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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 37

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

LEIA-SE:

Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados contratados atraves do processo seletivo simplificado 2024;

Nº NOME MATR. CARGO EXONERAÇÃO
1 RAIMUNDO
CLEITO
ROSA DOS SANTOS

18732
MONITOR
DE
TRANSPORTE ESCOLAR

01/09/2026
2 JANDILSON NEVES DE
CASTRO

18817
AGENTE DE PORTARIA 01/09/2026

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

NATALICE CARDOZO DE AGUIAR

Secretária Executiva da SEMDAS Decreto nº 033/26 GAB-PREF.

.

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: CAA8369F

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá /AM

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 564/2026 – GAB.PREF

Humaitá-AM, 15 de julho de 2026.

ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025-Gab. Pref.

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 4DE35DD3

GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº. 005/2026-SEMDAS

Humaitá-AM, 18 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS CONSTANTES NA CERTIDÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL DO PROCESSO Nº 0001111/2026.

O Senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO RETROATIVO DO ABONO DE PERMANÊNCIA À SERVIDORA MARIA JOSEMAR DA SILVA COSTA.

O Senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 213, §3º da Lei Municipal nº 652/2013, que institui o Abono de Permanência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Humaitá/AM;

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 1507/2026, que instrui o pedido de pagamento retroativo do abono de permanência à referida servidora;

Considerando o Parecer Jurídico, que atestam a regularidade do pedido e a possibilidade jurídica do pagamento retroativo, conforme legislação vigente;

RESOLVE

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável – SEMDAS torna pública a seguinte retificação na Certidão de Viabilidade Ambiental referente ao Processo nº 0001111/2026, de interesse de BONIEQUES ANGELO DA SILVA , inscrito no CNPJ nº 65.776.822/0001-04 :

ONDE SE LÊ:

Atividade: Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado.

Art. 1º Autorizar o pagamento retroativo do Abono de Permanência à servidora MARIA JOSEMAR DA SILVA COSTA, matrícula nº 2186, servidora lotado na secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Caberá à Recursos Humanos adotar as providências para efetivar o pagamento retroativo em folha suplementar ou cronograma definido, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.

LEIA-SE:

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Atividade: Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado em uma área de 25,89 ha.

JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá

ONDE SE LÊ:

JHONATHAN MACIEL DE SOUZA

Coordenadas Geográficas:

P1 – 06°58‘42.369‖ S; 63°06‘29.850‖ O P2 – 06°58‘59.965‖ S; 63°06‘18.110‖ O P3 – 06°58‘51.706‖ S; 63°06‘20.174‖ O P4 – 06°58‘42.776‖ S; 63°06‘29.889‖ O

LEIA-SE:

Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: F8B3EEB2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 699/2026 – GAB.PREF

Coordenadas Geográficas:

Humaitá-AM, 16 de setembro de 2026.

P1 – 6° 58‘56.469‖ S; 63°6‘12.563‖ O

Data de emissão da certidão : 07 de maio de 2026.

Dispõe da exoneração de servidor contratado através do processo seletivo simplificado 2024 e dá outras providências.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.

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