Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 45

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

I – ADJUDICAR em favor da empresa: GRIPPA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.296.014/0001-04, vencedora da licitação, para o Lote 01, com valor global de R$ 1.160.760,24 (um milhão, cento e sessenta mil, setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos).

II – HOMOLOGAR a decisão final da CMC, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2026 - CMC/PMJ. III – PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ, em 17 de setembro de 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá / Contratante

Publicado por: Emanoel Francisco Batista de Sousa Código Identificador: 8039AD95

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2026 – CMC/PMJ

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2026 - CMC/PMJ, que visa à FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Contratação da Prefeitura Municipal de Juruá no PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2026 - CMC/PMJ;

CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;

CONSIDERANDO a competência municipal para a execução da política de proteção e defesa civil no âmbito local, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 14.904, de 27 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o prognóstico de El Niño de forte intensidade para o período 2026-2027 e a experiência das estiagens severas enfrentadas pelo Estado do Amazonas em 2023 e 2024; CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 89/2026 – MPCMA;

CONSIDERANDO que a existência formal de plano de contingência não é suficiente, sendo necessária a demonstração da capacidade concreta de execução das medidas nele previstas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a revisão e a atualização do Plano Municipal de Contingência do Município de Juruá, com incorporação expressa dos riscos de estiagem, calor extremo, incêndios, fumaça, redução da navegabilidade, desabastecimento de bens essenciais e descontinuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 2º - Fica instituído o Grupo de Trabalho responsável pela revisão do Plano, composto pelos representantes dos órgãos integrantes do Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção, Preparação e Resposta aos Efeitos da Estiagem e dos Eventos Climáticos Extremos, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Parágrafo único: O Grupo de Trabalho poderá requisitar informações e a colaboração de qualquer órgão ou entidade da Administração municipal, que deverão atendê-lo com prioridade.

Art. 3º - O Plano revisado deverá considerar expressamente os riscos de:

I – estiagem severa e prolongada;

II – calor extremo e ondas de calor;

III – baixa umidade;

IV – incêndios florestais, rurais, urbanos e periurbanos;

V – fumaça e deterioração da qualidade do ar;

RESOLVE:

I – ADJUDICAR em favor das empresas: J R DO N OLIVEIRA COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 08.968.386/0001-31, vencedora nos itens: 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 32, 34, 35, 37, 40 e 44, com valor global de R$ 1.141.535,50 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) e S T COMERCIAL LTDA - CNPJ: 17.110.201/0001-44, vencedora nos itens: 03, 11, 13, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 36, 38, 39, 41, 42 e 43, com valor global de R$ 467.676,50 (Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil, Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos).

II – HOMOLOGAR a decisão final da CMC, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2026 - CMC/PMJ. III – PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ, em 18 de setembro de 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá / Contratante

Publicado por: Emanoel Francisco Batista de Sousa Código Identificador: 5D48AF7B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina a revisão e a atualização do Plano Municipal de Contingência do Município de Juruá, institui o Grupo de Trabalho responsável por sua elaboração, fixa seu conteúdo mínimo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

VI – redução da disponibilidade ou comprometimento da qualidade da água e mortandade de peixes;

VII – redução da navegabilidade e isolamento de comunidades;

VIII – dificuldades no transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis, gás de cozinha e outros bens essenciais;

IX – desabastecimento ou redução da oferta de produtos essenciais; X – elevação relevante dos custos de transporte e dos preços de alimentos e outros produtos essenciais;

XI – interrupção ou instabilidade do fornecimento de energia elétrica; XII – interrupção ou sobrecarga dos serviços públicos essenciais. Parágrafo único: O Plano considerará expressamente a possibilidade de ocorrência simultânea ou sucessiva dos riscos referidos neste artigo, especialmente a combinação de estiagem, calor extremo, incêndios, fumaça e poluição do ar, somada aos impactos sobre transporte, abastecimento, energia, saúde e segurança alimentar, caracterizando evento composto capaz de produzir efeitos maiores do que os decorrentes de cada risco isoladamente.

Art. 4º - O Plano revisado conterá, no mínimo:

I – a identificação prévia de bairros, comunidades urbanas e rurais, localidades isoladas e grupos populacionais mais expostos aos impactos prováveis da estiagem;

II – a definição, para cada medida relevante, do responsável, da providência a ser executada, dos recursos necessários e da situação que determinará o seu acionamento;

III – protocolo específico para calor extremo e ondas de calor, com medidas graduais conforme a intensidade e a duração previstas do episódio;

IV – protocolo para escolas e creches em episódios de calor extremo ou fumaça;

V – protocolo da rede municipal de saúde para o aumento de atendimentos relacionados à estiagem, ao calor extremo e à exposição à fumaça;

VI – a identificação dos equipamentos públicos destinados a pontos de hidratação, espaços de resfriamento e espaços de ar limpo, com previsão de apoio ou transporte para acesso das pessoas vulneráveis; VII – as medidas de preparação da resposta à redução dos rios e ao isolamento de comunidades, com rotas alternativas, meios de transporte compatíveis com os níveis baixos e antecipação de estoques essenciais;

www.diariomunicipal.com.br/aam 45