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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 187

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

ambientalmente adequada.

  1. Resíduos perigosos eventualmente gerados, tais como óleos, componentes elétricos e eletrônicos, baterias, materiais contaminados e demais resíduos sujeitos a controle específico, deverão ser destinados por empresas devidamente licenciadas, mantendo os respectivos comprovantes disponíveis para fiscalização.

  2. Manter atualizado e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS do empreendimento, quando aplicável, mantendo os registros e comprovantes de destinação disponíveis à fiscalização.

  3. Adotar medidas de prevenção e controle de processos erosivos, especialmente nas áreas de circulação, acessos, estruturas de apoio e demais locais sujeitos à movimentação ou exposição do solo.

  4. Manter os sistemas de drenagem superficial em adequado estado de conservação e permanentemente desobstruídos, de modo a assegurar o correto escoamento das águas pluviais e evitar processos erosivos e carreamento de sedimentos.

  5. Manter a vegetação existente na área do empreendimento sob manejo adequado, sendo vedada a supressão de vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

  6. Adotar medidas de prevenção e combate a incêndios, mantendo disponíveis e em condições de funcionamento os equipamentos e sistemas de segurança aplicáveis ao empreendimento.

  7. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos do art. 14, § 6º, da Lei Federal nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 11. Comunicar imediatamente à AMMA qualquer acidente, incêndio, vazamento, dano estrutural ou ocorrência que possa causar risco ao meio ambiente ou à segurança das instalações, apresentando as medidas corretivas adotadas.

  8. Manter os acessos internos e externos à usina em condições adequadas de trafegabilidade e conservação, especialmente durante as atividades de manutenção e inspeção dos equipamentos.

  9. Manter os níveis de ruído decorrentes da operação dos equipamentos dentro dos padrões estabelecidos pela legislação e normas técnicas aplicáveis, de modo a não causar incômodos à população do entorno.

  10. Qualquer ampliação da potência instalada, aumento do número de módulos fotovoltaicos, alteração da área licenciada ou modificação significativa das instalações deverá ser previamente comunicada e submetida à apreciação da AMMA.

Requisitos

  1. Cumprir integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE.

  2. Observar as disposições da Lei Federal nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, bem como demais normas ambientais federais, estaduais e municipais aplicáveis ao empreendimento.

  3. Cumprir a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como as demais normas aplicáveis ao gerenciamento dos resíduos gerados durante a operação e manutenção da usina.

  4. Observar as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal, especialmente quanto à proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, quando aplicável.

  5. Manter válidos e atualizados o Alvará de Funcionamento, o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e demais autorizações, licenças e documentos exigidos pelos órgãos competentes.

  6. Manter disponíveis para fiscalização os registros de manutenção dos equipamentos, comprovantes de destinação de resíduos, documentos ambientais e demais registros relacionados ao cumprimento das exigências desta licença.

  7. Atender às normas de segurança e saúde ocupacional aplicáveis às atividades de operação e manutenção da usina fotovoltaica.

  8. Manter os sistemas de proteção, sinalização e segurança das instalações em adequado estado de funcionamento, restringindo o acesso de pessoas não autorizadas às áreas operacionais.

  9. Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços técnicos relacionados ao empreendimento, mantendo a respectiva ART/RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização. 10. Qualquer alteração nas características, capacidade instalada ou processo operacional do empreendimento deverá ser previamente comunicada à AMMA e, quando aplicável, submetida a novo procedimento de licenciamento ou autorização ambiental.

Observação 1. A presente Renovação da Licença Ambiental de Operação – RLO autoriza a continuidade da operação da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte solar fotovoltaica, composta por 6.000 módulos fotovoltaicos, com potência instalada de 2,0 MW (2,4432 MWp) e produção anual estimada de 4.920 MWh, conforme características apresentadas no processo de licenciamento.

  1. A presente licença não autoriza a ampliação da capacidade instalada ou alteração das características do empreendimento sem a prévia manifestação e autorização da AMMA.

  2. Esta licença não dispensa o empreendedor do cumprimento das exigências, autorizações e licenças de competência de outros órgãos públicos.

  3. O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação e manutenção do empreendimento.

  4. O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença.

  5. A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas adicionais de controle ambiental caso sejam identificados impactos, riscos ambientais ou situações não previstas nesta licença.

  6. Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis para fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA.

  7. A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação aplicável.

  8. A renovação da licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente, observada a legislação aplicável.

Assinatura: Data da Emissão Antônio Matheus Nunes Alves Ouricuri/PE, 14 de setembro de 2026. Diretor Presidente Portaria nº 251/2026

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 210D520A

GABINETE DO PREFEITO RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - RLO

RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - RLO Nº 009.009/2026 VALIDADE: 18/09/2029 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0357.008/2026 expede a presente RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RLO).

Razão Social ALENCAR PEIXOTO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Endereço Rodovia BR-122, s/n, KM 93,5, Bairro: Canacuí Município CEP Ouricuri/PE 56.200-000 CNPJ/CPF RG/Inscrição Estadual 69.911.170/0004-77

Caracterização do Empreendimento

O empreendimento enquadra-se na tipologia ―Comércio e Serviços‖, subtipologia ―Postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, cuja atividade principal consiste no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Localizado no seguinte endereço:

Rodovia BR-122, s/n, KM 93,5, Bairro: Canacuí, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE.

Coordenadas Geográficas: Latitude: 7°52'24.91"S – Longitude: 40° 4'19.55"O.

Exigências

  1. Deverão ser realizadas manutenções e limpezas periódicas nas canaletas e caixas separadoras de água e óleo, no máximo a cada 08 (oito) dias, evitando lançamento de efluentes oleosos no meio ambiente.

2. Sobre resíduos sólidos e perigosos:

2.1. Manter o contrato de prestação de serviço com empresa licenciada responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos perigosos gerados no posto.

2.3. O óleo lubrificante usado e demais resíduos oleosos deverão ser armazenados de forma adequada, em recipientes impermeáveis e cobertos, sendo coletados e destinados por empresas licenciadas pelo órgão competente.

  1. A empresa deverá realizar e apresentar à AMMA, semestralmente, análises físico-químicas dos efluentes gerados (pH, DQO, DBO, óleos e graxas, sólidos sedimentáveis e metais), mantendo os relatórios disponíveis no local para fins de inspeção.

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