DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212
Atribuição : Assistência Direta ao Paciente: Monitorar sinais vitais: Aferir pressão arterial, pulso, temperatura, frequência respiratória e saturação de oxigênio; Administrar medicamentos: Aplicar terapias injetáveis (EV, IM, SC), orais, tópicas ou inalações conforme a prescrição médica; Cumprir horários rigorosos: Administrar antibióticos e corticoides nos horários exatos para evitar falhas terapêuticas; Puncionar acessos venosos: Garantir e manter vias caldosas periféricas para infusão de soros e medicações; Realizar curativos: Tratar feridas cirúrgicas, escaras e lesões de pele de acordo com a evolução prescrita; Promover higiene e conforto: Executar banhos de leito, higiene oral, troca de fraldas e mudança de decúbito para evitar lesões por pressão; Auxiliar na alimentação: Oferecer dieta por via oral ou instalar nutrição via sondas nasoenterais/nasogástricas; Controlar balanço hídrico: Registrar detalhadamente o volume de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados pelo paciente. Rotinas de Plantão e Organização: Passagem de plantão: Relatar detalhadamente as ocorrências, intercorrências e o estado clínico de cada paciente da escala para a equipe entrante; Registros em prontuário: Anotar sistematicamente todos os procedimentos realizados, recusas de medicação ou alterações observadas no paciente; Manter a biossegurança: Seguir os protocolos oficiais de lavagem de mãos, descarte de perfurocortantes e isolamento de contato; Organizar o setor: Limpar e checar o funcionamento de equipamentos como bombas de infusão, aspiradores e réguas de gases; Preparar para exames: Encaminhar e acompanhar os pacientes internados para exames radiológicos ou laboratoriais internos.
14. Denominação do Cargo/Símbolo: Condutor de Ambulância – CSNM;
14.2. Quantidade de Cargos: 08 (oito);
14.3. Requisito de Ingresso: Nível médio, CNH tipo C, Cursos de APH e Direção Defensiva, aprovação em concurso de provas e títulos e idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;
14.4. Remuneração Básica: R$ 1.621,00 e gratificações;
14.5. Jornada de Trabalho : Plantão de 24hX72h;
Atribuição : Conduzir veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida, conforme padronização, capacitação e regulamento aplicável; Identificar os equipamentos e materiais embarcados no veículo e conhecer sua utilidade; Conhecer integralmente o veículo e realizar sua manutenção básica; Conduzir o veículo com segurança, de modo compatível com as necessidades clínicas do paciente, assegurando fluidez no trânsito, estabilidade da condução e previsibilidade das manobras, especialmente em vias irregulares ou situações adversas; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações, no transporte das vítimas, nas medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo; Estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local, a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, as condições do tráfego e vias alternativas; Cumprir a legislação de trânsito, os protocolos do Ministério da Saúde, as normas éticas e os regulamentos do contratante, inclusive quanto à documentação obrigatória do veículo, registros de remoção, sigilo e respeito aos direitos dos pacientes; Assegurar ambiente adequado no interior da ambulância, promovendo conforto térmico e físico ao paciente e acompanhantes, com condução compatível com a fisiopatologia do quadro clínico; Participar de capacitações periódicas promovidas pelo empregador ou por órgãos competentes, especialmente sobre direção segura, primeiros socorros, suporte à equipe e normas técnicas/legais aplicáveis à função.
15. Denominação do Cargo/Símbolo: Biomédico – CSNS;
15.2. Quantidade de Cargos: 01 (um);
15.3. Requisito de Ingresso: Diploma de curso superior de graduação em Biomedicina, ou formação legalmente equivalente, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; registro ativo e regular no Conselho Regional de Biomedicina CRBM da respectiva jurisdição, aprovação em concurso de provas e títulos e idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo; 15.4. Remuneração Básica: R$ 1.621,00 e gratificações;
15.5. Jornada de Trabalho : 40h semanais;
Atribuição : Executar atividades técnico-profissionais de Biomedicina no âmbito dos serviços públicos de saúde, especialmente em atividades de apoio diagnóstico, análises clínicas, laboratoriais, microbiológicas, hematológicas, imunológicas, bioquímicas, parasitológicas, toxicológicas, moleculares, bromatológicas, ambientais e correlatas, conforme a habilitação profissional registrada no Conselho Regional de Biomedicina; realizar, supervisionar e interpretar exames laboratoriais, emitir laudos, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos no âmbito de sua competência profissional; realizar coleta de amostras biológicas para exames, observadas as vedações e limites normativos da profissão; atuar em programas de promoção, prevenção, proteção, vigilância, recuperação e atenção à saúde; participar de ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e laboratorial; planejar, organizar, supervisionar e avaliar rotinas laboratoriais, fluxos de coleta, armazenamento, processamento, controle de qualidade, biossegurança e descarte de materiais; operar e zelar por equipamentos, insumos, reagentes e sistemas utilizados nas atividades laboratoriais e diagnósticas; assumir responsabilidade técnica por serviços compatíveis com sua habilitação, quando formalmente designado e observadas as normas do CRBM; participar de equipes multiprofissionais, comissões técnicas, ações educativas, pesquisas, levantamentos epidemiológicos e atividades de educação permanente; cumprir normas éticas, sanitárias, de biossegurança, sigilo profissional, controle de qualidade e demais regulamentos aplicáveis ao exercício da Biomedicina.
– 16. Denominação do Cargo/Símbolo: Fisioterapeuta CSNS;
16.2. Quantidade de Cargos: 01 (um);
16.3. Requisito de Ingresso: Diploma de curso superior de graduação em Fisioterapia, em grau de bacharelado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro ativo e regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — CREFITO da respectiva jurisdição, aprovação em concurso de provas e títulos e idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo; 16.4. Remuneração Básica: R$ 1.800,00;
16.5. Jornada de Trabalho : 40h semanais;
Atribuição : executar atividades profissionais de Fisioterapia no âmbito dos serviços públicos municipais de saúde, educação, assistência social, reabilitação, atenção domiciliar, atenção básica, média e alta complexidade, conforme normas legais, éticas e técnicas aplicáveis; realizar consulta, avaliação físico-funcional, diagnóstico fisioterapêutico, prescrição, planejamento, execução, acompanhamento, reavaliação e alta fisioterapêutica; aplicar métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos destinados à promoção, prevenção, tratamento, habilitação, reabilitação, recuperação e conservação da capacidade funcional e física dos usuários; atuar em programas de saúde coletiva, promoção da saúde, prevenção de agravos, cuidados paliativos, reabilitação e melhoria da qualidade de vida; elaborar prontuários, laudos, pareceres, relatórios, registros de atendimento e demais documentos técnicos no âmbito de sua competência profissional; participar de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, ações educativas, visitas domiciliares, grupos terapêuticos, campanhas, programas e projetos de saúde pública; orientar pacientes, familiares, cuidadores, servidores e comunidade quanto a condutas preventivas, terapêuticas, posturais, funcionais e de reabilitação; supervisionar, quando cabível, estágios, atividades técnicas, programas e serviços de Fisioterapia; zelar pela guarda, conservação e adequada utilização de equipamentos, materiais e recursos terapêuticos; observar normas de biossegurança, ética profissional, sigilo, humanização do atendimento e diretrizes do Sistema Único de Saúde; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a formação, a habilitação profissional e as normas do COFFITO/CREFITO.
– 17. Denominação do Cargo/Símbolo: Médico Especialista em Pediatria FTNSE;
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