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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 4

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Açougue e Matadouro.

Parágrafo único . Os cargos criados no caput deste artigo destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e coordenação setorial, na forma do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, sendo vedada a sua utilização para o exercício de atividades meramente burocráticas ou operacionais comuns.

Art. 4º São atribuições do cargo de Coordenador de Fiscalização de Cemitério:

I, planejar, dirigir e coordenar as atividades de fiscalização, conservação, organização e segurança das necrópoles públicas municipais;

II , supervisionar o cumprimento dos regulamentos sanitários, prazos de exumação, concessões e registros documentais de sepultamentos no Município;

III , coordenar as equipes de apoio e manutenção predial nas dependências dos cemitérios públicos, assegurando a continuidade e a dignidade na prestação dos serviços;

IV , articular com as demais unidades da Secretaria medidas preventivas de saneamento, vigilância e expansão da infraestrutura funerária local. Art. 5º São atribuições do cargo de Coordenador de Açougue e Matadouro:

I, coordenar, orientar e fiscalizar as rotinas de funcionamento do matadouro público e a comercialização de carnes e derivados nos açougues e feiras municipais;

II, assegurar o cumprimento rigoroso das normas higiênico-sanitárias de abate, pesagem, refrigeração e acondicionamento de produtos de origem animal, em articulação com a vigilância sanitária municipal; III, planejar a escala de abate e dirigir as atividades das equipes operacionais, promovendo a regularidade do abastecimento alimentar no território municipal;

IV, adotar medidas de controle sobre a procedência animal e combate ao abate clandestino no âmbito da competência administrativa municipal.

Art. 6º A remuneração dos cargos instituídos por esta Lei Complementar dar-se-á em estrita conformidade com a simbologia do padrão SM-4, na forma da legislação remuneratória vigente no Município de Conceição, aplicando-se os mesmos direitos e vantagens assegurados aos demais ocupantes de cargos da aludida simbologia.

Art. 7º Em decorrência do disposto no art. 3º desta Lei Complementar, o quantitativo do cargo de Coordenador com símbolo SM-4, constante do Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 017/2017, fica acrescido em 01 (uma) vaga, mantendo-se inalterados os demais quantitativos, vencimentos disposições do quadro de cargos comissionados. e

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Conceição, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias, observados os limites fixados pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 3.2 do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 017, de 21 de fevereiro de 2017, em sua redação primitiva.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Conceição, Estado da Paraíba, em 18 de setembro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional de Conceição – PB

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 26882B9F

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 0093/2026

O Prefeito Municipal, autoridade competente do município, no uso das atribuições, e observadas às disposições da Lei Federal nº 14.33/2021, ADJUDICA o presente processo licitatório que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MADEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E PROGRAMAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO – PB , pelo valor global de R$ 108.929,00 (Cento e oito mil, novecentos e vinte e nove reais), ficando os valores das empresas: FRANCISCO DE ASSIS SOARES FRADE - MADEIREIRA SAO FRANCISCO DE ASSIS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 49.129.061/0002-23, ganhador dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14 e 15, no valor global de R$ 81.242,00 (Oitenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais) e SEVERINO DOS RAMOS OLIVEIRA LTDA – REDE FACIL MADEIRAS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 52.825.640/0001-34, ganhador dos itens 10, 12 e 13, no valor global de R$ 27.687,00 (Vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais).

Conceição - PB, 17 de setembro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 65CA45A7

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0030/2026/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0097/2026/PMC

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026/PMC, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2026/PMC, embasado na solicitação inicial, termo de referência e no parecer da Procuradoria Geral do Município e em cumprimento ao Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZA, ADJUDICA E HOMOLOGA o procedimento de dispensa de licitação, em favor de: PAULO GEZUALDO LACERDA DA SILVA, CNPJ: 68.506.931/0001-08, no valor total de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais), cujo objeto é a: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, DESTINADO À COMUNICAÇÃO ENTRE A CENTRAL DE REGULAÇÃO, A BASE OPERACIONAL E AS VIATURAS/AMBULÂNCIAS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INTERFACES E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, INCLUINDO A CONVERSÃO E TRANSMISSÃO DIGITAL DOS SINAIS PROVENIENTES DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO ANALÓGICO, UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO/SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL E TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE VIA SATÉLITE, BEM COMO OS SERVIÇOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À SUA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO, VISANDO GARANTIR MAIOR COBERTURA, CONTINUIDADE, QUALIDADE, INTEGRAÇÃO E EFICIÊNCIA DAS COMUNICAÇÕES OPERACIONAIS DO SAMU.

Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato (Contrato Administrativo nº 0125/2026/PMC), nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal.

Conceição - PB, 09 de setembro de 2026.

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