DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056
II – assegurar o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, compreensão textual e produção de textos;
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III – promover o desenvolvimento das competências matemáticas fundamentais, incluindo numeracia;
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IV – fortalecer as aprendizagens da Educação Infantil que antecedem e sustentam o processo de alfabetização;
V – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem;
VI – garantir intervenções pedagógicas adequadas e oportunas;
VII – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens;
VIII – fortalecer a formação continuada dos professores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
IX – aperfeiçoar os processos de avaliação diagnóstica, formativa e externa;
X – utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico;
- XI – fortalecer o acompanhamento pedagógico das escolas;
XII – promover a equidade entre escolas, territórios e grupos de estudantes;
XIII – ampliar a participação das famílias no processo de alfabetização;
XIV – identificar, divulgar e disseminar boas práticas de alfabetização;
XV – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal da Educação, escolas, famílias e demais instituições parceiras; XVI – contribuir para a melhoria dos indicadores municipais de aprendizagem e alfabetização.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL
Art. 6º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – alfabetizar todas as crianças na idade adequada;
II – assegurar acompanhamento individual e sistemático da aprendizagem;
- III – garantir ações de intervenção pedagógica para os estudantes que apresentarem dificuldades;
IV – fortalecer a Educação Infantil como etapa essencial do desenvolvimento integral da criança;
V – garantir formação continuada específica para os profissionais que atuam na alfabetização;
VI – disponibilizar materiais pedagógicos adequados;
VII – promover práticas de leitura e escrita desde a Educação Infantil; VIII – fortalecer as bibliotecas, salas de leitura e espaços pedagógicos destinados à formação do leitor;
IX – utilizar avaliações diagnósticas e formativas de maneira sistemática;
X – estabelecer metas anuais de alfabetização;
XI – monitorar os resultados de cada escola e da Rede Municipal;
XII – assegurar atenção prioritária às escolas e estudantes com maiores necessidades de aprendizagem;
XIII – promover busca ativa e estratégias de permanência escolar; XIV – garantir inclusão e acessibilidade no processo de alfabetização; XV – fortalecer a participação das famílias;
XVI – reconhecer e disseminar boas práticas de professores, escolas e gestores.
VII – ampliar o acesso dos estudantes a livros, literatura e materiais pedagógicos; VIII – melhorar progressivamente os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais de alfabetização.
§ 1º As metas anuais poderão ser definidas pela Secretaria Municipal da Educação, considerando os resultados do ano anterior, as características da Rede Municipal e os indicadores oficiais.
§ 2º As metas deverão considerar não apenas o resultado final, mas também a evolução da aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 8º. A Secretaria Municipal da Educação organizará as ações da Política Municipal de Alfabetização considerando, entre outros, os seguintes eixos:
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I – gestão e governança;
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II – formação continuada;
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III – acompanhamento pedagógico;
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IV – avaliação e monitoramento;
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V – currículo e práticas pedagógicas;
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VI – materiais e recursos pedagógicos;
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VII – leitura e formação do leitor;
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VIII – recomposição das aprendizagens;
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IX – equidade e inclusão;
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X – participação das famílias;
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XI – reconhecimento e disseminação de boas práticas.
Art. 9º. A Secretaria Municipal da Educação deverá assegurar a articulação entre currículo, formação, avaliação e acompanhamento pedagógico, de modo que os resultados obtidos pelos estudantes orientem as decisões pedagógicas.
CAPÍTULO VII DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação promoverá formação continuada para:
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I – professores da Educação Infantil;
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II – professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
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III – coordenadores pedagógicos;
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IV – gestores escolares;
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V – formadores municipais;
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VI – técnicos da Secretaria Municipal da Educação;
VII – demais profissionais envolvidos na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11. As formações deverão contemplar, entre outros temas:
- I – alfabetização e letramento;
II – desenvolvimento da linguagem oral e escrita; III – leitura e produção textual;
IV – literatura infantil;
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V – alfabetização matemática e numeracia;
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VI – avaliação diagnóstica e formativa;
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VII – análise de resultados de aprendizagem;
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VIII – planejamento pedagógico;
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IX – intervenção e recomposição das aprendizagens;
CAPÍTULO V DAS METAS
Art. 7º. Constituem metas da Política Municipal de Alfabetização: I – ampliar progressivamente o percentual de estudantes alfabetizados em cada ano letivo;
II – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre escolas e territórios;
III – assegurar que os estudantes não alfabetizados ao final do 2º ano sejam imediatamente identificados e incluídos em estratégias de intervenção;
IV – reduzir progressivamente as defasagens de aprendizagem dos estudantes do 3º ao 5º ano;
V – garantir formação continuada aos profissionais envolvidos com a alfabetização;
VI – assegurar acompanhamento pedagógico sistemático a todas as escolas da Rede Municipal;
- X – educação inclusiva;
XI – práticas pedagógicas baseadas em evidências; XII – gestão da sala de aula;
XIII – acompanhamento individual dos estudantes.
Art. 12. A formação continuada deverá estar articulada às necessidades identificadas por meio das avaliações e do acompanhamento pedagógico da Rede Municipal.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 13. A Política Municipal de Alfabetização utilizará diferentes instrumentos de avaliação, incluindo:
I – avaliação diagnóstica;
II – avaliação formativa;
III – avaliações periódicas de acompanhamento;
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