DOMSPAPM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3690
destinadas à juventude, respeitadas as competências do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE.
Art. 5º A Agenda Jovem promoverá programas, projetos, campanhas e ações voltadas, especialmente, para:
I – cidadania, participação social, política e fortalecimento do protagonismo juvenil;
II – educação, qualificação profissional e permanência escolar; III – profissionalização, trabalho, geração de renda, empreendedorismo e inovação;
IV – cultura, esporte, lazer e turismo;
V – saúde integral, saúde mental e qualidade de vida;
VI – diversidade, igualdade de oportunidades, inclusão social e promoção dos direitos humanos;
VII – sustentabilidade, educação ambiental e preservação dos recursos naturais;
VIII – mobilidade, acessibilidade e inclusão digital;
IX – prevenção à violência, promoção da cultura de paz e acesso à justiça;
X – divulgação e incentivo à emissão e utilização da ID Jovem , bem como de outros programas e benefícios destinados à juventude; XI – fortalecimento da participação da juventude das comunidades rurais, tradicionais e quilombolas nas políticas públicas municipais. Parágrafo único. As ações, programas e projetos integrantes da Agenda Jovem que estejam sujeitos às competências legais do Conselho Municipal da Juventude- COMJUVE observarão as disposições da Lei Municipal nº 965, de 24 de junho de 2025.
Art. 6º A Agenda Jovem poderá ser executada mediante cooperação técnica com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições de ensino, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e demais entidades parceiras, observada a legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Turvo, SP, 16 de setembro de 2026
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 5ADFF81B
www.diariomunicipal.com.br/apm 4