Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 23

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: DBB32896

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 715/2026- DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA PUBLICA, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA, Secretária Municipal de Administração e Planejamento de Boa Vista do Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei Orgânica Municipal etc.

Considerando, que cabe ao Executivo Municipal tomar medidas para bons andamentos dos serviços Públicos Municipais, delega a secretária responder pelos atos da estrutura funcional de acordo com DECRETO Nº 123/2026-GPMBVR, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLVE:

Art.1º- CONCEDER férias a servidora MARIA DE JOSE FEREIRA SOARES admitida na forma da lei e nomeada para o cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED de Boa Vista do Ramos, 30 (trinta) dias, referente ao exercício de 2023/2024 a partir de 01/09/2026, à 30/09/2026. Art. 2º- Será pago, por ocasião das férias independentemente de solicitação, o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva renumeração, previsto no inc. XXVII do art.7º da Constituição Federal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cientifique-se.

THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA

Secretária de Administração e Planejamento Portaria Nº 684/2026-GPMBVR

Ciente _______

Em _/__/___2026

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 3A523706

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº. 727/2026-GPMBVR DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CONTRATADA, E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA, Secretária Municipal de Administração e Planejamento de Boa Vista do Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, que cabe ao Executivo Municipal tomar medidas para bons andamentos dos serviços Públicos Municipais, delega a secretária responder pelos atos da estrutura funcional de acordo com DECRETO Nº DECRETO Nº 123/2026-GPMBVR, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

R E S O L V E:

Art.1º-Conceder a senhora RAIMUNDA EURILENE BARAUNA GONÇALVES, contratada com a função de Monitor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMED do Município de Boa Vista do Ramos/AM, 120 dias (cento e vinte) dias corridos de Licença Maternidade, amparado pelo Artigo 88 da Lei Municipal nº 033 de 20 maio de 1994, a partir de 01 de agosto 2026 à 28 de dezembro de 2026.

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para seus efeitos.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 26 de agosto de 2026.

THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA

Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº684/2026-GPMBVR

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 26 dias do mês de agosto de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: D742F4AE

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA DECRETO Nº 0935/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a implementação da Educação em Computação no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a BNCC Computação e as Diretrizes Operacionais Nacionais, e dá outras providências.

Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial a Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 210, 211 e 214 da Constituição Federal, que estabelecem os princípios e diretrizes da educação nacional, incluindo a garantia de padrão de qualidade e a fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental;

CONSIDERANDO o art. 11, inciso III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que incumbe os Municípios de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; e o art. 26, da mesma Lei, que dispõe que os currículos da educação básica devem observar a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, em especial o disposto no art. 22, que prevê a possibilidade de complementação de computação na BNCC; E o Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022, homologado pelo Ministério da Educação em 30 de setembro de 2022, que aprovou as normas sobre Computação na Educação Básica como Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define as normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED, estruturada nos eixos de Inclusão Digital, Educação Digital Escolar, Capacitação e Especialização Digital, e Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação;

www.diariomunicipal.com.br/aam 23