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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 40

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 20 de agosto de 2026.

Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 18 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 98FB818A

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 1.169/2026 – GAB/PMI

DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010/2026, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) LILIAN PINTO DA SILVA, Diretor (a) de Departamento – CC06, lotado (a) no Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba, como FISCAL TITULAR, da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010/2026, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026, que tem como objeto, ―CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FARDAMENTO MALHARIA E SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, PROGRAMAS, SERVIÇOS E GESTÃO DO SUAS.‖, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e a empresa: F FRANCO BELEM LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que

deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor aos 28 dias do mês de agosto de 2026.

Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 18 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: DBC28EB6

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 1.170/2026 – GAB/PMI

DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2026, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) AIRTON FREITAS MARANHÃO, Secretário Executivo de Esporte e Lazer, lotado (a) na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Iranduba, como FISCAL TITULAR, e o (a) servidor (a) JOÃO MURILO DE PAULA, Coordenador de Desporto Escolar, lotado (a) na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Iranduba, como FISCAL SUPLENTE, da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2026, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026, que tem como objeto, ―AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS CAMISA PASSEIO E COLETES PARA OS ALUNOS QUE PARTICIPARÃO DA SELETIVA I – SOLIMÕES AMAZONAS, DOS JOGOS ESCOLARES DO AMAZONAS E CAMISAS SUBLIMADAS PARA OS PROJETOS DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICAS, TIPO: JORNADA PEDAGÓGICAS, CORRIDA AZUL, DORA DA ESCOLA NÃO PODE, CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DICAÇÃO, DESFILE CÍVICO, FEIRA DE MATEMÁTICA, CULMINÂNCIA DO ANO LETIVO E PADRONIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SEMEI NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM.‖, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e a empresa: M S CARANHA COMÉRCIO DE MALHARIA LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e

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