DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Subsistem firmes, inalteradas, e em plena vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
Conceição - PB, 08 de setembro de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional Contratante
FRANCISCO DA SILVA FURTADO
Inscrito no CPF sob o nº. 080.054.154-51 Contratado
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 92A11169
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 002/2026 AO CONTRATO Nº 00155/2024
ESPÉCIE: Termo Aditivo Nº 002/2026 ao Contrato N.º 00155/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB, CNPJ: 08.943.227/0001-82.
CONTRATADA: JOSE ORLANDO BERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 087.005.654-90.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 00155/2024 e valor, por mais 12 (doze) meses, permanecendo vigente até 17 de setembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ R$ 60.720,00 (Sessenta mil setecentos e vinte reais)., atualizado para R$ 63.582,69 (Sessenta e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) correspondente ao acréscimo de 4,7%.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo encontra amparo nos Arts. 25, 92, 107, 124, I, alínea ―b‖ e 125, todos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato Nº 0152/2024, por mais 12 (doze) meses, permanecendo vigente até 18 de setembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
R$ 54.591,68 (Cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), atualizado para R$ 56.834,75 (Cinquenta e seis mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao acréscimo de 4,1 % (quatro inteiros e um décimos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo encontra amparo nos Arts. 25, 92, 107, 124, I, alínea ―b‖ e 125, todos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Subsistem firmes, inalteradas, e em plena vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
Conceição - PB, 18 de setembro de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional Contratante
FELICIO MARQUES PEREIRA
Inscrito no CPF Sob o nº. 083.354.254-00 Contratado
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 32B1249D
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 117/2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 017, de 21 de fevereiro de 2017, para desmembrar unidade administrativa da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, cria cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Subsistem firmes, inalteradas, e em plena vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
Conceição - PB, 17 de setembro de 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO-PB, no uso de suas atribuições legais, em especiais o contido na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprovou em 15 de setembro de 2026, Sessão Ordinaria, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional Contratante
JOSE ORLANDO BERTO DA SILVA
CPF sob o nº 087.005.654-90 Contratada
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 15E77CDF
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 002/2026 AO CONTRATO Nº 0152/2024
Art. 1º Esta Lei Complementar reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Conceição, mediante desmembramento de unidade de coordenação e a criação dos correspondentes cargos de provimento em comissão.
Art. 2º O item 3 do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 017, de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º (...)
Parágrafo Único. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento compreende a seguinte estrutura:
3.1. Coordenadoria Técnica de Estudos e Projetos;
3.2. Coordenadoria de Fiscalização de Cemitério;
3.3. Coordenadoria de Açougue e Matadouro;
ESPÉCIE: Termo Aditivo Nº 002/2026 ao Contrato N.º 0152/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB, CNPJ: 08.943.227/0001-82.
CONTRATADA: FELÍCIO MARQUES PEREIRA - inscrito no CPF sob o nº. 083.354.254-00
(...)"
Art. 3º Ficam criados, no quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo Municipal, lotados na Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, os seguintes cargos de provimento em comissão de coordenação, vinculados ao símbolo SM4:
I -01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização de Cemitério;
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