Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 126

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

4. DA MATRÍCULA E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Por ocasião da matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá efetuar a comprovação da idade mínima de 18 anos completos, apresentar Certificado de Reservista, se homem, e ainda será submetido a investigação social, com apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal, uma vez que haverá manuseio de armamentos durante o Curso de Formação, acima citado.

4.2. Ainda por ocasião da matricula, deverão ser apresentados, dentre outros documentos eventualmente previsto no item 4.1 os seguintes:

I - Documento de identificação com foto

II - Comprovante de residência

III - Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais.

4.3. Ausência injustificada de documento obrigatório poderá impedir a efetivação da matricula, observada a possibilidade de saneamento quando admitida pela Comissão Organizadora e desde que não implique tratamento desigual entre os candidatos.

5. DA FREQUÊNCIA

5.1. A assiduidade às aulas é um dos requisitos indispensáveis para a aprovação no curso de formação, devendo o participante ter, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência efetiva do total das aulas ministradas em cada disciplina, não podendo o instrutor ou professor dispensar os alunos das aulas.

5.2. O aluno que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) de faltas injustificadas em qualquer disciplina será considerado reprovado e, consequentemente, desligado do Curso de Formação da Guarda Municipal

5.3. O candidato reprovado ou desligado do Curso de Formação será reprovado no concurso público, não assistindo direito de classificação ou ingresso no cargo público de Guarda Municipal, sem direito a qualquer indenização.

5.4. É vedado ao instrutor ou professor dispensar individualmente candidatos das atividades obrigatórias sem autorização da Comissão Organizadora da Polícia Militar.

6. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO

6.1. O aproveitamento do candidato será aferido por meio de avaliações teóricas, práticas e/ou operacionais, conforme a natureza de cada disciplina e o plano pedagógico do Curso de Formação.

6.2. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que, cumulativamente:

I – Obtiver a frequência mínima exigida neste Edital;

II – Alcançar, no mínimo, 70 (setenta) pontos , em escala de 0 (zero) a 100 (cem), ou o aproveitamento mínimo correspondente estabelecido para as avaliações;

III – for considerado apto nas disciplinas e atividades práticas de caráter eliminatório;

IV – Cumprir as normas disciplinares e pedagógicas estabelecidas para o Curso;

V – atender aos demais requisitos neste Edital de Convocação.

6.3. Os critérios de aplicação, correção, pontuação e eventual recuperação das avaliações serão definidos no plano pedagógico do Curso e informados aos candidatos antes da realização das respectivas avaliações.

6.4. O resultado final do Curso de Formação será publicado pelos meios oficiais utilizados para divulgação dos atos do Concurso Público.

6.5. O candidato será submetido a reavaliação periódica a cada 15 (quinze) dias, com a finalidade de aferir seu desempenho, aproveitamento, disciplina, assiduidade, conduta e adaptação às atividades do Curso de Formação, mediante análise da Comissão presidida pela Policia Militar e acompanhamento do curso, devendo eventual conclusão desfavorável ser devidamente motivada e fundamentada acarretando sanções prevista no item 7.

7. DO DESLIGAMENTO E DA ELIMINAÇÃO

7.1. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Edital nº 01/2025, poderá ser desligado do Curso de Formação e, consequentemente, eliminado do Concurso Público o candidato que:

I – não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido;

II – abandonar o Curso de Formação;

III – ultrapassar o limite de faltas estabelecido neste Edital;

IV – não atingir o aproveitamento mínimo exigido;

V – for considerado inapto em atividade ou disciplina de caráter eliminatório;

www.diariomunicipal.com.br/aam 126