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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 21/09/2026 · pág. 4

DOMSPAPM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3690

destinadas à juventude, respeitadas as competências do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE.

Art. 5º A Agenda Jovem promoverá programas, projetos, campanhas e ações voltadas, especialmente, para:

I – cidadania, participação social, política e fortalecimento do protagonismo juvenil;

II – educação, qualificação profissional e permanência escolar; III – profissionalização, trabalho, geração de renda, empreendedorismo e inovação;

IV – cultura, esporte, lazer e turismo;

V – saúde integral, saúde mental e qualidade de vida;

VI – diversidade, igualdade de oportunidades, inclusão social e promoção dos direitos humanos;

VII – sustentabilidade, educação ambiental e preservação dos recursos naturais;

VIII – mobilidade, acessibilidade e inclusão digital;

IX – prevenção à violência, promoção da cultura de paz e acesso à justiça;

X – divulgação e incentivo à emissão e utilização da ID Jovem , bem como de outros programas e benefícios destinados à juventude; XI – fortalecimento da participação da juventude das comunidades rurais, tradicionais e quilombolas nas políticas públicas municipais. Parágrafo único. As ações, programas e projetos integrantes da Agenda Jovem que estejam sujeitos às competências legais do Conselho Municipal da Juventude- COMJUVE observarão as disposições da Lei Municipal nº 965, de 24 de junho de 2025.

Art. 6º A Agenda Jovem poderá ser executada mediante cooperação técnica com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições de ensino, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e demais entidades parceiras, observada a legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barra do Turvo, SP, 16 de setembro de 2026

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 5ADFF81B

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