DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor aos 26 dias do mês de agosto de 2026.
Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 18 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: BD3979F8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.171/2026 – GAB/PMI
DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) LILIAN PINTO DA SILVA, no cargo de Diretor de Departamento – CC06, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba, como FISCAL TITULAR, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026, que tem como objeto ―CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL, PROGRAMAS, SERVIÇOS E GESTÃO DO SUAS.‖, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e as empresas F. FRANCO BELEM LTDA, L R J AGUIAR LTDA e 48646550 LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.
Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 18 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: D203403E
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO 1º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025-PMI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2025-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA - AM , torna público para conhecimento de todos os interessados, errata em referência ao 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 008/2025 do Pregão Presencial nº 006/2025-PMI, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição nº 4055, no dia 02 de março de 2026:
ONDE SE LÊ:
1º aditivo à Ata de Registro de Preços n. 008/2025.
O MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM , pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, com sede na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, nº 2225, Centro, Itacoatiara/AM, CEP 69.100-033, neste ato representada pelo Prefeito Municipal MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM e as empresas: ELETROIMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL ELETRICO LTDA - CNPJ N°: 84.494.434/0001-85; M. C. DA S. SOUZA LTDA - CNPJ N°: 32.065.605/0001-57; M I BARBOSA DE LIMA LTDA - CNPJ N°: 15.056.044/0001-00; ML COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ N°: 16.695.514/0001-49; PRODIGY COMERCIO LTDA - CNPJ N°: 23.104.327/0001-09; SOLUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA -
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