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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 33

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1099/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

a) atuação em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

Conceder 15 (quinze) dias de férias à servidora VANESSA SILVA DE OLIVEIRA LINS , matrícula nº 2018308, ocupante do cargo de Psicólogo Clínico, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 05/10/2026 a 19/10/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

10.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Picuí. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possam surgir da execução desta parceria, fica eleita a Comarca de Picuí-PB, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.2 - E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Picuí/PB, 18 de setembro de 2026.

___

Picuí-PB, 18 de setembro de 2026.

ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: C41B1BAD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 419/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008 e considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 0654/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

REJANE MIRANDA SANTOS

______ EDINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS_

TESTEMUNHAS:

  1. Nome Completo:

  2. Carteira de Identidade e CPF:

Incorporar ao tempo de serviço da servidora DJANIRA MODESTO DOS SANTOS , matrícula nº 0065394, ocupante do cargo de Professor Polivalente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o quantum de 730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 01/03/1993 a 30/06/1995 nos termos do art. 40, § 9º da Constituição Federal combinado com o art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 23 de maio de 2008.

  1. Assinatura:

Picuí-PB, 18 de setembro de 2026.

  1. Nome Completo:

  2. Carteira de Identidade e CPF:

  3. Assinatura:

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: B573E581

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 418/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,

CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;

CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 28 de maio de 2024 e que entrou em exercício no cargo em 28 de maio de 2024 , a cada dia 28 de maio de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 94C5C6B1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 420/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008.

R E S O L V E:

Designar o servidor PABLO EMERSON MARTINS DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Motorista Categoria D, matrícula nº 2018572, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social com efeitos retroativos a 01/09/2026, fixando sua lotação na referida Secretaria até ulterior deliberação.

Picuí-PB, 18 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 28 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 3B8C54C6

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