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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 202

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

Art.31. No Ensino Fundamental, o Ensino Religioso será de oferta obrigatória para a escola e de matrícula facultativa para o(a) estudante, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996, cabendo ao(à) estudante ou a seu responsável fazer a opção de cursar o citado componente curricular no ato da efetivação da matrícula.

Art.32. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação do Município de Solidão, Estado de Pernambuco.

Art.33. Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Solidão/PE, de 18 de setembro de 2026

NORMA FERREIRA ZENDRON

Secretária Municipal de Educação do Município de Solidão

MAGDA GALDINO DE LIMA MELO

Diretora Pedagógica de Ensino da Secretária Municipal de Educação

NEUMA MARQUES DE LIMA SANTOS

Coordenadora Municipal de Educação Integral

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS 2027
DATA/PERÍODO ATIVIDADE LOCAL RESPONSÁVEL
01/09/2026 a 30/09/2026 Migração dos(as) estudantes com CPF do 9º ano e EJA
Módulo VIII para serem transferidos(as) para as Escolas do
Estado e realizar as tranferências no SIEPE.


Secretaria Municipal de Educação
Coordenador(a) da SME
05/10/2026 a
30/10/2026
Cadastro das Escolas destino na rede estadual no SIEPE Secretaria Municipal de Educação Coordenador(a) da SME
04/01/2027 a 08/01/2027 Encaminhar a lista de estudantes do 5º ano para o 6º ano e sua
respectiva escola de destino.

Instituição de Ensino da Rede Municipal
Secretário(a) Escolar
Dezembro Renovação de Matrícula dos(as)
estudantes
Instituições de Ensino da Rede Municipal Pai/mãe ou Responsável
04/01/2027 a 08/01/2027 Matrícula de Estudantes transferidos entre as Instituições de
Ensino da Rede.

Instituição de Ensino para a qual o(a) Estuda
foi encaminhado(a).
nte
Pai/mãe ou
Responsável
11/01/2027 a 29/01/2027 Efetivação
da
matrícula
das
crianças/estudantes
NOVATOS(AS).

Instituição de Ensino onde o(a) estudante
for cursar o ano/ciclo.
Pai/mãe ou
Responsável

Publicado por: Maurício Batista da Silva Código Identificador: CB80C057

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00017/2026

Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE CNPJ nº 01.683.4 80/0001-03
VENCEDOR: PHARMAPLUS LTDA
CNPJ: 03.817.043/0001-52

ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
331
RINGER COM LACTATO 500 ML – SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE. SISTEMA FECHADO.


FARMACE
BSA 9000 5,93 53.370,00
TOTAL 53.370,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº

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