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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 28

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUARI-AM, no uso dos direitos que lhe são atribuídos, nos Termos do Art. 64, item I, II e IV da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o Artigo 26, da Lei Municipal nº1.206/2021, de 04 de novembro de 2021.

RESOLVE:

1 - ESTABILIZAR , após 03 (três) anos de efetivo exercício, o(a) Servidor(a) Municipal, Sr(a).: MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS, Professor(a) Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, em caráter efetivo , após avaliação de desempenho, nos termos do art. 41 da Constituição da República de 1988, para exercer o cargo a que foi nomeado, nos moldes do estilo da função.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 03.04.2026.

3 - Registre-se, publique-se, cientifique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUARIAM, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ AIRTON FREITAS SIQUEIRA Prefeito Municipal

ANTONIO SOUZA FERREIRA Sec. Mun. de Administração

ANDREA NEPONUCENO P. DE MELO Chefe de Gabinete

Publicado por: Jucimar Chagas Código Identificador: 169E180C

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 097/2026.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Carauari/AM, CNPJ nº 04.530.044/0001-84.

CONTRATADA: ODEFRAN NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 022.905.582-65.

INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 097/2026.

OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 097/2026, cujo objeto é a Locação De Imóvel Para Atender A Defesa Civil Do Município De Carauari

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ENCERRAMENTO: 18 de setembro de 2026.

VALORES: As partes declaram não haver valores pendentes de pagamento nem quaisquer obrigações financeiras decorrentes da rescisão.

DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS:

José Airton Freitas Siqueira – Prefeito Municipal de Carauari/AM. Odefran Nascimento Da Silva.

Publicado por: John Audry Melo de Oliveira Código Identificador: 186200B5

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 062/2026

―DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAREIRO/AM, ATINGIDO POR INCÊNDIOS FLORESTAIS – COBRADE 1.4.1.3.2 E ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .‖

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e estabelece as competências dos entes federativos na execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 12.608/2012 e dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e sobre os procedimentos para declaração e reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o cenário de danos ocasionado pela forte estiagem e pela ocorrência de incêndios florestais no Município de Careiro, especialmente durante os meses de agosto e setembro de 2026, eventos que vêm provocando consequências significativas à população, ao meio ambiente e às atividades econômicas locais;

CONSIDERANDO que a redução das chuvas e dos níveis dos rios, lagos, igarapés e demais cursos d'água tem comprometido o abastecimento de água em determinadas localidades, dificultado a navegação e o transporte de pessoas, alimentos, medicamentos, combustíveis e outros insumos necessários às comunidades rurais e ribeirinhas;

CONSIDERANDO que as condições de baixa umidade, elevadas temperaturas e ressecamento da vegetação favorecem a ocorrência e a propagação de queimadas e incêndios florestais, inclusive em áreas de difícil acesso, ocasionando prejuízos ambientais, econômicos e materiais;

CONSIDERANDO que a fumaça decorrente das queimadas e incêndios interfere na qualidade do ar e pode provocar ou agravar problemas respiratórios e outras condições de saúde, especialmente entre crianças, idosos e pessoas pertencentes a grupos mais vulneráveis;

CONSIDERANDO que a estiagem e os incêndios florestais também atingem as atividades de agricultura familiar, pesca, extrativismo e demais atividades produtivas, ocasionando perdas em áreas de cultivo, comprometimento da produção e dificuldades para o escoamento e abastecimento das comunidades;

CONSIDERANDO que o cenário de estiagem e incêndios florestais vem causando prejuízos à população residente na zona rural e ribeirinha, comprometendo a sustentabilidade econômica, a segurança alimentar e o acesso aos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bemestar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas pelos desastres, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos órgãos setoriais do Município para efetivação das ações necessárias à redução dos danos e prejuízos, bem como para assegurar assistência, proteção e segurança à população afetada;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas capazes de minimizar os prejuízos, reduzir os riscos relacionados aos incêndios florestais e garantir o atendimento às comunidades afetadas pela estiagem, pela escassez hídrica e pelas dificuldades de acesso;

CONSIDERANDO que a situação acima descrita se enquadra, quanto à intensidade, como desastre de nível II, nos termos da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC, relatando a ocorrência dos

DECRETO Nº 062 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

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