DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212
17.2. Quantidade de Cargos: 01 (um);
17.3. Requisito de Ingresso: Diploma de curso superior de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil; inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição competente; Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria no CRM, ou comprovação de título de especialista/residência médica em Pediatria apta ao respectivo registro, aprovação em concurso de provas e títulos e idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;
17.4. Remuneração Básica: R$ 6.395,00;
17.5. Jornada de Trabalho : 10h semanais;
Atribuição : Prestar assistência médica especializada em Pediatria no âmbito dos serviços públicos municipais de saúde, realizando consultas, atendimentos ambulatoriais, ações preventivas, avaliações clínicas, diagnósticos, prescrições, tratamentos, encaminhamentos e acompanhamento de recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes; executar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde infantil e do adolescente, incluindo acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, puericultura, orientação sobre aleitamento materno, alimentação, vacinação, prevenção de agravos e cuidados gerais de saúde; atender intercorrências clínicas pediátricas, urgências e emergências compatíveis com a estrutura do serviço municipal, adotando as condutas médicas necessárias e providenciando encaminhamento ou regulação quando indicado; solicitar, interpretar e avaliar exames complementares no âmbito de sua competência profissional; prescrever medicamentos, tratamentos, terapias, medidas preventivas e demais condutas médicas adequadas ao quadro clínico do paciente; emitir atestados, laudos, relatórios, declarações, pareceres, prontuários e demais documentos médicos, observadas as normas éticas e legais; indicar internação, transferência, referência, contrarreferência e alta médica, quando cabível; participar de programas, campanhas e ações de saúde pública voltadas à infância e à adolescência; atuar em equipes multiprofissionais, unidades básicas de saúde, ambulatórios, serviços de urgência, unidades hospitalares ou outros equipamentos municipais de saúde, conforme lotação; realizar notificação compulsória de doenças e agravos nos casos previstos em lei; orientar familiares, responsáveis, cuidadores e equipes de saúde quanto às medidas de prevenção, tratamento, acompanhamento e reabilitação; zelar pelo correto preenchimento de prontuários, pelo sigilo profissional, pela humanização do atendimento, pela segurança do paciente e pelo cumprimento das normas do SUS, do Código de Ética Médica e dos protocolos clínicos aplicáveis; exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação médica, especialidade em Pediatria e registro profissional.
Publicado por: José Wanderley Correia Gonçalves Código Identificador: A72E4989
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
GABINETE DO PREFEITO CONCURSO “GULA DO QUEIJO”2026
A Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente Edital para realização do Concurso ―Gula do Queijo‖, pertencente ao 6º Festival de Queijos de Soledade-PB/2026 evento realizado pela Prefeitura Municipal de Soledade.
CAPÍTULO I
Das normas do Concurso
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Soledade-PB, através da Secretaria Municipal de Cultura, promove o Concurso ―Gula do Queijo 2026‖, que será regido pelas normas constantes do presente EDITAL:
– A primeira etapa do concurso será realizada no dia 26/09/2026, às 19h, onde os 20 (vinte) primeiros candidatos inscritos participarão de uma prova, e destes 05 (cinco) serão classificados para a etapa final que acontecerá no dia 27/09/2026, às 18h;
- As duas etapas serão no local onde se realizará o 3º Festival de Queijos de Soledade-PB/2026, na Praça Padre Ibiapina.
Art. 2º - Poderão participar do Concurso pessoas acima de 18 (dezoito) anos de idade. CAPÍTULO II
Das inscrições
Art. 3º - As inscrições serão feitas no dia 26/09/2026, no local onde acontecerá o 6º Festival de Queijos de Soledade-PB/2026, na Praça José Alexandre de Melo.
CAPÍTULO III
Da Comissão Organizadora e Fiscalizadora
Art. 4º - A Comissão Organizadora e Fiscalizadora deste concurso é formada por 03 (três) membros ligados diretamente a equipe organizadora do 6º Festival de Queijos de Soledade-PB/2026, sendo elas: um (a) representante da Secretaria de Agricultura, um (a) representante da Secretaria Municipal de Cultura e um (a) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º - As decisões da Comissão Organizadora e Fiscalizadora serão definitivas, não cabendo aos candidatos recurso de qualquer espécie. CAPÍTULO IV
Do julgamento Art. 6º - O julgamento será realizado da seguinte forma:
A etapa de eliminação acontecerá no dia 26/09/2026 e será da seguinte forma: para cada um dos 20 (vinte) participantes inscritos será dado ½ (meio) quilo de queijo, e este deverá comer o máximo que conseguir no tempo estipulado em 03 (três) minutos . Após o tempo estabelecido, a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso calculará com o auxílio de uma balança a sobra, e deste resultado os 05 (cinco) participantes que
comerem mais queijo em 03 (três) minutos estarão classificado para a etapa final;
A etapa final acontecerá no dia 27/09/2026 da mesma forma: aos 05 (cinco) participantes classificados será dado ½ (meio) quilo de queijo, e estes deverão comer o máximo que puder no tempo estipulado em 03 (três) minutos. Após o tempo estabelecido, a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso calculará com o auxílio de uma balança a sobra, e deste resultado quem comer mais queijo em 03 (três) minutos será consagrado o vencedor do Concurso ―Gula do Queijo‖2026;
O candidato que participar da primeira etapa e não comparecer para participar da etapa final, será automaticamente eliminado do concurso. CAPÍTULO V
Da premiação
Art. 8º – Terminado o Concurso será anunciado o resultado, e proceder-se-á à premiação de ―Gula do Queijo‖ 2026:
§1º - O vencedor receberá o prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais) e um troféu de participação no 3º Festival de Queijos de Soledade-PB/2026; §2º - Perderá o direito quem deixar de cumprir as obrigações deste Edital. CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres
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