Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 21/09/2026 · pág. 5

DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094

casada, matrícula nº 2289, RG nº 29XXXX2 PC/PA , CPF nº 482.XXX.XXX-68 , PIS/PASEP nº 170.XXXXX.60/7, cargo efetivo de Professora Nível Médio B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, III, da CF; da EC 103/2019; do art. 50, § 1º, da lei municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo, no valor de R$ 11.286,99 (Onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) , conforme o processo administrativo 2026.04.31118P - IPASET.

Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com o §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o §6º, inciso I e §7º, inciso I do art. 49 da Lei Mun. 10.556/2021 c/c art. 7º da EC 41/2003 – com integralidade e paridade.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

BRENO MOURA CUNHA

Superintendente do IPASET Portaria nº 1136/2025 – GP

Ciente em _/_/__

_____

ELIENE DE ABREU VALADARES

Publicado por: Antonio Evaldo Pinto Rodrigues Código Identificador: BD170561

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 113/2026 – IPASET, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

BRENO MOURA CUNHA

Superintendente do IPASET Portaria nº 1136/2025 – GP

Ciente em _/_/__

_____

MARIA DO CARMO MORAES GAIA GOMES

Publicado por: Antonio Evaldo Pinto Rodrigues Código Identificador: D72DC6D6

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 112/2026 – IPASET, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 112/2026 – IPASET, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PEDÁGIO) À SERVIDORA ELIENE DE ABREU VALADARES, COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, III, DA CF; DA EC 103/2019; DO ART. 50, § 1º, DA LEI MUNICIPAL nº 10.556/2021.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020).

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 102/2026, no processo de Benefício nº 2026.04.32129P. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pedágio) à servidora ELIENE DE ABREU VALADARES , brasileira, divorciada, matrícula nº 3526, RG nº 254XXXX PC/PA , CPF nº 427.XXX.XXX-15 , PIS/PASEP nº 170.XXXXX.14/5, cargo efetivo de Professora Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, III, da CF; da EC 103/2019; do art. 50, § 1º, da lei municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo, no valor de R$ 5.700,07 (Cinco mil, setecentos reais e sete centavos) , conforme o processo administrativo 2026.04.32129P - IPASET.

Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com o §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o §6º, inciso I e §7º, inciso I do art. 49 da Lei Mun. 10.556/2021 c/c art. 7º da EC 41/2003 – com integralidade e paridade.

PORTARIA Nº 113/2026 – IPASET, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PEDÁGIO) À SERVIDORA LOUISE HELENA MOTA DE OLIVEIRA, COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, III, DA CF; DA EC 103/2019; DO ART. 50, § 1º, DA LEI MUNICIPAL nº 10.556/2021.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020).

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 97/2026, no processo de Benefício nº 2026.04.32127P. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pedágio) à servidora LOUISE HELENA MOTA DE OLIVEIRA , brasileira, casada, matrícula nº 2536, RG nº 40XXXXX PC/PA , CPF nº 305.XXX.XXX-04 , PIS/PASEP nº 123.2XXXX.12/6, cargo efetivo de Professora Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, III, da CF; da EC 103/2019; do art. 50, § 1º, da lei municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo, no valor de R$ 9.741,93 (Nove mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) , conforme o processo administrativo 2026.04.32127P - IPASET.

Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com o §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o §6º, inciso I e §7º, inciso I do art. 49 da Lei Mun. 10.556/2021 c/c art. 7º da EC 41/2003 – com integralidade e paridade.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

BRENO MOURA CUNHA Superintendente do IPASET Portaria nº 1136/2025 – GP

Ciente em _/_/__

___

LOUISE HELENA MOTA DE OLIVEIRA

www.diariomunicipal.com.br/famep 5