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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 30

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

32.637.066/0001-83 , conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 10/2026 – CCC, para os seguintes itens:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO
1 Colonoscopia Hospitalar com Sedação. Procedimento R$ 850,00
2 Endoscopia Hospitalar com sedação. Procedimento R$ 500,00
3 Biópsia
realizada
durante
Endoscopia
Digestiva Alta ou Colonoscopia, quando
clinicamente indicada.


Procedimento
R$ 150,00

O presente credenciamento reconhece exclusivamente a aptidão do interessado para a futura e eventual prestação de serviços de Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia com sedação — incluindo a disponibilização de equipamentos, equipe médica, emissão de laudos e realização de biópsias —, não constituindo garantia de contratação mínima, reserva individual de demandas, exclusividade ou direito à execução integral dos quantitativos e valores estimados no Termo de Referência.

A efetiva contratação e a solicitação dos procedimentos médicos ocorrerão conforme a demanda e conveniência da Administração, as necessidades de atendimento aos pacientes do Hospital Regional de Coari/AM, a capacidade e disponibilidade da credenciada, bem como os critérios objetivos de distribuição de demandas, regulação e convocação estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.

Publique–se no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, Diário Oficial da União, Jornal de Circulação Diária On Jornal, Portal De Licitações de Coari – LICITA COARI, Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP e Portal da Transparência.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Coari/AM em 18 de setembro de 2026.

HELBER CÂMARA VIANA

Secretário Municipal De Saúde

Decreto Municipal De 27 De Junho De 2025

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: B162C614

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL Nº 1295, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DELEGA competência de ordenador de despesa a Secretária Municipal de Fazenda, no âmbito do município de Coari/AM.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em Exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29 da Constituição Federal c/c Art. 78, IV da Lei Orgânica do Munícipio,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda acompanha e controla toda execução orçamentária e financeira do Município de Coari;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda conduz toda a gestão, funcionamento e estrutura dos serviços da Assistência Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da administração municipal, bem como a aplicação dos recursos próprios do município, o Secretário Municipal de Fazenda, Sra. ESTER COSTA DA SILVA FEITOSA , inscrito no CPF/MF n. 774.059.78215 , conforme Decreto Municipal, de 17 de setembro de 2026. Parágrafo único. O Decreto de nomeação servirá para substituição de titularidade junto à todas e quaisquer instituições necessárias, caso ocorra a alteração do gestor, nomeado ao cargo de Secretário Municipal de Fazenda, durante a vigência do presente decreto. Art. 2º A delegação de competência prevista no caput do art. 1º inclui assinar empenhos, liquidar e efetuar ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, prestar contas mensal e anual nos moldes da orientação do Tribunal de Contas,

responder diligências e demais solicitações de órgãos de controle e fiscalização de ente ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas dos convênios firmados, e ainda proceder com a abertura e julgamento em processos administrativos na Administração Direta do município de Coari, bem como desenvolver outras atividades correlatas para o bom desempenho de sua gestão, fundamentada pela responsabilidade fiscal e no planejamento público, com escopo nos princípios da administração pública, notadamente a legalidade e efetividade.

Art. 3º A Secretária Municipal de Fazenda poderá emitir instruções normativas, criar formulários e estabelecer procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 7254A537

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL Nº 1296, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DELEGA competência de ordenador de despesa a Secretária Municipal de Fazenda, no âmbito do município de Coari/AM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29 da Constituição Federal c/c Art. 78, IV da Lei Orgânica do Munícipio,

CONSIDERANDO que os repasses referentes ao Desenvolvimento Social são realizados fundo a fundo;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social acompanha e controla toda execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social conduz toda a gestão, funcionamento e estrutura dos serviços de Assistência Social Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, para administração dos recursos transferidos fundo a fundo da União, do Estado e também aplicação dos recursos próprios do município, o Secretário Municipal de Fazenda, ESTER COSTA DA SILVA FEITOSA , inscrito no CPF/MF n. 774.059.782-15 , conforme Decreto Municipal, de 17 de setembro de 2026..

Parágrafo único. O Decreto de nomeação servirá para substituição de titularidade junto à todas e quaisquer instituições necessárias, caso ocorra a alteração do gestor, nomeado ao cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, durante a vigência do presente decreto.

Art. 2º A delegação de competência prevista no caput do art. 1º inclui assinar empenhos, liquidar e efetuar ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, prestar contas mensal e anual nos moldes da orientação do Tribunal de Contas, responder diligências e demais solicitações de órgãos de controle e fiscalização de ente ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas dos convênios firmados, e ainda proceder com a abertura e julgamento em processos administrativos na Administração Direta do município de Coari, bem como desenvolver outras atividades correlatas para o bom desempenho de sua gestão, fundamentada pela responsabilidade fiscal e no planejamento público, com escopo nos princípios da administração pública, notadamente a legalidade e efetividade.

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