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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 29

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

1.1 - O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO FORMALIZAR A PARCERIA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ASSOCIAÇÃO VEJA BEM, PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS NO PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS APROVADOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, DENTRE OS QUAIS SE INCLUI O PROJETO “JOVEM PREPARADO”, DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, OBSERVADOS OS TERMOS, CONDIÇÕES E VALORES ESTABELECIDOS NO REFERIDO EDITAL E NO RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO.

1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas da União; II- prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo da União.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1 - São obrigações dos Partícipes:

I – DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE :

a) emitir relatório de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de acompanhamento que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ASSOCIAÇÃO VEJA BEM.

b) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

c) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

d) manter, em sua guarda, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, mesmo depois do respectivo encerramento;

e) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação dos recursos envolvidos na parceria;

f) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.

II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) manter escrituração contábil regular;

b) prestar contas das ações realizadas de acordo com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, obedecendo às adequações e orientações estabelecidas pela comissão de acompanhamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) divulgar na internet e em locais visíveis na sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações as parcerias celebradas com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

d) dar livre acesso aos servidores da comissão de acompanhamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos documentos e informações referentes à execução das ações estabelecidas no Plano de Trabalho, bem como aos locais de execução do objeto;

e) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o público-alvo beneficiado pela parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS

3.1 - Haverá transferência voluntária de recursos financeiros no valor de R$ R$ 10.730,77 (dez mil setecentos e trinta reais e setenta e sete centavos) via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, servindo tais recursos para o custeio dos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO VEJA BEM ao PROJETO “JOVEM PREPARADO”.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do 30/09/2026 até o dia 31/12/2026 , conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ASSOCIAÇÃO VEJA BEM, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.

4.3 – Toda e qualquer prorrogação, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência retroativa.

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - análise dos documentos comprobatórios da efetiva realização das ações propostas no plano de trabalho, bem como das devidas justificativas no caso de não cumprimento das metas estabelecidas; CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA COLABORAÇÃO

6.1 - A prestação de contas da colaboração apresentada pela ASSOCIAÇÃO VEJA BEM , deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

III - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso;

IV - avaliação do público-alvo beneficiado pela ação executada. 6.2 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como:

I – do relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO VEJA BEM , contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

6.3 – O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de acompanhamento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.

6.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

I - os resultados já alcançados e seus benefícios;

II - os impactos econômicos ou sociais;

III - o grau de satisfação do público-alvo;

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

6.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

6.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ASSOCIAÇÃO VEJA BEM sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do

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