DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20260121/0003-80 - CONTRATO Nº GM-PE005/2026.13 - ORIGEM: Pregão Nº GMPE005/2026CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: AURICELIO BARBOSA PRADO OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 115.929,97 (cento e quinze mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.08.244.0014.2.144 - Manutenção da Casa Lar - Cantinho do Aconchego, R$ 14.976,04 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE EXPEDIENTE; 1001.08.244.0008.2.074 - Primeira Infância no SUAS, R$ 26.670,82 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE EXPEDIENTE; 1001.08.244.0014.2.070 - Proteção Especial de Média e Alta Complexidade, R$ 28.803,04 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE EXPEDIENTE; 1001.08.244.0014.2.069 - Proteção Social Básica, R$ 45.480,07 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE EXPEDIENTE - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2026
Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: 8D06555C
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº STPE002/2026.02
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20260428/0001-60 - CONTRATO NºST-PE002/2026.02 - ORIGEM: Pregão Nº ST-PE002/2026CONTRATANTE: FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: FRANCISCO PINTOMAGALHAES OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE - VALOR TOTAL: R$ 329.563,20 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.08.244.0014.2.144 - Manutenção da Casa Lar - Cantinho do Aconchego, R$ 127.260,36 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; 1001.08.244.0008.2.074 - Primeira Infância no SUAS, R$ 6.201,00 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; 1001.08.244.0014.2.070 - Proteção Especial de Média e Alta Complexidade, R$ 20.652,70 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; 1001.08.244.0014.2.069 - Proteção Social Básica, R$ 169.248,14 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; 1001.08.244.0014.2.068 - Programa Bolsa Família e Cadastro Único, R$ 6.201,00 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2026
Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: FB545D3C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 823, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 823, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pindoretama, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, metas, mecanismos de formação, avaliação, acompanhamento e monitoramento da aprendizagem, cria o Comitê Municipal de Alfabetização e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pindoretama, a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC , destinada a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, à leitura, à escrita, à compreensão e à produção de textos, bem como ao desenvolvimento das competências matemáticas essenciais.
Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa será implementada em regime de colaboração e articulação com a União e o Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC/PAIC Integral, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, do Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. A Política Municipal de Alfabetização terá como finalidade garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando, nos anos subsequentes, ações de acompanhamento e recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. A Política compreenderá ações articuladas desde a Educação Infantil, especialmente na pré-escola, até os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de recomposição das aprendizagens nos demais anos e etapas da Educação Básica.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
- Art. 4º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – educação como direito de todos;
II – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem; III – equidade educacional;
IV – redução das desigualdades de aprendizagem; V – respeito à diversidade e às especificidades dos estudantes; VI – valorização dos profissionais da educação;
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VII – utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos e educacionais;
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VIII – acompanhamento contínuo da aprendizagem;
IX – articulação entre avaliação, formação e acompanhamento pedagógico;
- X – regime de colaboração entre os entes federados; XI – participação da família e da comunidade escolar; XII – gestão democrática e responsabilidade compartilhada; XIII – garantia da inclusão e da acessibilidade;
XIV – valorização das experiências e dos conhecimentos socioculturais dos estudantes.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
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