DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
| 82 | 168167 | FLAVIANA FERREIRA AMÂNCIO | 08/10/2004 |
|---|---|---|---|
| 83 | 156915 | ADRIEL DA SILVA ARTIAGO | 22/03/2001 |
| 84 | 148602 | ANDREISSON RODRIGUES GONCALVES | 06/09/2003 |
| 85 | 165593 | HUREULES DE LIMA DE CASTRO | 18/11/1999 |
| 86 | 153422 | PAULO ROCHA NOGUEIRA | 11/04/1995 |
| 87 | 158538 | JEICILENE DOS SANTOS MARTINS | 23/01/2001 |
| 88 | 164847 | JORCENÊS CAVALCANTE LOPES | 13/10/1980 |
| 89 | 160010 | FRANCISCO PEDROSA DA SILVA | 28/10/1985 |
| 90 | 153726 | MARCELO DOS SANTOS CARDOSO | 29/08/1995 |
| 91 | 149375 | TEREZA DE LIMA LEANDRO | 25/08/1975 |
| 92 | 157568 | REISSON CASTRO DOS ANJOS | 15/04/1994 |
| 93 | 167774 | TAYLININA MENDONÇA GOMES | 15/09/1993 |
| 94 | 158166 | ANDREY KEYTON CORTEZÃO DE CASTRO | 27/07/1979 |
| 95 | 153879 | CESAR MARIANO AFONSO | 01/05/2004 |
| 96 | 156321 | AMANDA DE OLIVEIRA RAMOS | 17/10/1997 |
| 97 | 153860 | VANUZA DA SILVA SERRAO | 02/03/1998 |
| 98 | 154396 | JOSÉ CARLOS LIMA DE CASTRO | 22/06/1976 |
| 99 | 162149 | TATIANE MACHADO DA SILVA | 02/08/1980 |
| 100 | 151189 | DONILSON FERREIRA PEREIRA | 18/07/1987 |
| 101 | 153759 | GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES | 08/04/1997 |
1.6 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso, e que não fora convocado no Curso de Formação, será considerado excedente no concurso público, sendo que sua possível convocação para o curso de formação ocorrerá mediante a conveniência da Administração Pública respeitado o prazo de validade do concurso público, desde que haja autorização orçamentária e existências de cargos vagos.
1.7. O candidato aprovado e devidamente relacionado no item 1.5 deste Edital deverá comparecer, impreterivelmente, no dia 17 de agosto de 2026, às 8h00min, ao Centro de Convivência do Idoso – CCI, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, Tefé/AM, para participar da solenidade de abertura e apresentação da turma do Curso de Formação daGuarda Civil Municipal, ocasião em que serão repassadas as orientações iniciais referentes ao início e ao desenvolvimento das atividades do curso.
2. DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação será ministrado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do 3º Batalhão de Polícia Militar, nos termos do Termo de Cooperação técnica nº 01/2026, celebrado com o Município de Tefé, visando à formação dos candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal de Tefé .
2.2. O Curso de Formação possuirá carga horária, matriz curricular, disciplinas, atividades teóricas e práticas e metodologia definidas no respectivo plano de curso, observadas as normas aplicáveis à formação das Guardas Municipais e as disposições estabelecidas pela instituição responsável pela execução do curso, conforme previsto no anexo I.
2.3. O candidato regularmente matriculado ficará sujeito às normas disciplinares, pedagógicas, de segurança e de organização estabelecidas para o Curso de Formação, devendo cumprir as determinações emanadas da Coordenação, dos instrutores e dos responsáveis pelas atividades, respeitadas as particularidades decorrentes de sua condição de candidato em formação.
2.4. Durante o Curso de Formação, serão avaliados, dentre outros aspectos:
I – Aproveitamento nas disciplinas teóricas e práticas;
II – frequência e pontualidade;
III – disciplina e cumprimento das normas do Curso;
IV – Aptidão para o desempenho das atividades inerentes ao cargo;
V – Comportamento e postura compatíveis com o exercício da função pública;
VI – Cumprimento das normas de segurança durante as atividades práticas;
VII – Desempenho nas avaliações e demais atividades pedagógicas previstas no plano de curso.
2.5. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino será imediatamente desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e observados o contraditório e a ampla defesa.
2.6. O curso de formação será de dedicação exclusiva do candidato.
3. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
3.1. Os candidatos convocados estarão sujeitos à investigação social, destinada à verificação da compatibilidade de sua conduta social, funcional e moral com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.
3.2. Para fins da investigação social poderão ser solicitadas certidões e informações perante os órgãos competentes.
3.3. Eventual conclusão pela incompatibilidade da conduta do candidato poderá este ser eliminado do concurso público com decisão fundamentada, assegurando-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa, na forma estabelecida pela Comissão Organizadora.
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