DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
| APLICACAO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | ||
|---|---|---|
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| Investimentos | 0 | 0 0 |
| Inversões Financeiras | 0 | 0 0 |
| Amortização da Dívida | 0 | 0 0 |
| DESPESAS CORRENTES DO RPPS | 0 | 0 0 |
| TOTAL (II) | 0 | 0 0 |
| SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I - II) | (c) = (a-b)+(f) | (f) = (d-e)+(g) (g) |
| 0 | 0 0 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS 2027
(Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 4º, estabelece que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos.
A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO.
A avaliação atuarial deve ser feita com base no Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO.
O Município deixa de apresentar os quadros previstos em virtude de não possuir Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2027
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual (Pessoa Física ou Jurídica).
Não existe previsão de Renúncia Fiscal para os exercícios de 2028 a 2029.
| AMF - Demonstrativo VI | |||
|---|---|---|---|
| LRF, art. 4, § 2, inciso V | R$ 1,00 | ||
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2027 2027 2028 |
| TOTAL |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2027 (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
De acordo com o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF corresponde ao aumento permanente da receita, capaz de financiar essas novas despesas.
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