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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 127

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

VI – praticar fraude ou utilizar meio ilícito em avaliações ou atividades do Curso;

VII – descumprir gravemente as normas disciplinares ou de segurança;

VIII – apresentar documento ou declaração falsa;

IX – deixar de atender aos requisitos previstos neste edital para ingresso no cargo, observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

X - for considerado, mediante reavaliação periódica realizada a cada 15 (quinze) dias pela Comissão responsável pela organização e acompanhamento do Curso de Formação, presidida por representante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, incompatível com os requisitos de aptidão, disciplina, conduta e desempenho exigidos para a permanência no Curso, desde que a decisão de desligamento seja devidamente motivada e fundamentada em fatos objetivos apurados durante o período de formação, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa;

XI – deixar de cumprir, a qualquer tempo durante o Curso de Formação, qualquer dos requisitos, condições, deveres ou obrigações estabelecidas neste Edital, no Edital nº 01/2025 e nas normas específicas que disciplinam o Curso de Formação, quando o descumprimento constituir causa de desligamento ou eliminação;

XII – não atender aos requisitos estabelecidos para a Investigação Social e Funcional prevista no item 3 deste Edital, quando, após análise pela Comissão responsável, forem constatados fatos ou circunstâncias objetivamente incompatíveis com o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, mediante decisão expressamente motivada e fundamentada, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa antes da decisão definitiva de eliminação.

7.2. O candidato reprovado ou definitivamente desligado do Curso de Formação será eliminado do Concurso Público, não lhe assistindo direito à classificação, nomeação ou ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal em razão deste certame.

8. DAS ATIVIDADES PRÁTICAS E DO MANUSEIO DE ARMAMENTO

8.1. Considerando a natureza das atribuições do cargo, o Curso de Formação poderá compreender atividades práticas, operacionais e de treinamento que envolvam equipamentos e armamentos, observadas rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis, ficando a critério da comissão organizadora.

8.2. A participação em atividades envolvendo armamento ficará condicionada ao atendimento dos requisitos legais, de segurança e de aptidão estabelecidos pelos órgãos competentes e pela Policia Militar do Estado do Amazonas.

8.3. Durante todas as atividades práticas, o candidato deverá observar integralmente as determinações dos instrutores e os protocolos de segurança, constituindo falta grave o descumprimento deliberado de orientação destinada à preservação da integridade física dos participantes e de terceiros.

9. DA BOLSA-FORMAÇÃO

9.1. Durante o período do Curso de Formação será concedida Bolsa-Formação/Bolsa-Aluno , no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser pago no último dia útil do mês subsequente ao início do curso.

9.2. A percepção da Bolsa-Formação não caracteriza vínculo funcional efetivo com o Município de Tefé, não assegura nomeação e não gera direito adquirido ao ingresso no cargo público.

9.3. A Bolsa-Formação não será cumulada com outra remuneração paga diretamente pelo Município de Tefé.

9.4. O desligamento, abandono ou reprovação do candidato no Curso de Formação implicará a cessação do pagamento da Bolsa-Formação, quando existente, a partir da data do desligamento.

9.5. O candidato deverá comparecer à Procuradoria-Geral do Município de Tefé, situada no Centro de Gestão Municipal, na Avenida Juruá, s/n, Bairro Juruá, munido de Registro Geral (RG), CPF, comprovante de residência atualizado e dados bancários de conta corrente de sua titularidade junto à instituição financeira Bradesco, para fins de realização do cadastro necessário ao recebimento da Bolsa-Formação, devendo os dados e documentos apresentados estar devidamente atualizados e legíveis.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra os resultados ou atos de caráter eliminatório praticados durante o Curso de Formação, quando cabível, observados os prazos, procedimentos e canais de apresentação estabelecidos pela Comissão Organizadora da Policia Militar.

10.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, não sendo admitidos recursos genéricos ou apresentados fora do prazo estabelecido.

10.3. As decisões dos recursos serão devidamente fundamentadas e divulgadas pelos meios oficiais do Concurso Público no endereço eletrônico: https://tefe.am.gov.br/concursos/concurso-publico-001-2025

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A convocação para o Curso de Formação não gera direito automático à nomeação, ficando o ingresso no cargo condicionado à aprovação em todas as etapas do Concurso Público, à classificação final e ao atendimento dos demais requisitos previstos neste Edital.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, editais, retificações e demais atos referentes ao Curso de Formação e ao Concurso Público.

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