude: 40°20'6.66"O.

Exigências

  1. Deverão ser realizadas manutenções e limpezas periódicas nas canaletas e caixas separadoras de água e óleo, no máximo a cada 08 (oito) dias, evitando lançamento de efluentes oleosos no meio ambiente.

2. Sobre resíduos sólidos e perigosos:

2.1. Manter o contrato de prestação de serviço com empresa licenciada responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos perigosos gerados no posto. 2.2. As estopas, panos, filtros e embalagens contaminadas por óleo deverão ter destinação ambientalmente adequada por empresa devidamente licenciada ambientalmente, conforme normas da ABNT e legislação vigente.

2.3. O óleo lubrificante usado e demais resíduos oleosos deverão ser armazenados de forma adequada, em recipientes impermeáveis e cobertos, sendo coletados e destinados por empresas licenciadas pelo órgão competente. 2.4. Apresentar à AMMA, semestralmente, manifestos de destinação final de todos os resíduos perigosos gerados, devidamente assinados pela empresa receptora licenciada. 2.5. Manter atualizados e disponíveis à fiscalização os comprovantes de destinação de resíduos perigosos e não perigosos, emitidos por empresas licenciadas. 3. A empresa deverá realizar e apresentar à AMMA, semestralmente, análises físico-químicas dos efluentes gerados (pH, DQO, DBO, óleos e graxas, sólidos sedimentáveis e metais), mantendo os relatórios disponíveis no local para fins de inspeção.

  1. O empreendimento deverá manter o sistema separador água/óleo em perfeitas condições operacionais, realizando limpezas e manutenções regulares com registro técnico das intervenções. 5. Manter equipamentos de combate a incêndio em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. 6. Garantir que os tanques e linhas subterrâneas de combustíveis estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes (NBR 13783, NBR 14605 e NBR 15594), devendo ser executadas inspeções periódicas de estanqueidade por empresa certificada.

  2. Manter os sistemas elétricos e de aterramento conforme as normas de segurança aplicáveis, minimizando riscos de ignição e curto-circuito.

  3. Manter os pisos das áreas de abastecimento, troca de óleo e armazenamento de combustíveis totalmente impermeabilizados e livres de rachaduras. 9. Comunicar imediatamente à AMMA qualquer ocorrência de vazamento, derramamento ou acidente ambiental, apresentando relatório detalhado das medidas corretivas adotadas. 10. Em caso de suspensão ou encerramento das atividades, o empreendedor deverá comunicar a AMMA, assim como apresentar Plano de Encerramento de atividades.

  4. Os resíduos sólidos gerados Classe II-A e II-B (comum) não contaminados deverão ser descartados em aterros sanitários, podendo ser coletados pelo município e/ou por empresa privada devidamente licenciada. 12. Manter atualizado e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), assegurando o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos gerados pela atividade. 13. Deverá ser emitido o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, quando aplicável, para as remessas de resíduos sujeitas ao sistema, mantendo-se os respectivos MTRs e comprovantes de destinação final disponíveis para fiscalização.

  5. Deverá ser mantido e atualizado Plano de Atendimento a Emergências – PAE, ou documento equivalente exigido pelos órgãos competentes, contemplando procedimentos para incêndios, explosões, vazamentos e derramamentos de combustíveis.

  6. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos do art. 14, § 6º, da Lei Federal nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Requisitos 1. A empresa deverá manter atualizados e disponíveis à fiscalização todos os documentos e autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, incluindo:

1.1. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;

1.2. Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE;

1.3. Certificado de Cadastro e Regularidade junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;

1.4. Licença Ambiental de Operação (LO) vigente emitida pela AMMA, e demais autorizações ambientais exigíveis para o desempenho das atividades;

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