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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 43

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

SOLUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ N°: 19.255.016/0001-73 DE

S R COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ N°: 25.106.225/0001-58

WCS LTDA

CNPJ N°: 15.725.017/0001-83

Ratifica-se todas as demais especificações que não foram modificadas.

Itacoatiara (AM), 18 de setembro de 2026.

MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito Municipal de Itacoatiara.

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: AD8B70C8

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 184/2022

Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 184/2022. Partes: MUNICÍPIO DE ITACOATIARA e ARL ENGENHARIA E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI. EPP. Objeto: Prorrogação de prazo do contrato. Data da Assinatura: 27.09.2025. Vigência: 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias. Fundamento do Ato: Lei nº 8.666/93.

Itacoatiara/AM, 27 de setembro de 2025.

MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito Municipal de Itacoatiara

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: 3A1E76FE

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAMARATI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 800 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 800 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITAMARATIAM, EM DECORRÊNCIA DE DESASTRE TECNOLÓGICO — ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO (COBRADE Nº 2.5.5.0.0), QUE COMPROMETEU A LOGÍSTICA DE ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS PARA SAÚDE E INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARATI, EM EXERCÍCIO, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67º, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município de Itamarati,

CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde, expressamente garantido pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, como dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o dever de defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, autorizando a adoção de medidas preventivas e assistenciais extraordinárias diante de fatores logísticos e sanitários adversos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;

CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações da Portaria MDR nº 3.646/2022, que institui a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, na qual o evento adverso "Transporte Aquaviário – Acidente com embarcações destinadas ao transporte de passageiros e cargas não perigosas" corresponde ao código COBRADE nº 2.5.5.0.0, inserido na categoria dos Desastres Tecnológicos;

CONSIDERANDO que, em 21/08/2026, durante o transporte fluvial de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, materiais médicohospitalares e demais insumos destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde de Itamarati-AM, ocorreu o naufrágio da embarcação/balsa denominada "Vovô Amazonas" (também identificada em registros e documentos correlatos como "Vovô Jovem"), evento tipificado como DESASTRE TECNOLÓGICO – ACIDENTE COM EMBARCAÇÕES, COBRADE nº 2.5.5.0.0;

CONSIDERANDO que o referido acidente aquaviário constitui o fato gerador primário da presente declaração, porquanto comprometeu de forma direta e imediata a logística regional de abastecimento e a mobilidade fluvial no Município, cuja cadeia de suprimentos de saúde depende, em caráter estrutural, do transporte por via fluvial, em razão das características geográficas da região amazônica;

CONSIDERANDO que a perda, o dano ou o comprometimento da carga de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, insumos e materiais médico-hospitalares resultou na incapacidade momentânea do Município de atender, com os meios ordinários disponíveis, às demandas por ações e serviços públicos de saúde da população, caracterizando SITUAÇÃO DE DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO;

CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, com o adendo da Portaria GM/MS nº 9.028/2025, prevê, dentre as hipóteses de Emergência em Saúde Pública passíveis de custeio por incremento emergencial: (i) situações epidemiológicas; (ii) situações de desastres e crises climáticas; e (iii) situações de desassistência à população decorrentes de epidemias ou de desastres e crises climáticas, hipótese em que se enquadra a presente situação, por decorrer diretamente de desastre tecnológico que comprometeu a logística de saúde do Município;

CONSIDERANDO que o Município de Itamarati-AM encontra-se, concomitantemente, em Situação de Emergência decorrente do evento adverso ESTIAGEM – COBRADE nº 1.4.1.1.0, declarada pelo Decreto Municipal nº 798, de 04 de setembro de 2026, circunstância concorrente que agrava as condições de navegabilidade do Rio Juruá e amplia a vulnerabilidade da logística fluvial de abastecimento, tornando mais gravosos os efeitos do acidente aquaviário ora tipificado;

CONSIDERANDO que o Município já declarou, por meio do Decreto Municipal nº 799, de 04 de setembro de 2026, Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do mesmo naufrágio, sendo o presente Decreto editado em caráter específico e complementar, com a finalidade de tipificar tecnicamente o evento gerador como Desastre Tecnológico (COBRADE nº 2.5.5.0.0) e de instruir, sob essa classificação, o pleito de Incremento Emergencial junto ao Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que o Município formalizou, junto ao Ministério da Saúde, pedido de apoio financeiro emergencial por meio do Ofício nº 775/2026 – GAB/PMI, de 02 de setembro de 2026, solicitando a concessão de incremento emergencial destinado à reposição dos medicamentos, insumos e materiais perdidos;

CONSIDERANDO que os danos e prejuízos decorrentes do evento superam a capacidade financeira e operacional do Município de Itamarati para resposta e restabelecimento da normalidade com recursos próprios, exigindo apoio complementar da União;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta,

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