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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 32

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Publicado por:

Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 04011178

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS

GABINETE DO PREFEITO PE 036/2026 - EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, art. 28, inciso I;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo referente à licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 036/2026, com as seguintes características:

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021 .

Característica: Sistema de Registro de Preços (SRP)

Critério de julgamento: Menor preço por item

Modo de disputa: Aberto

Compra emergencial: Não

Objeto da contratação: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Codajás/AM, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Entrega das propostas: De 27/08/2026 às 08h00 até 11/09/2026 às 09h30

Abertura da sessão pública: 11 /09/2026 às 09h30 (horário de Brasília)

CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos e exigências legais;

CONSIDERANDO o parecer favorável e conclusivo exarado pela Controladoria Interna;

RESOLVE:

I – ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas:

- R. A. A. FERREIRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.760/0001-70 , vencedora dos itens 1 - 4 - 5 - 10 - 11 - 12 - 15 - 16 - 20 - 26 - 27 - 30 - 31 - 34 - 36 - 38 - 39 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 53 - 59 - 62 - 63 - 64 - 69 - 70 - 72 - 73 pelo valor total de R$ 301.564,00 (Trezentos e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais);

- ACL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 33.057.140/0001-55 , vencedora dos itens 2 - 3 - 21 - 25 - 35 - 48 - 52 - 54 - 55 - 58 - 60 - 61 pelo valor total de R$ 120.100,80 (Cento e vinte mil, cem reais e oitenta centavos);

- MAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 33.442.649/0001-11 , vencedora dos itens 6 - 7 - 8 - 9 - 13 - 14 - 17 - 18 - 19 - 22 - 23 - 24 - 28 - 29 - 32 - 33 - 37 - 40 - 49 - 50 - 51 - 56 - 57 - 65 - 66 - 67 - 68 - 71 - 74 pelo valor total de R$ 305.690,00 (Trezentos e cinco mil, seiscentos e noventa reais);

Conforme decisão proferida pelo Agente de Contratação, nos termos do julgamento constante dos autos, pelo período de 12 (doze) meses, nos moldes da Ata de Registro de Preços e planilhas integrantes do Processo Administrativo.

II – HOMOLOGAR o presente certame, com fundamento no art. 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, conferindo eficácia à adjudicação do objeto à luz da legalidade e regularidade constatadas.

III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.

Codajás-AM, 16 de setembro de 2026.

ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Maycofran Fragoso da Costa Código Identificador: F0B64FA7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 002/2026 – SEMAP

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 01/2026 - SEMAP, e dá outras providências.

JEIMESON CALDAS LIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CODAJÁS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e com fundamento no art. 151, parágrafo único, combinado com o art. 155, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 29, de 26 de março de 2025 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Codajás), bem como no art. 3º da Portaria nº 01/2026 - SEMAP, e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 01/2026 - SEMAP, de 21 de agosto de 2026, editada em cumprimento ao Despacho nº 05/2026 - GAB/PREF, foi instaurada sindicância destinada, exclusivamente, a apurar a autoria e as circunstâncias do descarte irregular de medicamentos com prazo de validade vencido no lixão do Município de Codajás;

CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Portaria fixou o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo, admitida prorrogação por igual período, mediante solicitação fundamentada da Comissão e deliberação desta autoridade;

CONSIDERANDO que o art. 151, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 29/2025 autoriza a prorrogação do prazo da sindicância por igual período, mediante justificativa fundamentada; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação formulada pela Comissão de Sindicância por meio do Oficio nº 06 de 16 de setembro de 2026, apresentada antes do término do prazo originalmente fixado; CONSIDERANDO que a Comissão, na fase de requisição documental, expediu os Ofícios nº 01 a 04/2026 – CSIND, de 25 de agosto de 2026, cujas respostas e documentos foram recebidos e encontram-se em análise, tendo o exame preliminar apontado para a realização de oitiva;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a completa elucidação da autoria e das circunstâncias do fato, em atenção aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 01/2026 - SEMAP, contados a partir do dia imediatamente seguinte ao término do prazo originalmente fixado no art. 3º da referida Portaria.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo corresponde ao período integral admitido pelo art. 151, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 29/2025.

Art. 2º No período ora prorrogado, a Comissão deverá concluir as diligências complementares que entender necessárias, realizar as oitivas previstas no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 01/2026 - SEMAP e apresentar o relatório conclusivo a esta autoridade, nos termos e limites do art. 6º da mesma Portaria.

Art. 3º Permanecem inalteradas a composição da Comissão, o objeto e os limites da sindicância, o caráter sigiloso dos trabalhos e as demais disposições da Portaria nº 01/2026 - SEMAP que não conflitem com esta Portaria.

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