DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
O senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do Município;
Considerando o teor do oficio nº 3171/2026 -SEMED de 15 de setembro de 2026;
DESIGNA GESTOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados contratados atreves do processo seletivo simplificado 2024;
| Nº | NOME | MATR. | CARGO | EXONERAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | FRANCISCO LUCAS OLIVEIRA CELESTINO |
19997 |
CUIDADOR EDUCACIONAL - PSS |
09/09/2026 |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período constante da tabela inserta no Art. 1ºdeste Ato, revoguem-se as disposições em contrário.
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá
JHONATHAN MACIEL DE SOUZA Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 61D88D69
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 700/2026 – GAB.PREF
Humaitá-AM, 16 de setembro de 2026.
Dispõe da exoneração de servidor contratado através do processo seletivo simplificado 2024 e dá outras providências.
O senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do Município;
Considerando o teor do oficio nº 3178/2026 -SEMED de 16 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados contratados atreves do processo seletivo simplificado 2024;
| Nº | NOME | MATR. | CARGO | EXONERAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RONALDO SALES |
FERREIRA | 19204 |
AGENTE DE PORTARIA | 30/09/2026 |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período constante da tabela inserta no Art. 1ºdeste Ato, revoguem-se as disposições em contrário.
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá
JHONATHAN MACIEL DE SOUZA
Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: A8BF2E78
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 707/2026 – GAB.PREF
O Senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Humaitá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2461/2026 e a celebração do Acordo de Cooperação nº 001/2026 entre o Município de Humaitá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Humaitá – APAE;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as obrigações de acompanhamento e fiscalização previstas no instrumento da parceria e respectivo Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação estabelece que sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Município por servidor formalmente designado pela autoridade competente;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JHONATHAN MACIEL DE SOUZA , Secretário Municipal de Gabinete, para atuar como Gestor do Acordo de Cooperação nº 001/2026, celebrado entre o Município de Humaitá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Humaitá – APAE.
Art. 2º Compete ao Gestor acompanhar e fiscalizar a regular execução do objeto da parceria, especialmente:
I – acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Acordo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho;
II – acompanhar e controlar a destinação do combustível fornecido no âmbito da parceria;
III – verificar se os abastecimentos correspondem aos veículos previamente identificados e cadastrados para execução do objeto;
IV – acompanhar os registros dos abastecimentos, contendo, no mínimo, identificação do veículo, placa, data e quantidade de combustível fornecida;
V – observar o limite de fornecimento de até 100 (cem) litros de combustível por semana, bem como os demais limites e condições estabelecidos no instrumento;
VI – receber, conferir e acompanhar os relatórios trimestrais apresentados pela APAE relativos à utilização do combustível;
VII – comunicar à autoridade competente eventual irregularidade, inconsistência ou fato que possa comprometer a execução do objeto da parceria, propondo, quando necessário, a adoção das providências administrativas cabíveis;
VIII – manter nos autos do Processo Administrativo nº 2461/2026 os documentos e registros pertinentes ao acompanhamento da execução da parceria.
Art. 3º O acompanhamento da situação funcional, frequência e cumprimento da carga horária do profissional de Educação Física disponibilizado no âmbito da parceria permanecerá sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme estabelecido no Acordo de Cooperação e nos autos do Processo Administrativo nº 2461/2026.
Art. 4º A designação prevista nesta Portaria não transfere ao Gestor as atribuições próprias dos setores responsáveis pela autorização da
Humaitá-AM, 18 de setembro de 2026.
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