DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
Art.31. No Ensino Fundamental, o Ensino Religioso será de oferta obrigatória para a escola e de matrícula facultativa para o(a) estudante, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996, cabendo ao(à) estudante ou a seu responsável fazer a opção de cursar o citado componente curricular no ato da efetivação da matrícula.
Art.32. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação do Município de Solidão, Estado de Pernambuco.
Art.33. Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Solidão/PE, de 18 de setembro de 2026
NORMA FERREIRA ZENDRON
Secretária Municipal de Educação do Município de Solidão
MAGDA GALDINO DE LIMA MELO
Diretora Pedagógica de Ensino da Secretária Municipal de Educação
NEUMA MARQUES DE LIMA SANTOS
Coordenadora Municipal de Educação Integral
ANEXO ÚNICO
| CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS 2027 |
|||
|---|---|---|---|
| DATA/PERÍODO | ATIVIDADE | LOCAL | RESPONSÁVEL |
| 01/09/2026 a 30/09/2026 | Migração dos(as) estudantes com CPF do 9º ano e EJA Módulo VIII para serem transferidos(as) para as Escolas do Estado e realizar as tranferências no SIEPE. |
Secretaria Municipal de Educação |
Coordenador(a) da SME |
| 05/10/2026 a 30/10/2026 |
Cadastro das Escolas destino na rede estadual no SIEPE | Secretaria Municipal de Educação | Coordenador(a) da SME |
| 04/01/2027 a 08/01/2027 | Encaminhar a lista de estudantes do 5º ano para o 6º ano e sua respectiva escola de destino. |
Instituição de Ensino da Rede Municipal |
Secretário(a) Escolar |
| Dezembro | Renovação de Matrícula dos(as) estudantes |
Instituições de Ensino da Rede Municipal | Pai/mãe ou Responsável |
| 04/01/2027 a 08/01/2027 | Matrícula de Estudantes transferidos entre as Instituições de Ensino da Rede. |
Instituição de Ensino para a qual o(a) Estuda foi encaminhado(a). |
nte Pai/mãe ou Responsável |
| 11/01/2027 a 29/01/2027 | Efetivação da matrícula das crianças/estudantes NOVATOS(AS). |
Instituição de Ensino onde o(a) estudante for cursar o ano/ciclo. |
Pai/mãe ou Responsável |
Publicado por: Maurício Batista da Silva Código Identificador: CB80C057
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00017/2026
Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE | CNPJ nº 01.683.4 | 80/0001-03 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| VENCEDOR: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 |
|||||
| ITEM DESCRIÇÃO |
MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 331 RINGER COM LACTATO 500 ML – SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. SISTEMA FECHADO. |
FARMACE |
BSA | 9000 | 5,93 | 53.370,00 |
| TOTAL | 53.370,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº
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