DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
VIII – as medidas de proteção do abastecimento e da segurança da água, com priorização de unidades de saúde, escolas, creches, equipamentos de assistência social e comunidades em situação crítica; IX – as medidas de prevenção do desabastecimento de bens essenciais e de proteção da segurança alimentar;
X – as medidas relativas aos riscos ao fornecimento de energia elétrica e de combustíveis, inclusive a verificação dos sistemas de energia de emergência dos equipamentos públicos essenciais;
XI – a identificação dos serviços municipais que não podem ser interrompidos e das dependências críticas entre eles, de modo a evitar efeitos em cascata;
XII – o plano de comunicação de risco;
XIII – os níveis progressivos de atuação e as providências vinculadas a cada um deles;
XIV – a previsão de exercício de mesa ou simulação antes do período de maior risco.
Art. 5º - A revisão do Plano deverá estar concluída até 30 de setembro de 2026, com submissão da minuta ao Comitê Municipal Intersetorial e posterior aprovação por decreto.
Parágrafo único: Enquanto não concluída a revisão, permanecem aplicáveis as medidas de preparação e resposta já adotadas pelo Município, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 6º - Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil incumbida de manter relação atualizada dos responsáveis, contatos de emergência, veículos, embarcações, equipamentos, unidades de apoio e demais recursos mobilizáveis.
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção, Preparação e Resposta aos Efeitos da Estiagem e dos Eventos Climáticos Extremos do Município de Juruá, de caráter permanente, vinculado ao Gabinete do Prefeito e coordenado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único: O Comitê tem por finalidade articular a prevenção, a preparação, a resposta e a recuperação relativas aos efeitos da estiagem, do calor extremo, dos incêndios, da fumaça, da redução da navegabilidade dos rios e dos riscos ao abastecimento e à continuidade dos serviços públicos essenciais, sem substituir as competências próprias de cada órgão setorial.
Art. 2º - O Comitê será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e áreas:
I – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
VII – órgão ou setor responsável pelo abastecimento de água e saneamento;
VIII – órgão ou setor responsável pelo transporte e pela logística; IX – órgão ou setor responsável pela segurança alimentar e nutricional;
X – Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Município; XI – Controladoria Interna do Município.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juruá, em 18 de setembro de 2026.
ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 65F5EAD4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção, Preparação e Resposta aos Efeitos da Estiagem e dos Eventos Climáticos Extremos do Município de Juruá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e atribui aos Municípios a execução da política de proteção e defesa civil no âmbito local, bem como a sua incorporação ao planejamento municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 14.904, de 27 de junho de 2024, quanto à elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas e à incorporação da gestão do risco climático às políticas públicas;
CONSIDERANDO o prognóstico do Boletim nº 2 do Painel El Niño 2026-2027, atualizado em agosto de 2026, que indica alta probabilidade de ocorrência de El Niño de forte intensidade e tendência de chuvas abaixo da média e temperaturas acima da média no segundo semestre de 2026;
CONSIDERANDO que a condição de município de acesso predominantemente fluvial torna a redução dos níveis do rio Juruá fator determinante da logística de abastecimento, do transporte sanitário e da continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 89/2026 – MPCMA, expedida pela Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação articulada entre os órgãos municipais antes do agravamento da estiagem, de modo que a informação antecipada sobre o risco seja convertida em providências concretas de proteção,
DECRETA:
§ 1º - O Comitê poderá convidar a participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes da Defesa Civil estadual, do Corpo de Bombeiros Militar, dos órgãos de defesa do consumidor, das concessionárias e distribuidoras de energia e combustíveis, das associações comunitárias, dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil e de outros órgãos e entidades cuja contribuição seja relevante à realidade local.
§ 2º - Os representantes serão designados por portaria do Prefeito, no prazo de (05) cinco dias contados da publicação deste Decreto.
§ 3º - A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer espécie. Art. 3º - Compete ao Comitê:
I – acompanhar permanentemente a evolução da estiagem, dos níveis do rio, das condições de temperatura e umidade, dos focos de incêndio e da qualidade do ar, utilizando as previsões e os alertas oficiais como gatilho das medidas previamente planejadas;
II – propor e acompanhar a execução das medidas previstas no Plano Municipal de Contingência;
III – funcionar como sala de situação durante os períodos de maior risco;
IV – deliberar sobre a elevação e a redução dos níveis de risco de que trata o art. 5º;
V – identificar previamente as comunidades, áreas e grupos populacionais mais expostos e manter essa relação atualizada, observadas as regras de proteção de dados pessoais;
VI – acompanhar a situação do abastecimento de alimentos, combustíveis, medicamentos, água potável e gás de cozinha, bem como a evolução dos respectivos preços;
VII – avaliar a necessidade de solicitação de apoio estadual ou federal antes do esgotamento da capacidade municipal, indicando objetivamente os recursos humanos, materiais, financeiros ou logísticos necessários;
VIII – registrar em ata as decisões adotadas, as providências determinadas, os responsáveis e os prazos de execução.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada (15) quinze dias e, durante o período crítico da estiagem, com periodicidade de (02) dois dias na semana, e extraordinariamente sempre que convocado por seu coordenador ou por requerimento de um terço de seus membros. Parágrafo único: As atas e os documentos produzidos pelo Comitê serão arquivados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e disponibilizados aos órgãos de controle sempre que requisitados.
Art. 5º - Ficam adotados os seguintes níveis progressivos de atuação, compatíveis com os sistemas estadual e federal:
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