DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
despesa, execução orçamentária, liquidação, pagamento ou gestão do contrato de fornecimento de combustível, cabendo-lhe o acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação nº 001/2026.
Art. 5º O Gestor deverá exercer suas atribuições em observância à Lei Federal nº 13.019/2014, ao Acordo de Cooperação nº 001/2026, ao Plano de Trabalho e às demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor aos 26 dias do mês de agosto de 2026.
Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
JHONATHAN MACIEL DE SOUZA
Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 1C28FA0E
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA
Iranduba/AM, de 18 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 62A115FE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.168/2026 – GAB/PMI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.167/2026 – GAB/PMI
DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 209/2026, referente a DISPENSA PRESENCIAL Nº 012/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) GRAZIELE DE OLIVEIRA SILVA, cargo de Assessor Técnico II - CC06, lotado (a) na Casa Civil do Município de Iranduba, como FISCAL TITULAR, do CONTRATO Nº 209/2026, referente a DISPENSA PRESENCIAL Nº 012/2026, que tem como objeto ―CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DOS KIT‘S DE PURIFICADORES SANTA-Z INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM.‖, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e a empresa V. DE S. CUNHA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.
Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 204/2026, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) JULIANE MEDEIROS DE ARAUJO, no cargo de Arquiteto (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano de Iranduba, como FISCAL TITULAR, o (a) servidor (a) o (a) Sr. (a) NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, Engenheiro Eletricista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano de Iranduba, como FISCAL TITULAR, do CONTRATO Nº 204/2026, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2026, que tem como objeto ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE REFORMA DA FEIRA DO DISTRITO DO CACAU PIREIRA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM.‖, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e a empresa: PAIM CONSTRUTORA LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.
Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela
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