DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
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O empreendimento deverá manter o sistema separador água/óleo em perfeitas condições operacionais, realizando limpezas e manutenções regulares com registro técnico das intervenções. 5. Manter equipamentos de combate a incêndio em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. 6. Garantir que os tanques e linhas subterrâneas de combustíveis estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes (NBR 13783, NBR 14605 e NBR 15594), devendo ser executadas inspeções periódicas de estanqueidade por empresa certificada.
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Manter os sistemas elétricos e de aterramento conforme as normas de segurança aplicáveis, minimizando riscos de ignição e curto-circuito.
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Manter os pisos das áreas de abastecimento, troca de óleo e armazenamento de combustíveis totalmente impermeabilizados e livres de rachaduras. 9. Comunicar imediatamente à AMMA qualquer ocorrência de vazamento, derramamento ou acidente ambiental, apresentando relatório detalhado das medidas corretivas adotadas. 10. Em caso de suspensão ou encerramento das atividades, o empreendedor deverá comunicar a AMMA, assim como apresentar Plano de Encerramento de atividades.
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Os resíduos sólidos gerados Classe II-A e II-B (comum) não contaminados deverão ser descartados em aterros sanitários, podendo ser coletados pelo município e/ou por empresa privada devidamente licenciada. 12. Manter atualizado e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), assegurando o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos gerados pela atividade. 13. Deverá ser emitido o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, quando aplicável, para as remessas de resíduos sujeitas ao sistema, mantendo-se os respectivos MTRs e comprovantes de destinação final disponíveis para fiscalização. 14. Deverá ser mantido e atualizado Plano de Atendimento a Emergências – PAE, ou documento equivalente exigido pelos órgãos competentes, contemplando procedimentos para incêndios, explosões, vazamentos e derramamentos de combustíveis.
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O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos do art. 14, § 6º, da Lei Federal nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Requisitos
- A empresa deverá manter atualizados e disponíveis à fiscalização todos os documentos e autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, incluindo: 1.1. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
1.2. Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE;
1.3. Certificado de Cadastro e Regularidade junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
1.4. Licença Ambiental de Operação (LO) vigente emitida pela AMMA, e demais autorizações ambientais exigíveis para o desempenho das atividades; 1.5. Licença de Operação específica para transporte de combustíveis e produtos perigosos , emitida por órgão ambiental competente, quando aplicável; 1.6. Demais licenças, registros e autorizações expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais, conforme a natureza das operações do empreendimento. 2. Cumprir integralmente as disposições da Lei Estadual nº 14.236/2010 , que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco ; 3. O armazenamento temporário e acondicionamento dos resíduos até sua coleta, transporte e destinação final, deverão obedecer rigorosamente às Normas Técnicas ABNT NBR 11.174/1990 e NBR 12.235/1992, ou suas versões atualizadas, garantindo segurança e vedação contra vazamentos. 4. Deverá ser cumprida integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE, bem como toda a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável à atividade de revenda de combustíveis 5. O empreendimento deverá observar e cumprir as exigências contidas na Instrução Normativa CPRH nº 005/2006, bem como as Resoluções CONAMA nº 273/2000, nº 420/2009, nº 357/2005 e nº 430/2011.
- Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços técnicos relacionados ao empreendimento, mantendo a respectiva ART/RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização. 7. Deverá ser assegurada a conservação dos sistemas de drenagem e de separação de água e óleo, bem como o controle de efluentes líquidos, de forma a evitar a contaminação do solo, lençol freático e corpos hídricos.
Observação
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Esta Licença Ambiental autoriza exclusivamente o funcionamento do posto de revenda de combustíveis descrito, não abrangendo outras atividades. 2. A presente licença não autoriza a ampliação da capacidade instalada ou alteração das características do empreendimento sem a prévia manifestação e autorização da AMMA. 3. Esta licença não dispensa o empreendedor do cumprimento das exigências, autorizações e licenças de competência de outros órgãos públicos. 4. O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação e manutenção do empreendimento. 5. O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença.
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A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas adicionais de controle ambiental caso sejam identificados impactos, riscos ambientais ou situações não previstas nesta licença. 7. Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis para fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA. 8. A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação aplicável. 9. A renovação da licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente, observada a legislação aplicável.
Data da Emissão
Ouricuri/PE, 18 de setembro de 2026.
Assinatura:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 188