DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 4º, § 1º, determina que no Anexo de Metas Fiscais, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas primárias (total da receita orçamentária deduzidas as operações de
crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávit financeiro) são capazes de suportar as despesas primárias (total da despesa orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da divida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido).
O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
A Divida Consolidada é o montante total apurado: das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora em prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
A Dívida Fiscal Liquida corresponde a dívida consolidada menos o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui, para a LDO, os seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e ao montante da dívida;
b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido, também nos últimos três exercícios;
e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor;
g) Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.
Conforme o estabelecido pelo inciso III, do art. 63, da LRF, a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, por município com população inferior a cinquenta mil habitantes passou a ser obrigatória a partir do exercício de 2005, na LDO que orientou a elaboração do Orçamento de 2006.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2027
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Anuais estabelece a meta do resultado primário, como percentual do Produto Interno Bruto – PIB para o exercício de 2027 e indica as metas de 2028 e 2029. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável. As metas de Resultado Primário, projetadas para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 são R$ -862.353 mil R$ -884.774 mil e R$ -829.940 mil, respectivamente.
Quanto ao Resultado Nominal, a meta projetada para o exercício de 2027 é de R$
-385,6 mil, apresentando-se zerada para os exercícios de 2028 e 2029.
As hipóteses usadas nas estimativas refletem a expectativa dos governos federal e estadual, quanto à consolidação da retomada do crescimento econômico. Estas metas direcionam para a busca do equilíbrio das finanças do município, a partir do esforço de arrecadação e do controle das despesas.
| AMF – Demonstrativo I LRF, art. 4, § 1 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2027 | 2028 | 2029 | ||||
| ESPECIFICAÇÃO | Valor Corrente | Valor Constante | Valor Corrente | Valor Constante | Valor Corrente | Valor Constante |
| (a) | (b) | (c) | ||||
| Receita Total | 119.096.506 | 115.515.525 | 125.758.046 | 118.424.045 | 132.792.192 | 121.405.797 |
| Receita Primária (I) | 118.234.153 | 114.679.101 | 124.873.271 | 117.590.869 | 131.885.191 | 120.576.568 |
| Despesa Total | 119.096.506 | 115.515.525 | 125.758.046 | 118.424.045 | 132.792.192 | 121.405.797 |
| Despesa Primária (II) | 119.096.506 | 115.515.525 | 125.758.046 | 118.424.045 | 132.792.192 | 121.405.797 |
| Resultado Primário (I -II) | -862.353 | -836.424 | -884.774 | -833.175 | 907.787 | -829.940 |
| Resultado Nominal | 0,000 | 0,000 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida Pública Consolidada | 2.415.215 | 2.342.595 | 2.415.215 | 2.274.364 | 2.415.215 | 2.208.120 |
| Dívida Consolidada Líquida | -13.395.699 | -12.992.919 | -13.395.699 | -12.614.484 | -13.395.699 | -12.247.072 |
Nota: Para o cálculo da Receita Prevista para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, foram analisados os cenários socioeconômicos nacional, estadual e municipal, executados no exercício de 2025 e previstos para o exercício de 2026. Utilizamos índice composto por dois parâmetros básicos para se chegar aos valores projetados, que foram estabelecidos pelo Governo Federal no momento da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, apresentados no quadro abaixo, os quais citamos:
www.diariomunicipal.com.br/aam 164