DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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||Amazon|as , 21 de Setembr|o de 2026 •|Diário Oficial Elet|rônico dos Mu|nicípios do Estad|o do Amazonas|• ANO XVI|II | Nº 4196||| |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| |Resultado Primário (I -II)|-2.489.849|--881.858|1,74%|-866.555|0,48%|-862.353|-0,97|-859.004|-0,39|-855.668|-0,39| |Resultado Nominal|-2.489.849|13.991.496|-102,84%|-397.587|100,00%|-372.591|-102,86|0|0,00|0|-| |Dívida Pública Consolidada|2.732.475|2.597.409|-4,13%|2.490.087|-3,01%|2.415.215|-3,38|2.344.869|-2,91%|2.276.572|-2,91| |Dívida Consolidada Líquida|-14.719.053|-14.373.041|3,91%|-13.810.966|3,01%|-13.395.699|-3,16|-13.005.533|2,91%|-12.626.731|-2,91|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Evolução do Patrimônio Líquido 2027
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4 º, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Município, registrado em balanço geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2023 a 2025. Vale salientar o aumento do patrimônio líquido apresentado no período, representando um crescimento de aproximadamente 8,2%.
O Município deixa de apresentar o quadro previsto para o Regime Previdenciário em virtude de não possuir Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
AMF – Demonstrativo IV
| LRF, art. 4, § 2, inciso III |
R$ 1,00 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2025 | % | 2024 | % | 2023 | % |
| Patrimônio / Capital | 65.345.561 | 100,00 | 63.442.292 | 100,00 | 54.994.843 | 100,00 |
| Reservas | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
| Resultado Acumulado | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
| TOTAL | 63.442.292 | 100,00 | 63.442.292 | 100,00 | 54.994.843 | 100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2024 % |
2023 % |
2022 % |
|---|---|---|---|
| Patrimônio / Capital | 0 0,00 |
0 0,00 |
0 0,00 |
| Reservas | 0 0,00 |
0 0,00 |
0 0,00 |
| Lucros ou Prejuízos Acumulados | 0 0,00 |
0 0,00 |
0 0,00 |
| TOTAL | 0 0,00 |
0 0,00 |
0 0,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2027 (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Nos exercícios de 2023 a 2025 não ocorreu movimentação de alienação de ativos.
| AMF - Demonstrativo V | ||
|---|---|---|
| LRF, art. 4, § 2, inciso III | R$ 1,00 | |
| RECEITAS REALIZADAS | 2025 2024 |
2023 |
| (a) (d) |
||
| RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS | ||
| Receita de Alienação de Ativos | 0 0 |
0 |
| Alienação de Bens Móveis | 0 0 |
0 |
| Alienação de Bens Imóveis | 0 0 |
0 |
| TOTAL (I) | 0 0 |
0 |
| DESPESAS LIQUIDADAS | 2025 2024 |
2023 |
| (b) (e) |
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