Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 82

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

Dispõe sobre alteração nos Anexos I e II da Lei Municipal n.º 511, de 21 de dezembro de 2022 que trata da consolidação da quantidade de cargos de provimento efetivos existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.

O Prefeito Constitucional do Município de São João do Tigre, Estado da Paraíba, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os Anexos I e II da Lei Municipal n.º 511, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a consolidação do número de cargos de provimento efetivo existentes na Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, declara os atualmente vagos e cria novos cargos de igual natureza e estabelece o quadro de cargos em extinção, os quais passam a viger com a redação com os acréscimos em Anexo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletr nico dos Municípios do Estado da Paraíba, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São João do Tigre, Estado da Paraíba, em 18 de setembro de 2026.

MÁRCIO ALEXANDRE LEITE

Prefeito Constitucional

ANEXO ÚNICO

“Anexo I da Lei Municipal n.º 511, de 21 de dezembro de 2022

Consolidação de Número de Cargos de Provimento Efetivo: Existente/Ocupados/Vagos/em Criação e em Extinção

Denominação do Cargo/Jornada (A) Quant. Cargos Existentes
(B+C)
(B) Cargos Existentes/ Ocupado s (C) Cargos Existentes/Vagos (D) Cargos em Criação (+) ou
em Extinção (-) nesta Lei

(E) Cargos para Provimento
(C+D)
Condutor de Ambulância / Plantão 24x72 0 0 0 +10 10
Enfermeiro Plantonista 24h X 72h 2 1 1 9 10
Técnico de Enfermagem Plantonista 24h X 72h 0 0 0 +10 10
Psicólogo 30h / Semanais 1 1 0 +1 1
Biomédico / 40h semanais 0 0 0 +1 1
Fisioterapeuta / 40h semanais 0 0 0 +1 1
Médico Especialista em Pediatra / 10h semanais 0 0 0 +1 1
Resumo (A) Quant. Cargos Existentes
(B+C)
(B) Cargos Existentes/ Ocupado s (C) Cargos Existentes/Vagos (D) Cargos em Criação (+
em Extinção (-) nesta Lei
)
(E) Cargos para Provimento
Totais 468 125 49 (+28) (0) 102

Anexo II

A - Cargos de Provimento Efetivo

Lotação: Secretaria de Saúde

2A. Denominação do Cargo/Símbolo: Enfermeiro Plantonista – CSNS;

2A.2. Quantidade de Cargos: 10 (dez);

2A.3. Requisito de Ingresso: Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil; inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição competente; aprovação em concurso de provas e títulos e idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo; 2A.4. Remuneração Básica: R$ 230,00 por plantão;

2A.5. Jornada de Trabalho : Plantão de 24h x 72h;

Atribuição : 1. Atribuições Privativas: Direção e Chefia:Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura da instituição de saúde e chefiar os serviços e a unidade de enfermaria no seu turno de trabalho; Planejamento e Organização:Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem do plantão; Consulta e Diagnóstico:Realizar a Consulta de Enfermagem, a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e estabelecer o diagnóstico de enfermagem; Cuidados Complexos:Prescrever e executar ações de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Pacientes Críticos:Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves, com risco de vida, internados ou admitidos na enfermaria. 2. Atribuições Integrantes da Equipe de Saúde (Ações Compartilhadas): Prescrição de Medicamentos:Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; Prevenção e Controle:Participar do controle de infecção hospitalar, de doenças transmissíveis e de programas de vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em Saúde:Participar de programas de educação continuada e treinamento para a equipe de enfermagem e demais servidores; Equipe Multiprofissional:Colaborar no planejamento regional de saúde e em projetos de construção ou reforma de unidades de internação. 3. Atribuições Operacionais e de Supervisão (Rotina do Plantão): Supervisão e Escala:Supervisionar, orientar e distribuir as atividades assistenciais entre os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem durante o plantão; Continuidade da Assistência:Realizar e registrar formalmente a passagem e recepção do plantão, garantindo a transmissão detalhada das informações clínicas dos pacientes leito a leito; Gestão de Leitos:Cooperar com o Núcleo Interno de Regulação (NIR) nos processos de admissão, internação, transferência e alta de pacientes; Controle de Insumos:Monitorar a previsão, provisão, guarda e controle de materiais, medicamentos controlados (psicotrópicos) e equipamentos sob responsabilidade do posto de enfermagem; Registro de Prontuários:Fiscalizar e garantir a qualidade dos registros de enfermagem, anotações e checagem de prescrições médicas nos prontuários dos pacientes.

– 2B. Denominação do Cargo/Símbolo: Técnico em Enfermagem Plantonista CSNS;

2B.2. Quantidade de Cargos: 10 (dez);

2B.3. Requisito de Ingresso: Curso Técnico em Enfermagem comprovado por diploma ou certificado de conclusão emitido por instituição de ensino técnico reconhecida pelo Ministério da Educação; inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição competente; aprovação em concurso de provas e títulos e idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo; 2B.4. Remuneração Básica: R$ 202,00 por plantão;

2B.5. Jornada de Trabalho : Plantão de 24h x 72h;

www.diariomunicipal.com.br/famup 82