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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 21/09/2026 · pág. 3

DOMSPAPM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3690

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 195/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO CNPJ Nº: 46.634.317/0001-80

CONTRATADO : NETMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº : 48.214.680/0001-72

OBJETO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : REGISTRO DE PREÇOS visando a eventual aquisição parcelada de INSUMOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM DIVERSOS, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Turvo/SP.

DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026

VIGÊNCIA CONTRATO E EXECUÇÃO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

VALOR TOTAL DA ATA : R$ 20.433,00 (vinte mil e quatrocentos e trinta e três reais).

Barra do Turvo/SP, 18 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Elcio Silva Reis Junior Código Identificador: A1FE6491

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 196/2026

Publicado por: Elcio Silva Reis Junior Código Identificador: 5C85E254

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 2411, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 2411, de 16 de setembro de 2026

Institui a Agenda Jovem no Município da Estância Turística de Barra do Turvo e dá outras providências.

VICTOR MARUYAMA, Prefeito da Estância Turística de Barra do Turvo , Estado de São Paulo, , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o o disposto no artigo 43, incisos I, II e III, do Estatuto da Juventude, que atribui aos Municípios competências relacionadas à coordenação, planejamento e execução das políticas públicas de juventude;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude previstos nos artigos 2º e 3º do Estatuto da Juventude ; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação dos jovens na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais, a importância de integrar, sistematizar e fortalecer programas, projetos, ações e serviços destinados à juventude no âmbito do Município da Estância Turística de Barra do Turvo

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº965 de 24 de junho de 2025 que cria o Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE, como instância de participação, controle social e fortalecimento das políticas públicas voltadas à juventude;

DECRETA:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 196/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO CNPJ Nº: 46.634.317/0001-80 CONTRATADO : GET MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº : 41.836.567/0001-80

OBJETO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : REGISTRO DE PREÇOS visando a eventual aquisição parcelada de INSUMOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM DIVERSOS, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Turvo/SP.

DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026

VIGÊNCIA CONTRATO E EXECUÇÃO: A validade da Ata de

Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

VALOR TOTAL DA ATA : R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

Barra do Turvo/SP, 18 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Art. 1º Fica instituída a Agenda Jovem no Município da Estância Turística de Barra do Turvo, destinada à articulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas voltadas à juventude, promovendo ações integradas entre os órgãos da Administração Pública Municipal e demais instituições parceiras.

Parágrafo único. A coordenação da Agenda Jovem ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Igualdade Social e Diversidade , podendo atuar em articulação com as demais Secretarias Municipais e com o Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos , nos termos do § 1º do artigo 1º do Estatuto da Juventude .

Art. 3º A Agenda Jovem observará os seguintes princípios: I – promoção da autonomia, emancipação e desenvolvimento integral da juventude;

II – valorização da participação social e política dos jovens, de forma direta ou por meio de suas representações;

III – promoção da cidadania e da inclusão social;

IV – reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

V – respeito à diversidade, à igualdade de oportunidades e à não discriminação;

VI – promoção da cultura da paz, da convivência comunitária e do respeito aos direitos humanos;

VII – fortalecimento da participação da juventude no desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do Município;

VIII – incentivo à inovação, ao protagonismo juvenil e ao empreendedorismo.

Art. 4º Na implementação da Agenda Jovem, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3º do Estatuto da Juventude e as disposições da Lei Municipal n° 965, de 24 de junho de 2025, promovendo atuação integrada e intersetorial na execução das políticas públicas

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