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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 125

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

82 168167 FLAVIANA FERREIRA AMÂNCIO 08/10/2004
83 156915 ADRIEL DA SILVA ARTIAGO 22/03/2001
84 148602 ANDREISSON RODRIGUES GONCALVES 06/09/2003
85 165593 HUREULES DE LIMA DE CASTRO 18/11/1999
86 153422 PAULO ROCHA NOGUEIRA 11/04/1995
87 158538 JEICILENE DOS SANTOS MARTINS 23/01/2001
88 164847 JORCENÊS CAVALCANTE LOPES 13/10/1980
89 160010 FRANCISCO PEDROSA DA SILVA 28/10/1985
90 153726 MARCELO DOS SANTOS CARDOSO 29/08/1995
91 149375 TEREZA DE LIMA LEANDRO 25/08/1975
92 157568 REISSON CASTRO DOS ANJOS 15/04/1994
93 167774 TAYLININA MENDONÇA GOMES 15/09/1993
94 158166 ANDREY KEYTON CORTEZÃO DE CASTRO 27/07/1979
95 153879 CESAR MARIANO AFONSO 01/05/2004
96 156321 AMANDA DE OLIVEIRA RAMOS 17/10/1997
97 153860 VANUZA DA SILVA SERRAO 02/03/1998
98 154396 JOSÉ CARLOS LIMA DE CASTRO 22/06/1976
99 162149 TATIANE MACHADO DA SILVA 02/08/1980
100 151189 DONILSON FERREIRA PEREIRA 18/07/1987
101 153759 GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES 08/04/1997

1.6 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso, e que não fora convocado no Curso de Formação, será considerado excedente no concurso público, sendo que sua possível convocação para o curso de formação ocorrerá mediante a conveniência da Administração Pública respeitado o prazo de validade do concurso público, desde que haja autorização orçamentária e existências de cargos vagos.

1.7. O candidato aprovado e devidamente relacionado no item 1.5 deste Edital deverá comparecer, impreterivelmente, no dia 17 de agosto de 2026, às 8h00min, ao Centro de Convivência do Idoso – CCI, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, Tefé/AM, para participar da solenidade de abertura e apresentação da turma do Curso de Formação daGuarda Civil Municipal, ocasião em que serão repassadas as orientações iniciais referentes ao início e ao desenvolvimento das atividades do curso.

2. DO CURSO DE FORMAÇÃO

2.1. O Curso de Formação será ministrado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do 3º Batalhão de Polícia Militar, nos termos do Termo de Cooperação técnica nº 01/2026, celebrado com o Município de Tefé, visando à formação dos candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal de Tefé .

2.2. O Curso de Formação possuirá carga horária, matriz curricular, disciplinas, atividades teóricas e práticas e metodologia definidas no respectivo plano de curso, observadas as normas aplicáveis à formação das Guardas Municipais e as disposições estabelecidas pela instituição responsável pela execução do curso, conforme previsto no anexo I.

2.3. O candidato regularmente matriculado ficará sujeito às normas disciplinares, pedagógicas, de segurança e de organização estabelecidas para o Curso de Formação, devendo cumprir as determinações emanadas da Coordenação, dos instrutores e dos responsáveis pelas atividades, respeitadas as particularidades decorrentes de sua condição de candidato em formação.

2.4. Durante o Curso de Formação, serão avaliados, dentre outros aspectos:

I – Aproveitamento nas disciplinas teóricas e práticas;

II – frequência e pontualidade;

III – disciplina e cumprimento das normas do Curso;

IV – Aptidão para o desempenho das atividades inerentes ao cargo;

V – Comportamento e postura compatíveis com o exercício da função pública;

VI – Cumprimento das normas de segurança durante as atividades práticas;

VII – Desempenho nas avaliações e demais atividades pedagógicas previstas no plano de curso.

2.5. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino será imediatamente desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e observados o contraditório e a ampla defesa.

2.6. O curso de formação será de dedicação exclusiva do candidato.

3. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

3.1. Os candidatos convocados estarão sujeitos à investigação social, destinada à verificação da compatibilidade de sua conduta social, funcional e moral com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.

3.2. Para fins da investigação social poderão ser solicitadas certidões e informações perante os órgãos competentes.

3.3. Eventual conclusão pela incompatibilidade da conduta do candidato poderá este ser eliminado do concurso público com decisão fundamentada, assegurando-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa, na forma estabelecida pela Comissão Organizadora.

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