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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 44

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO no Município de Itamarati-AM, em decorrência de DESASTRE TECNOLÓGICO caracterizado por ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, classificado e codificado como COBRADE nº 2.5.5.0.0, consubstanciado no naufrágio da embarcação/balsa "Vovô Amazonas" (também identificada como "Vovô Jovem"), ocorrido em 21/08/2026 que resultou na perda, dano ou comprometimento de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, insumos e materiais médico-hospitalares destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde.

Art. 2º – Para os efeitos deste Decreto, considera-se caracterizada a DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO de que trata a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, tendo em vista a comprovada incapacidade momentânea do Município de atender, com os meios ordinários disponíveis, às demandas por ações e serviços públicos de saúde, em razão da perda da carga de medicamentos e insumos essenciais decorrente do acidente aquaviário descrito no art. 1º.

Art. 3º – Este Decreto tem caráter específico e complementar aos Decretos Municipais nº 798, de 04 de setembro de 2026 (Situação de Emergência por Estiagem – COBRADE nº 1.4.1.1.0), e nº 799, de 04 de setembro de 2026 (Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do mesmo naufrágio), tendo por finalidade tipificar tecnicamente o evento gerador como Desastre Tecnológico (COBRADE nº 2.5.5.0.0) e instruir, sob essa classificação, o pleito de Incremento Emergencial junto ao Ministério da Saúde, sem prejuízo da vigência e dos efeitos dos referidos atos normativos.

Art. 4º – O incremento emergencial de custeio pleiteado com fundamento neste Decreto destina-se, exclusivamente, ao financiamento das ações de resposta imediata à emergência, dentre as quais:

I – aquisição emergencial de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, insumos e materiais médico-hospitalares necessários à recomposição da carga perdida;

II – logística extraordinária de transporte — fluvial, aéreo ou terrestre

— para a distribuição de insumos e medicamentos;

III – pagamento de pessoal e contratações temporárias de profissionais de saúde necessárias ao reforço da rede assistencial durante a emergência;

IV – demais despesas de custeio estritamente vinculadas ao enfrentamento da emergência ora declarada.

Parágrafo único. É vedada a aplicação dos recursos de que trata este Decreto em obras, ampliação de prédios públicos ou aquisição de materiais e equipamentos permanentes, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.

Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências necessárias à instrução do processo de solicitação do Incremento Emergencial Inicial junto ao Ministério da Saúde, mediante o encaminhamento de ofício de solicitação assinado pelo gestor municipal de saúde, acompanhado deste Decreto e da documentação técnica correlata.

Art. 6º – Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da emergência ora declarada, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º – Na hipótese de necessidade de parcela complementar ao incremento emergencial inicial, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Ministério da Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do recurso inicial, o respectivo Plano de Ação de Resposta à Emergência em Saúde Pública. Art. 8º – O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto persistirem os efeitos da emergência ora declarada.

Art. 9º – Fica determinado o encaminhamento de cópia deste Decreto e da documentação técnica correlata ao Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde (DEMSP/SVSA/MS) e à

Defesa Civil do Estado do Amazonas, para os fins de instrução, análise e reconhecimento cabíveis.

Art. 10º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, remanejadas ou objeto de abertura de créditos adicionais, na forma da legislação vigente, sem prejuízo dos recursos federais pleiteados.

Art. 11º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itamarati, em 18 de setembro de 2026;

RIAME MAGALHÃES LASMAR Prefeita Municipal – Em Exercício

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 44110209

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JURUÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2026 – CMC/PMJ

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a realização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2026 - CMC/PMJ, que visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PADRÃO FNDE - TIPO 2, NO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Compras da Prefeitura Municipal de Juruá na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2026 - CMC/PMJ;

CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;

RESOLVE:

I – ADJUDICAR em favor da empresa TAYLA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 08.747.965/0001-54, vencedora do Lote 01, com valor global de R$ 3.701.510,00 (três milhões, setecentos e um mil, quinhentos e dez reais).

II – HOMOLOGAR a decisão final da CMC, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2026 - CMC/PMJ. III – PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ, em 17 de setembro de 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá / Contratante

Publicado por: Emanoel Francisco Batista de Sousa Código Identificador: B1633E8A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2026 – CMC/PMJ

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a realização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2026 - CPL/PMJ, que visa a REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Compras da Prefeitura Municipal de Juruá na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2026 - CPL/PMJ;

CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aam 44