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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 57

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

V – realização de segundo turno, quando cabível, na forma regimental;

VI – proclamação do resultado pelo Presidente; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quixeré, que disciplinam a composição, o mandato e o processo de eleição da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 2º, do Regimento Interno, que estabelece que a forma de realização da eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora será disciplinada por Ato da Presidência;

CONSIDERANDO a alteração regimental superveniente que fixou a realização da eleição da Mesa Diretora na data de 02 de outubro, aplicável ao presente processo eleitoral;

CONSIDERANDO que o art. 12 do Regimento Interno estabelece que a eleição da Mesa Diretora será realizada em votação aberta, por processo nominal, considerando-se eleito o candidato que obtiver a maioria de votos, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara;

CONSIDERANDO que o art. 13, inciso I, do Regimento Interno determina que as chapas ou candidaturas concorrentes à renovação da Mesa Diretora deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição;

CONSIDERAND O, ainda, as demais regras procedimentais estabelecidas nos incisos II a XIII do art. 13, bem como o disposto no art. 15 e seu parágrafo único, segundo o qual compete ao Presidente ou ao seu substituto legal proceder à eleição para renovação da Mesa Diretora;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), às 09h00, para a realização da Sessão destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixeré para o biênio subsequente, observadas as disposições do Regimento Interno e suas alterações posteriores.

Art. 2º A sessão de que trata este Ato será destinada exclusivamente à realização da eleição da Mesa Diretora, não havendo apreciação ou deliberação de outras matérias legislativas durante sua realização.

VII – observância das demais formalidades regimentais relativas à eleição e à posse dos eleitos.

Art. 5º Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao seu substituto legal, presidir e conduzir o processo de eleição para renovação da Mesa Diretora, na forma do art. 15, parágrafo único, do Regimento Interno.

Art. 6º Os casos omissos relativos ao procedimento eleitoral serão resolvidos pela Presidência, observadas as disposições do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal e da legislação aplicável.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Quixeré/CE, 18 de setembro de 2026.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO

Presidente da Câmara Municipal de Quixeré

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 7CF538EA

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA CONCESSÃO DE DIÁRIA N° 0286/2026

A PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE:

Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara, Fazer face ao seu deslocamento para participar da 89° Reunião ordinaria do Comitê da Sub-bacia Hidrografico do Baixo jaguaribe realizada em 17/09/2026 presencialmente em itaiçaba -Ce., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Parágrafo único . As matérias eventualmente pendentes de apreciação ou previstas para deliberação na referida data ficarão automaticamente destinadas à sessão ordinária subsequente desimpedida, observadas as normas regimentais aplicáveis à organização da pauta.

Art. 3º As chapas ou candidaturas destinadas à eleição da Mesa Diretora deverão ser apresentadas e devidamente protocoladas perante a Secretaria da Câmara Municipal até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário designado para a eleição, nos termos do art. 13, inciso I, do Regimento Interno.

§ 1º Somente serão admitidas as chapas ou candidaturas que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 13, incisos I a V, do Regimento Interno, especialmente quanto à composição, identificação e assinatura dos candidatos.

Art. 4º Instalada a sessão, o processo eleitoral observará o procedimento estabelecido nos arts. 12 e 13 do Regimento Interno, compreendendo, dentre outros atos:

I – chamada regimental e verificação do quórum;

II – identificação das chapas ou candidaturas regularmente registradas;

III – realização de votação aberta e nominal;

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 17 de Setembro de 2026.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 95A6314E

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0279/2026

O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 18/09/2026.

IV – apuração dos votos;

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