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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 22

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 05 de julho de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 05 dias do mês de julho de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: F4E6BF94

Art.1º-CONCEDER férias ao servidor VILSON BARBOSA DA SILVA, admitido na forma da lei e nomeado para o cargo de Agente de Segurança, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP de Boa Vista do Ramos, 30 (trinta) dias, referente ao exercício de 2023/2024 a partir de 01/05/2026, à 30/05/2026.

Art. 2º-Será pago, por ocasião das férias independentemente de solicitação, o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva renumeração, previsto no inc. XXVII do art.7º da Constituição Federal.

Art. 3º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cientifique-se.

JAIR RODRIGUES ARRUDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 699/2026-GPMBVR DE 19 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE EXONERAÇAO DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do município de Boa Vista do Ramos em consonância com Lei Municipal de nº 164/2006.

RESOLVE:

Art.1º-EXONERAR o servidor MARCEL RUBIO FREITAS DE PAIVA, com o cargo comissionado com a Função de Auxiliar de Gabinete CC-5, lotado na Secretaria Executiva de Governo-SEGOV, do Município de Boa vista do Ramos.

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos de 11 de agosto 2026.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 19 de agosto de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 19 dias do mês de agosto de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: B04A2497

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 468/2026 - DE 16 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PUBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria nº001/2025-GPMBVR

Ciente __ Em /_/_2026 Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 16 dias do mês de abril de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: D47007E4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 541/2026- DE 22 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA PUBLICA, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

JAIR RODRIGUES ARRUDA, Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Boa Vista do Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei Orgânica Municipal etc.

Considerando, que cabe ao Executivo Municipal tomar medidas para bom andamentos dos serviços Públicos Municipais, delega ao secretário responder pelos atos da estrutura funcional de acordo com DECRETO Nº 041/2025-GPMBVR, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

RESOLVE:

Art. 1º-CONCEDER férias a servidora IOLANDA GONZAGA PIMENTEL, admitida na forma da lei e nomeada para o cargo de Fiscal Sanitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, de Boa Vista do Ramos, 30 (trinta) dias, referente ao exercício de 2023/2024 a partir de 01/06/2026, à 30/06/2026.

Art. 2º-Será pago, por ocasião das férias independentemente de solicitação, o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva renumeração, previsto no inc. XXVII do art.7º da Constituição Federal.

Art. 3º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cientifique-se.

JAIR RODRIGUES ARRUDA

JAIR RODRIGUES ARRUDA, Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Boa Vista do Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei Orgânica Municipal etc.

Considerando, que cabe ao Executivo Municipal tomar medidas para bom andamentos dos serviços Públicos Municipais, delega ao secretário responder pelos atos da estrutura funcional de acordo com DECRETO Nº 041/2025-GPMBVR, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº001/2025-GPMBVR

Ciente _______

Em _/__/__2026 Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

RESOLVE:

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