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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 92

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições

11.1.1. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços

11.1.2. integram esta Ata o Fornecedor Beneficiário do Registro de Preços, sua proposta e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos

11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14.133/2021

11.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser altera- dos, observado o disposto no art. 124 da Lei 14;133/2021

11.4. Os dirigentes e os agentes públicos que utilizarem o SRP digital responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas

11.5. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das in- formações do SRP digital e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas

11.6. A critério da Administração Municipal, a presente Ata de Registro poderá ser

11.6.1. Revogada, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta

11.6.2. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, me- diante parecer escrito e devidamente fundamentado na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente

11.7. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando se o expediente normal deste Órgão, de segunda a sexta - feira, salvo expressa disposição em contrário

11.8. Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2026-CCC, e seus anexos, e a proposta da empresa: MARTINS RENT A CAR LTDA – CNPJ N°05.491.704/0001-28, vencedora do certame supramencionado

16.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Coari e do Fornecedor Beneficiário

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito na Comarca de Coari - AM, para dirimir quaisquer questões oriundas decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços

12.2. E por estarem justas e compromissadas, assinam a presente Ata, para todos os fins de direito, as partes e as duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram

12.3. Fica a administração autorizada a utilizar de meios alternativos de resolução de controvérsias na forma dos artigos 151 a 154 da Lei 14.133/2021

12.4. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Coari e do Fornecedor Beneficiário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Coari/AM, 18 de setembro de 2026.

RODRIGO CÈSAR DA SILVA MOREIRA

Secretário Municipal de Educação Decreto Municipal de 14 de Agosto de 2026

MARTINS RENT A CAR LTDA CNPJ N°05.491.704/0001-28

Publicado por:
Brenna Gabrielle Rocha da Costa
Código Identificador:B42750D7

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2026-CCC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e;

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