DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
- Ouricuri/PE 56.200-000 CNPJ/CPF RG/Inscrição Estadual 06.626.253/0794-08 Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na tipologia de ―Comércio e Serviços‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Licença Simplificada (LS), cuja atividade principal é o Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmula. Localizado no seguinte endereço: Avenida Fernando Bezerra, nº 335, Bairro: Centro, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE. Coordenadas Geográficas: Latitude: 7°52'54.84"S – Longitude: 40° 4'54.50"O. Exigências 1. O estabelecimento deverá manter área adequada e estruturada para o armazenamento temporário dos resíduos, devidamente organizada, protegida e sinalizada, garantindo a identificação e rotulagem dos recipientes conforme o tipo e a classificação dos resíduos acondicionados. 2. Qualquer reforma ou alteração nos ambientes servidos por instalações hidráulicas e sanitárias, bem como modificações no sistema de esgotamento sanitário, deverá ser previamente comunicada à AMMA e, quando aplicável, submetida ao devido licenciamento ambiental. 3. O estabelecimento deverá acondicionar, armazenar, transportar, tratar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, em conformidade com a classificação dos resíduos, normas técnicas e legislação ambiental e sanitária vigente. 4. Todos os recipientes destinados ao acondicionamento de resíduos deverão ser adequados ao tipo de resíduo, devidamente identificados, mantidos fechados quando aplicável e em perfeitas condições de uso, evitando vazamentos, derramamentos e exposição dos resíduos. 5. Os resíduos dos Grupos A, B e E, quando gerados, deverão ser coletados, transportados, tratados e destinados por empresas devidamente licenciadas ambientalmente, mantendo-se os respectivos comprovantes de destinação disponíveis para fiscalização. 6. Caso o estabelecimento pretenda realizar diretamente o transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos dos Grupos A, B e E, deverá previamente obter as licenças e autorizações ambientais pertinentes junto ao órgão ambiental competente. 7. Os resíduos do Grupo D, conforme classificação estabelecida na legislação aplicável aos resíduos de serviços de saúde, deverão ser destinados adequadamente, podendo ser coletados pelo serviço público municipal ou por empresa privada devidamente licenciada, conforme a natureza e as características dos resíduos. 8. O estabelecimento deverá manter atualizados os Certificados de Destinação Final – CDF, certificados de tratamento e demais comprovantes emitidos pelas empresas responsáveis pelo tratamento e/ou destinação dos resíduos de serviços de saúde.
-
Os colaboradores envolvidos no gerenciamento dos resíduos deverão ser capacitados quanto ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
-
Os serviços de controle integrado de pragas e vetores urbanos (dedetização) deverão ser realizados por empresa devidamente licenciada ambientalmente e regularizada perante os demais órgãos competentes, quando aplicável.
-
Nos locais destinados ao armazenamento ou utilização de produtos químicos deverão ser mantidas disponíveis as respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ/FDS, quando aplicáveis. 12. O estabelecimento deverá manter seu cadastro atualizado no SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, quando aplicável, para cada remessa de resíduos destinada, mantendo os respectivos comprovantes disponíveis para fiscalização.
-
O gerenciamento dos resíduos deverá priorizar a segregação na fonte, a redução da geração, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a destinação ambientalmente adequada, conforme aplicabilidade e características de cada resíduo.
-
Os resíduos contendo medicamentos vencidos, impróprios para consumo ou descartados deverão receber destinação ambientalmente adequada, observando-se os procedimentos de logística reversa e demais normas sanitárias e ambientais aplicáveis. 15. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos do art. 14, § 6º, da Lei Federal nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
- Requisitos 1. Cumprir integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, bem como a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável à atividade. 2. Manter válidos e atualizados o Alvará de Funcionamento Municipal, o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e demais autorizações, licenças e documentos exigíveis pelos órgãos competentes.
-
O estabelecimento deverá atender às disposições das normas da ANVISA aplicáveis ao estabelecimento e ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, bem como às disposições ambientais pertinentes.
-
Atender às disposições da Resolução CONAMA nº 358/2005, referente ao tratamento e à disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, quando aplicável.
-
Cumprir as disposições da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, e sua regulamentação.
-
Cumprir as disposições da Lei Estadual nº 14.236/2010 – Política Estadual de Resíduos Sólidos, e demais normas estaduais aplicáveis.
-
O local destinado ao armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde deverá atender aos requisitos estabelecidos pela RDC ANVISA nº 222/2018 e demais disposições legais e técnicas aplicáveis. 8. Controlar os níveis de ruído eventualmente gerados pelas atividades do estabelecimento, observando os limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01/1990 e pelas normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152, adotando medidas corretivas quando necessário.
-
O empreendedor deverá atender às disposições da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, quanto ao SINIR e ao Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, quando aplicável aos resíduos gerados pelo estabelecimento. 10. Cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, garantindo aos profissionais e colaboradores os equipamentos de proteção individual adequados às atividades desenvolvidas e aos riscos existentes.
-
Manter disponíveis no estabelecimento a presente Licença Ambiental Simplificada, os documentos técnicos pertinentes e os comprovantes de cumprimento das condicionantes estabelecidas, para fins de fiscalização pela AMMA. 12. Manter profissional ou responsável técnico legalmente habilitado, quando exigível pela legislação aplicável às atividades desenvolvidas, mantendo a respectiva documentação de responsabilidade técnica disponível para fiscalização.
- Observação 1. A presente Licença Ambiental Simplificada – LS autoriza o funcionamento do estabelecimento destinado ao Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizado na Avenida Fernando Bezerra, nº 335, Bairro Centro, CEP 56.200-000, Ouricuri/PE, conforme características apresentadas no processo de licenciamento. 2. A presente licença não autoriza a ampliação da capacidade instalada, alteração da atividade ou modificação das características do empreendimento sem a prévia manifestação e autorização da AMMA, quando exigível. 3. Esta licença não dispensa o empreendedor do cumprimento das exigências, autorizações, licenças, anuências e demais obrigações de competência de outros órgãos públicos. 4. O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação e manutenção do empreendimento, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos eventualmente causados.
-
O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença, conforme as disposições legais aplicáveis.
-
A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e fiscalizações e exigir medidas adicionais de controle ambiental caso sejam identificados impactos, riscos ambientais ou situações não previstas ou insuficientemente controladas.
-
O empreendedor deverá manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das condicionantes disponíveis no estabelecimento para fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA.
-
A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação ambiental aplicável.
-
A renovação da licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente, observando-se a legislação e os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental.
Assinatura: Data da Emissão Antônio Matheus Nunes Alves Ouricuri/PE, 18 de setembro de 2026. Diretor Presidente Portaria nº 251/2026
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 06BE84F7
GABINETE DO PREFEITO RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - RLO
| RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - RLO | |
|---|---|
| Nº 003.009/2026 | VALIDADE: 14/09/2029 |
| A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais presente RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RLO). |
normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0343.008/2026 expede a |
| Razão Social PIAU SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO SPE LTDA |
|
| Endereço Rodovia BR-122, km 87, s/n, Bairro: Zona Rural |
|
| Município Ouricuri/PE |
CEP 56.200-000 |
| CNPJ/CPF 35.864.319/0001-40 |
RG/Inscrição Estadual |
| Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na tipologia de ―Energia e Telecomunicação‖, conforme a lei nº 1 uma Usina de Geração de Energia Elétrica a partir da Fonte Solar Fotovoltaica, composta por 6 Localizado no seguinte endereço: Rodovia BR-122, km 87, s/n, Bairro: Zona Rural, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE. |
445/2019, referente a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, cuja atividade principal consiste na operação de .000 módulos fotovoltaicos, com potência instalada de 2,0 MW (2,4432 MWp) e produção anual estimada de 4.920 MWh. |
| Exigências 1. Manter as instalações da usina fotovoltaica em adequado estado de conservação e funcionamen demais equipamentos. 2. Manter as áreas internas e externas do empreendimento limpas, organizadas e livres de resíduos 3. Realizar ogerenciamento dos resíduos sólidosgerados durante a operação e manutençã |
to, realizando inspeções e manutenções periódicas nos módulos fotovoltaicos, estruturas de suporte, inversores, cabeamento e , materiais inservíveis e equipamentos descartados. o da usina, assegurando sua segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 186