DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
· Projeção de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) estabelecidas pelo Governo Federal através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
· projeção do índice de inflação disponibilizada pelo Governo Federal, através do Banco Central.
Além destes, outros parâmetros são analisados, tais como: expectativas do mercado; estudos e pesquisas das áreas de produção; eventos já divulgados que poderão afetar a economia municipal e estadual, em virtude dos investimentos para sua realização, além do aumento do fluxo de turistas, que repercute na receita dos municípios.
Alguns aspectos podem impactar negativamente as metas estabelecidas nesta LDO, tais como o retorno a fases de alto contágio das epidemias do Coronavírus ou Dengue que assolam todo o país ou mudanças na política econômica e tributária federal e estadual, que acarretaria a frustração nos valores previstos para receita do Estado e, consequentemente, nos municípios.
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
| VARIÁVEIS | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|
| PIB real (crescimento % anual) | 2,6 | 2,6 | 2,6 |
| Taxa real dejuros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) | 10.09 | 8,27 | 7,50 |
| Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) | 5,9 | 5,9 | 5,8 |
| Inflação Média (% anual)projetada com base em índice oficial de inflação | 3,1% | 3% | 3% |
| Valor do Salário-Mínimo (R$ 1,00) | 1.724,00 | 1.823,00 | 1.928,00 |
| Projeção do PIB do Estado (em R$ 1,00) | 182.558.941.736 | 187.305.474.221 | 187.305.474.221 |
Fontes: IBGE, BC, LDO Federal e SEDECTI.
As metas das projeções anuais da receita foram calculadas a partir do cenário macroeconômico acima apresentado, tendo como base as principais fontes de receita do município, dentre as quais destacamos:
PREVISÃO DAS RECEITAS
| Em R$ 1.000 | |||
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | 2027 | 2028 | 2029 |
| RECEITAS CORRENTES | 128.113 | 135.286 | 142.861 |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 2.947 | 2.947 | 3.040 |
| IMPOSTOS | 2.940 | 2.940 | 3.033 |
| IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA | 2.411 | 2.474 | 2.539 |
| Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana | 2 | 2 | 2 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza/IRRF | 2.347 | 2.408 | 2.471 |
| Imposto sobre Transmissão Inter - Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis | 63 | 64 | 65 |
| IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO | 529 | 529 | 559 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 529 | 559 | 591 |
| TAXAS | 7 | 7 | 7 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 111 | 117 | 123 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 862 | 885 | 909 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 124.193 | 131.244 | 138.695 |
| TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 124.193 | 131.244 | 138.695 |
| Transferências da União | 61.718 | 65.222 | 68.925 |
| Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 38.760 | 40.961 | 43.287 |
| Cota - Parte do Royalties - Compensação Financeirapela Produção de Petróleo | 0 | 0 | 0 |
| Cota - Parte do Royalties - Excedente da Produção de Petróleo | 0 | 0 | 0 |
| Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP | 700 | 740 | 782 |
| Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde | 18.353 | 19.395 | 20.496 |
| Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE | 3.330 | 3.519 | 3.719 |
| Transferências dos Estados | 22.622 | 23.907 | 25.265 |
| Cota Parte do ICMS | 21.290 | 22.499 | 23.777 |
| Transferências de Rec. do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed. Básica - FUNDEB | 39.852 | 42.115 | 44.507 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 0 | 0 | 0 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 0 | 0 | 0 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 0 | 0 | 0 |
| ALIENAÇÃO DE BENS | 0 | 0 | 0 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 0 | 0 | 0 |
| Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades | 0 | 0 | 0 |
| Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades | 0 | 0 | 0 |
| SUBTOTAL | 128.113 | 135.286 | 142.861 |
| DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES | 9.016 | 9.528 | 10.069 |
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