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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 47

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

I – vigilância; II – atenção; III – alerta;

IV – emergência.

§ 1º - Cada nível será vinculado a providências previamente definidas no Plano Municipal de Contingência, de modo que a decisão sobre as medidas a adotar não seja tomada apenas após a instalação da situação crítica.

§ 2º - As providências graduais poderão compreender, conforme o risco, o reforço do monitoramento, a convocação do Comitê, a comunicação preventiva à população, a mobilização da Saúde e da Assistência Social, a busca ativa de pessoas vulneráveis, a abertura de pontos de hidratação e de espaços de resfriamento ou de ar limpo, a alteração de atividades escolares e esportivas, o reforço da fiscalização de queimadas, a mobilização de transporte, água e estoques estratégicos, o acompanhamento do abastecimento, dos preços e da segurança alimentar, as medidas de continuidade do fornecimento de energia e dos serviços essenciais e a solicitação antecipada de apoio ao Estado.

Art. 6º - A comunicação com a população observará linguagem simples e canais adequados às características das comunidades locais, informando, sempre que possível, qual é o risco, onde poderá ocorrer, por quanto tempo poderá persistir, quem necessita de maior cuidado, o que a população deve fazer e quais medidas de proteção estarão disponíveis.

Parágrafo único: A comunicação sobre riscos de abastecimento será baseada em informações verificadas e acompanhada da indicação das providências públicas adotadas, evitando-se mensagens capazes de gerar corrida desnecessária por produtos ou combustíveis.

Art. 7º - Antes do período de maior risco, o Comitê realizará reunião ampliada, exercício de mesa ou simulação envolvendo os principais órgãos municipais, utilizando preferencialmente como cenário de teste evento composto que reúna estiagem severa, calor extremo, incêndios, fumaça, redução da navegabilidade, dificuldade de abastecimento e possível interrupção do fornecimento de energia.

Parágrafo único: As deficiências identificadas no exercício serão registradas e as medidas corretivas possíveis serão adotadas antes do período crítico.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruá, em 18 de setembro de 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá

Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: D8E33AA3

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE TRANSMISSÃO Nº 009/2026

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026, nesta cidade de Juruá, Estado do Amazonas, na sede da Municipalidade, com endereço na Rua Francisco de Paula, nº 98, exatamente às 16:30 horas, no Gabinete do Poder Executivo, presentes os Exmos. Sr. JOSÉ LELAND HERCULANO SARAIVA, Vice – Prefeito Municipal e ILQUE CUNHA DE LIMA, Prefeito Municipal, afim de, com fundamentos em princípios de direitos estabelecidos no artigo 29 da Constituição Federal e normas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ser oficializado o ato de Transmissão de Cargo de Representação legal do Poder Executivo deste Município, sendo repassada esta Representação ao Excelentíssimo. Sr.: ILQUE CUNHA DE LIMA, que exerce o Cargo de Prefeito Municipal, amparado no artigo 29 da Constituição Federal

Dado e passado nesta cidade de Juruá, aos 26 dias do mês de agosto de 2026.

JOSÉ LELAND HERCULANO SARAIVA Vice-Prefeito

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal

ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA Chefe de Gabinete

Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 495923B9

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº629 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 74 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.

RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR a Senhora, GELCIMARA MARTINS DE MORAES , a contar da presente data, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

Art. 2º -Este Decreto terá seus efeitos na data de 31 (trinta e um) de agosto de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.

VALCILÉIA FLORES MACIEL

Prefeita Municipal de Manacapuru

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 01F5228A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 631 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 74 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.

RESOLVE

Art. 1º - NOMEAR a Senhora, GELCIMARA MARTINS DE MORAES , a contar da presente data, no cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

Art. 2º -Este Decreto terá seus efeitos na data de 01 (um) de setembro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM, ao 01 (um) dia do mês de setembro de 2026.

VALCILÉIA FLORES MACIEL

Prefeita Municipal de Manacapuru

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 6A7D0EFD

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI

GERENCIA DE LICITAÇÃO ERRATA AO TERMO DE CONTRATO N° 007/2026 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2025

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