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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 31

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Art. 3º A Secretária Municipal de Fazenda poderá emitir instruções normativas, criar formulários e estabelecer procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 02B73C03

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL Nº 1297, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DELEGA competência de ordenador de despesa ao Secretário Municipal de Fazenda no âmbito do município de Coari/AM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29 da Constituição Federal c/c Art. 78, IV da Lei Orgânica do Munícipio,

CONSIDERANDO que os repasses referentes a Educação são realizados fundo a fundo;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, acompanha e controla toda execução orçamentária e financeira do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB, conforme LEI MUNICIPAL N. 833, DE 05 DE ABRIL DE 2024;

CONSIDERANDO a alteração de nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para Secretário Municipal de Fazenda, conforme LEI MUNICIPAL N. 865, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação, para administração dos recursos transferidos fundo a fundo da União, do Estado e também aplicação dos recursos próprios do município, o Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Sra. ESTER COSTA DA SILVA FEITOSA , inscrito no CPF/MF n. 774.059.782-15 , conforme Decreto Municipal, de 17 de setembro de 2026.

Parágrafo único. O Decreto de nomeação servirá para substituição de titularidade junto à todas e quaisquer instituições necessárias, caso ocorra a alteração do gestor, nomeado ao cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, durante a vigência do presente decreto.

Art. 2º A delegação de competência prevista no caput do art. 1º inclui assinar empenhos, liquidar e efetuar ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, prestar contas mensal e anual nos moldes da orientação do Tribunal de Contas, responder diligências e demais solicitações de órgãos de controle e fiscalização de ente ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas dos convênios firmados, e ainda proceder com a abertura e julgamento em processos administrativos na Administração Direta do município de Coari, bem como desenvolver outras atividades correlatas para o bom desempenho de sua gestão, fundamentada pela responsabilidade fiscal e no planejamento público, com escopo nos princípios da administração pública, notadamente a legalidade e efetividade.

Art. 3º O Secretário Municipal de Fazenda poderá emitir instruções normativas, criar formulários e estabelecer procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 86745D8F

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL Nº 1298, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DELEGA competência de ordenador de despesa ao Secretário Municipal de Finanças no âmbito do município de Coari/AM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29 da Constituição Federal c/c Art. 78, IV da Lei Orgânica do Munícipio,

CONSIDERANDO que os repasses referentes a saúde são realizados fundo a fundo;

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, acompanha e controla toda execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, conforme LEI MUNICIPAL N. 830, DE 18 DE MARÇO DE 2024;

CONSIDERANDO a alteração de nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para Secretário Municipal de Fazenda, conforme LEI MUNICIPAL N. 865, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, para administração dos recursos transferidos fundo a fundo da União, do Estado e também aplicação dos recursos próprios do município, o Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Sra. ESTER COSTA DA SILVA FEITOSA , inscrito no CPF/MF n. 774.059.782-15 , conforme Decreto Municipal, de 17 de setembro de 2026.

Parágrafo único. O Decreto de nomeação servirá para substituição de titularidade junto à todas e quaisquer instituições necessárias, caso ocorra a alteração do gestor, nomeado ao cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, durante a vigência do presente decreto.

Art. 2º A delegação de competência prevista no caput do art. 1º inclui assinar empenhos, liquidar e efetuar ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, prestar contas mensal e anual nos moldes da orientação do Tribunal de Contas, responder diligências e demais solicitações de órgãos de controle e fiscalização de ente ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas dos convênios firmados, e ainda proceder com a abertura e julgamento em processos administrativos na Administração Direta do município de Coari, bem como desenvolver outras atividades correlatas para o bom desempenho de sua gestão, fundamentada pela responsabilidade fiscal e no planejamento público, com escopo nos princípios da administração pública, notadamente a legalidade e efetividade.

Art. 3º O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, poderá emitir instruções normativas, criar formulários e estabelecer procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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