Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 34

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano;

Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria de Saúde, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal.

IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, em 21 de setembro de 2026.

ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 5179AFA4

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ LEI MUNICIPAL N° 010 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 010 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

RECONHECE O NOVENÁRIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS COMO FESTA CULTURAL DE TRADIÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ - AM, INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO E DECRETA FERIADO MUNICIPAL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , ESTADO DO AMAZONAS, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso de suas atribuições legais e embasado constitucionalmente pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, faço saber a todos os habitantes do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecido o Novenário de São Francisco de Assis como Festa Cultural de Tradição Popular do Município de Eirunepé, por sua relevância histórica, social, cultural e econômica.

Art. 2º. O Novenário de São Francisco de Assis passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades do Município de Eirunepé, sendo realizado anualmente no mês de outubro.

Art. 3º. Fica instituído como feriado municipal o dia 04 de outubro, em comemoração ao encerramento do Novenário de São Francisco de Assis, padroeiro do Município de Eirunepé.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio à realização do evento, visando preservar sua tradição, estimular a cultura local, fomentar o turismo e fortalecer a economia do município, observadas as normas financeiras e orçamentárias vigentes.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ LEI MUNICIPAL N° 011 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 011 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 028, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ – JMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , ESTADO DO AMAZONAS, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso de suas atribuições legais e embasado constitucionalmente pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, faço saber a todos os habitantes do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . O art. 1º da Lei Municipal nº 028, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º. A Junta Médica Oficial – JMO será composta por 5 (cinco) profissionais da área da saúde, sendo:

I – 4 (quatro) médicos, com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS; II – 1 (um) odontólogo, com inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia – CRO;

Parágrafo único. Os membros da Junta Médica Oficial serão, preferencialmente, servidores públicos efetivos. Na inexistência de servidores efetivos aptos ao exercício da função, poderão ser designados ou nomeados, por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo, servidores contratados temporariamente ou ocupantes de cargos em comissão, observando-se o interesse da Administração Pública.‖

Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 028, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 025, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: '§ 3º Cada área representada no art. 2º contará com um suplente correspondente, sendo:

I – 1 (um) suplente para os profissionais médicos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS;

II – 1 (um) suplente para os profissionais da Odontologia, com inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia – CRO.'"

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 028, de 16 de dezembro de 2025, bem como da Lei Municipal nº 025, de 18 de novembro de 2025, que não conflitarem com esta Lei.

Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, em 21 de setembro de 2026.

ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 9616114A

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA

Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, em 21 de setembro de 2026.

ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 43E8CCA6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0242, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão da Administração Direta e dá outras providências

O PREFEITO DE ENVIRA , IVON RATES DA SILVA no exercício da competência que lhes são conferidas pelo artigo 37, Inciso II da Constituição Federal; artigo11, inciso II da Lei 080/2001;

www.diariomunicipal.com.br/aam 34