DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
desastres acima descritos e os danos e prejuízos deles decorrentes, conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE, relatórios técnicos, registros fotográficos, mapas e demais documentos que integram o processo administrativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Careiro/AM identificadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos demais documentos técnicos integrantes do processo administrativo, em virtude dos desastres classificados e codificados como INCÊNDIOS FLORESTAIS – COBRADE 1.4.1.3.2 e ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 , conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta aos desastres e de reabilitação das áreas afetadas, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e donativos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar nas residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, quando necessária;
II – usar propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, caso haja dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança das áreas atingidas.
Art. 5º Poderão ser realizadas contratações emergenciais destinadas exclusivamente ao atendimento das necessidades decorrentes da situação de emergência declarada neste Decreto, desde que observados os requisitos previstos no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais disposições legais aplicáveis e as restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º A declaração de situação de emergência não constitui, por si só, autorização automática ou genérica para contratação direta, devendo cada contratação ser precedida de processo administrativo próprio, devidamente instruído e motivado.
§ 2º O processo administrativo relativo à contratação emergencial deverá demonstrar a relação direta entre o objeto a ser contratado e o enfrentamento dos efeitos da estiagem ou dos incêndios florestais, contendo a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa de preços, a justificativa da escolha do contratado e os demais elementos exigidos pela legislação aplicável.
§ 3º As contratações emergenciais deverão restringir-se aos bens, serviços e parcelas de obras estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial e à continuidade dos serviços públicos, observados os limites, prazos e demais condições estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Este Decreto terá validade de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO /AM, 16 de Setembro de 2026.
MARA ALVES DE LIMA Prefeita Municipal
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.
DAVID PADILHA DA SILVA
Secretário de Adm. e Planejamento Port. 1158, de 05/12/2025
Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: 53C21636
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI
CAESC - COMPANHIA DE AGUAS, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO DE COARI NOTA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA JULHO_26
| ESTADO DO AMAZONAS | |
|---|---|
| CAESC COARI | |
| Nota de Conciliação Bancária | |
| BANCO BRADESCO, AG 3710, C/C 18308-3 (CAE | SC) Conta CORRENTE |
| Banco: Banco Bradesco S.A. Agência: 3710-0 - Coar | i Conta Nº: 18308-3 |
| Saldo do Extrato: 18.248,44 | Período: 01/07/2026 até 31/07/2026 |
| Saldo a Conciliar: 0,00 | Data Conclusão: 31/07/2026 |
| Saldo Financeiro: 18.248,44 | |
| IZÓCRATES DE OLIVEIRA BRANDÃO FILHO | ELLEN SANDRA PEREIRA DE O. ANDRADE |
| Diretor Do CAESC Coari | Contadora CRC RO 004407 T/ AM |
| CAIXA ECONOMICA, AG 3578, 575268518 (2-8 C | AESC) Conta CORRENTE |
| Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3578-5 - | Coari Conta Nº: 575268518-0 |
| Saldo do Extrato: 10.086,16 | Período: 01/07/2026 até 31/07/2026 |
| Saldo a Conciliar: 0,00 | Data Conclusão: 31/07/2026 |
| Saldo Financeiro: 10.086,16 | |
| IZÓCRATES DE OLIVEIRA BRANDÃO FILHO | ELLEN SANDRA PEREIRA DE O. ANDRADE |
| Diretor Do CAESC Coari | Contadora CRC RO 004407 T/ AM |
| CAIXA ECONOMICA, AG 3578, 575268518 (2-8 CAESC) |
Conta APLICAÇÃO : FIC CAIXA AUTOMÁTICO POLIS |
| Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3578-5 - | Coari Conta Nº: 575268518-0 |
| Saldo do Extrato: 12.370,14 | Período: 01/07/2026 até 31/07/2026 |
| Saldo a Conciliar: 0,00 | Data Conclusão: 31/07/2026 |
| Saldo Financeiro: 12.370,14 | |
| IZÓCRATES DE OLIVEIRA BRANDÃO FILHO | ELLEN SANDRA PEREIRA DE O. ANDRADE |
| Diretor Do CAESC Coari | Contadora CRC RO 004407 T/ AM |
Publicado por: Marcia Greika Rodrigues Monteiro Código Identificador: 1C6C2946
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 – CCC
Processo Administrativo nº 3454/2026 – SEMSA
O MUNICÍPIO DE COARI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Genival Guerra, nº 09, Bairro: Duque de Caxias, CEP: 69.460-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.510.924/0001-54, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. HELBER CÂMARA VIANA, nomeado pelo DECRETO MUNICIPAL DE 27 DE JUNHO DE 2025, publicado no dia 02 de julho de 2025, e considerando a ata de análise e julgamento da documentação de habilitação do CREDENCIAMENTO nº 10/2026- CCC, RESOLVE:
HOMOLOGAR, nos termos da legislação vigente, o CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 3454/2026 – SEMSA, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação continuada, sob demanda, de serviços de Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia com sedação, incluindo disponibilização dos equipamentos, equipe médica necessária à execução dos procedimentos, emissão de laudos e realização de biópsia quando clinicamente indicada, nas dependências do Hospital Regional de Coari/AM.
Após a análise da documentação apresentada, foi considerado CREDENCIADO o seguinte interessado:
NORTE SOLUÇÕES SERVIÇOS MÉDICOS E AMBULATORIAIS LTDA inscrito no CNPJ sob o n°
www.diariomunicipal.com.br/aam 29