DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094
VIGÊNCIA: 17/09/2026 A 17/09/2027
103/2019; DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL nº 10.556/2021.
ORDENADOR DE DESPESA: JANDER ILSON REGO PEREIRA
Santarém, 17 de setembro de 2026.
Câmara Municipal de Santarém CNPJ nº 10.219.202/0001-82 JANDER ILSON REGO PEREIRA CPF no 675..-15
Publicado por: Marília Almeida Maduro Código Identificador: C8608A90
ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES
GABINETE DO PRESIDENTE EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº: 20260347
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7.2026-090926
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES
CONTRATADA(O): R. R. VIEIRA MATERIAL ESPORTIVO LTDA - CNPJ: 21.448.548/0001-79
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais esportivos para pequenas comemorações no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES.
VALOR TOTAL: R$ 2.716,00 (Dois Mil, Setecentos e Dezesseis Reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 5001.081220049.2.088 Manutenção do Instituto de Previdência do Município de Breves, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.15 Material para festividades e homenagens, no valor de R$ 2.716,00.
VIGÊNCIA: 11 de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2026.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020).
Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 93/2026, no processo de Benefício nº 2026.04.32123P. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pontuação) à servidora MARINETE RODRIGUES CEPEDA , brasileira, solteira, matrícula nº 2243, RG nº 253XXXX PC/PA , CPF nº 440.XXX.XXX-34 , PIS/PASEP nº 170.XXXXX.54/8 cargo efetivo de Professora Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, III, da CF; da EC 103/2019; do art. 49 da lei municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo, no valor de R$ 9.845,77 (Nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) ,conforme o processo administrativo 2026.04.32123P - IPASET.
Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com o §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o §6º, inciso I e §7º, inciso I do art. 49 da Lei Mun. 10.556/2021 c/c art. 7º da EC 41/2003 – com integralidade e paridade.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BRENO MOURA CUNHA Superintendente do IPASET Portaria nº 1136/2025 – GP
Ciente em _/_/__
___
MARINETE RODRIGUES CEPEDA
Publicado por: Antonio Evaldo Pinto Rodrigues Código Identificador: 2E7ACBBF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 111/2026 – IPASET, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DORALICE CAMARA DE ALMEIDA
Presidente
Instituto de Previdência de Breves (IPMB
Publicado por: Açã Meireles Gouveia Código Identificador: 2EF020C4
ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - IPASET
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 110/2026 – IPASET, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 110/2026 – IPASET, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PONTUAÇÃO) À SERVIDORA MARINETE RODRIGUES CEPEDA, COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, III, DA CF; DA EC
PORTARIA Nº 111/2026 – IPASET, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PEDÁGIO) À SERVIDORA MARIA DO CARMO MORAES GAIA, COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, III, DA CF; DA EC 103/2019; DO ART. 50, § 1º, DA LEI MUNICIPAL nº 10.556/2021.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020).
Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 91/2026, no processo de Benefício nº 2026.04.31118P. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pedágio) à servidora MARIA DO CARMO MORAES GAIA GOMES , brasileira,
www.diariomunicipal.com.br/famep 4