Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 50

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20260121/0003-80 - CONTRATO Nº GM-PE005/2026.13 - ORIGEM: Pregão Nº GMPE005/2026CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: AURICELIO BARBOSA PRADO OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 115.929,97 (cento e quinze mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.08.244.0014.2.144 - Manutenção da Casa Lar - Cantinho do Aconchego, R$ 14.976,04 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE EXPEDIENTE; 1001.08.244.0008.2.074 - Primeira Infância no SUAS, R$ 26.670,82 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE EXPEDIENTE; 1001.08.244.0014.2.070 - Proteção Especial de Média e Alta Complexidade, R$ 28.803,04 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE EXPEDIENTE; 1001.08.244.0014.2.069 - Proteção Social Básica, R$ 45.480,07 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE EXPEDIENTE - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2026

Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: 8D06555C

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº STPE002/2026.02

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20260428/0001-60 - CONTRATO NºST-PE002/2026.02 - ORIGEM: Pregão Nº ST-PE002/2026CONTRATANTE: FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: FRANCISCO PINTOMAGALHAES OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE - VALOR TOTAL: R$ 329.563,20 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.08.244.0014.2.144 - Manutenção da Casa Lar - Cantinho do Aconchego, R$ 127.260,36 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; 1001.08.244.0008.2.074 - Primeira Infância no SUAS, R$ 6.201,00 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; 1001.08.244.0014.2.070 - Proteção Especial de Média e Alta Complexidade, R$ 20.652,70 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; 1001.08.244.0014.2.069 - Proteção Social Básica, R$ 169.248,14 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; 1001.08.244.0014.2.068 - Programa Bolsa Família e Cadastro Único, R$ 6.201,00 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2026

Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: FB545D3C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 823, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 823, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pindoretama, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, metas, mecanismos de formação, avaliação, acompanhamento e monitoramento da aprendizagem, cria o Comitê Municipal de Alfabetização e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pindoretama, a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC , destinada a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, à leitura, à escrita, à compreensão e à produção de textos, bem como ao desenvolvimento das competências matemáticas essenciais.

Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa será implementada em regime de colaboração e articulação com a União e o Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC/PAIC Integral, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, do Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º. A Política Municipal de Alfabetização terá como finalidade garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando, nos anos subsequentes, ações de acompanhamento e recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único. A Política compreenderá ações articuladas desde a Educação Infantil, especialmente na pré-escola, até os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de recomposição das aprendizagens nos demais anos e etapas da Educação Básica.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

II – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem; III – equidade educacional;

IV – redução das desigualdades de aprendizagem; V – respeito à diversidade e às especificidades dos estudantes; VI – valorização dos profissionais da educação;

IX – articulação entre avaliação, formação e acompanhamento pedagógico;

XIV – valorização das experiências e dos conhecimentos socioculturais dos estudantes.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50